Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — VUNESP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
vu119359
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
No âmbito de uma ação de cobrança em trâmite perante Juizado Especial Cível, as partes compareceram à audiência de conciliação sem a assistência de advogados e, após negociação, celebraram acordo no qual o réu se comprometeu a pagar ao autor a quantia correspondente a 50 salários mínimos, em parcelas mensais.Diante da situação hipotética, considerando o disposto nos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o acordo
Aé válido.
Bseria válido apenas se o valor fosse menor do que 40 salários mínimos e tivesse a presença dos advogados de ambas as partes em razão da alçada dos Juizados Especiais.
Cseria válido apenas se tivesse a presença dos advogados de ambas as partes.
Dseria válido apenas se o valor fosse menor do que 20 salários mínimos.
Eseria válido desde que tivesse sido realizado na presença de um conciliador.
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GabaritoA — é válido.
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Juizado Especial Cível – Validade de acordo em audiência de conciliação
Gabarito: A. O acordo celebrado em audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, mesmo sem assistência de advogado e com valor superior a 20 salários mínimos, é válido, conforme entendimento consolidado nos Enunciados Jurídicos Cíveis do TJ-RJ e nos princípios dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 9 e art. 277 do CPC).
A questão trata de validade de acordo realizado em audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, sem a presença de advogados, com valor de 50 salários mínimos. A banca cobra o conhecimento dos enunciados do TJ-RJ, que orientam pela validade do acordo nessas circunstâncias, em prol da celeridade e da autocomposição.
1Audiência de conciliação
2Partes sem advogado
3Valor: 50 salários mínimos
4[+] Acordo válido (art. 277 CPC)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O acordo é válido. A exigência de assistência obrigatória de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95) não invalida o acordo obtido em audiência de conciliação, quando as partes comparecem pessoalmente e o conciliador atua. O ato atingiu sua finalidade, sendo aplicável o princípio da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC). Os enunciados do TJ-RJ consolidam esse entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo seria válido apenas se o valor fosse menor que 40 salários mínimos e com a presença de advogados. O parâmetro de 40 salários mínimos não é correto para a validade do acordo (a alçada para execução de título extrajudicial é de 40 SM, mas não se aplica aqui). Além disso, a presença de advogados não é requisito de validade do acordo na conciliação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o acordo seria válido apenas com a presença de advogados. Isso contraria a sistemática dos Juizados, que estimula a conciliação mesmo sem advogados, especialmente na audiência de conciliação (art. 9º, caput, e §1º da Lei 9.099/95 permitem comparecimento pessoal).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o acordo seria válido apenas se o valor fosse menor que 20 salários mínimos. Embora o art. 9º torne a assistência obrigatória acima de 20 SM, isso não implica invalidade automática do acordo obtido em conciliação. O entendimento jurisprudencial e os enunciados do TJ-RJ afastam essa consequência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo seria válido apenas se realizado na presença de um conciliador. Embora a audiência de conciliação seja conduzida por conciliador, a validade do acordo não depende exclusivamente disso; o conciliador já estava presente. A alternativa cria um requisito que não é o único nem o determinante.
PEGA ESSA DICA!
Nos Juizados Especiais Cíveis, a conciliação é o cerne do procedimento. Memorize que o art. 9º da Lei 9.099/95 trata da assistência obrigatória para causas acima de 20 SM, mas os acordos firmados em audiência de conciliação são considerados válidos mesmo sem advogado, conforme entendimento pacífico. Fique atento aos enunciados dos tribunais locais, que podem flexibilizar a regra em prol da autocomposição.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)