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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
vu119360
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Ronaldo, advogado regularmente inscrito na OAB há oito anos, foi recrutado para atuar como juiz leigo no Juizado Especial Cível de Petrópolis. Durante o período em que atuou como juiz leigo, continuou advogando nas varas cíveis comuns da mesma comarca, bem como atuando como conciliador voluntário no Juizado Especial de Teresópolis. Após o encerramento de sua atuação como juiz leigo, Ronaldo passou a patrocinar ações perante o Juizado Especial no qual havia exercido a função, inclusive em processos iniciados durante o período em que ainda atuava como auxiliar da Justiça.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta nos termos da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
  1. AAlém do requisito do prazo de cinco anos de experiência, se faz necessária a comprovação da realização de curso de conciliação reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
  2. BRonaldo não poderia advogar em outras varas cíveis da mesma comarca em razão da sua atuação nos Juizados Especiais.
  3. CRonaldo está impedido de advogar apenas nos processos em que tenha atuado diretamente, podendo patrocinar livremente outras demandas perante o mesmo Juizado Especial.
  4. DO impedimento ao exercício da advocacia restringe-se ao período em que Ronaldo exerce a função de juiz leigo e limita-se aos Juizados Especiais, cessando automaticamente com o término da função.
  5. ERonaldo, por ser auxiliar da Justiça, encontra-se submetido às mesmas regras de impedimento e suspeição aplicáveis aos magistrados togados pelo prazo de cinco anos após o término de sua atuação funcional.
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GabaritoD — O impedimento ao exercício da advocacia restringe-se ao período em que Ronaldo exerce a função de juiz leigo e limita-se aos Juizados Especiais, cessando automaticamente com o término da função.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Cível — Impedimento do Juiz Leigo

Gabarito: letra D. Nos termos da Lei nº 9.099/1995 (art. 7º e parágrafo único), o juiz leigo fica impedido de advogar perante os Juizados Especiais apenas enquanto estiver no exercício da função, cessando automaticamente com o seu término. As demais alternativas erram ao exigir requisito adicional (A), ampliar o impedimento para outras varas (B), limitá-lo a processos em que atuou (C) ou estendê-lo por cinco anos após a função (E).

A questão cobra a literalidade do art. 7º da Lei 9.099/1995, que trata dos conciliadores e juízes leigos. A regra central é que o juiz leigo (recrutado entre advogados com mais de cinco anos de experiência) não pode advogar perante os Juizados Especiais enquanto durar sua atuação. Não há qualquer exigência de curso de conciliação (alternativa A) nem extensão do impedimento a outras varas ou após o fim da função.

Lei 9.099/1995:

Art. 7º — Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

Parágrafo único — Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

Aspecto Analisado

Regra Legal (Lei 9.099/1995)

Aplicação ao Caso de Ronaldo

Requisito para ser juiz leigo

Art. 7º: ser advogado com mais de cinco anos de experiência.

Ronaldo tem 8 anos de OAB, atendendo ao requisito. Curso de conciliação não é exigido pela lei.

Impedimento para advogar (durante a função)

Art. 7º, parágrafo único: impedido de advogar perante os Juizados Especiais enquanto no exercício da função.

Ronaldo não poderia advogar no Juizado de Petrópolis (onde atuava) nem no de Teresópolis (onde era conciliador).

Impedimento para advogar (após a função)

Art. 7º, parágrafo único: o impedimento cessa automaticamente com o término da função.

Após encerrar a atuação, Ronaldo pode advogar perante o Juizado de Petrópolis, exceto nos processos em que atuou diretamente (impedimento ético/processual, mas não legal pela Lei 9.099).

Alcance do impedimento (outras varas)

O impedimento é restrito aos Juizados Especiais.

Ronaldo poderia advogar nas varas cíveis comuns da mesma comarca durante sua atuação como juiz leigo.

Regra de suspeição/impedimento (após o fim)

Não há prazo de 5 anos após o término (como para magistrados togados). Aplica-se apenas o art. 7º, parágrafo único.

Ronaldo não está submetido a impedimento de 5 anos após o fim da função.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, além dos cinco anos de experiência, é necessária a comprovação de curso de conciliação reconhecido pelo TJ. O art. 7º da Lei 9.099/1995 não prevê tal exigência. O requisito é unicamente a experiência mínima de cinco anos como advogado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Ronaldo não poderia advogar em outras varas cíveis da mesma comarca em razão da atuação nos Juizados. O impedimento do parágrafo único é exclusivamente perante os Juizados Especiais; não atinge outras varas ou juízos comuns.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o impedimento se restringe aos processos em que atuou diretamente, podendo patrocinar livremente outras demandas perante o mesmo Juizado. A lei impõe o impedimento de forma genérica a todos os processos perante os Juizados Especiais enquanto durar a função, sem distinção entre processos nos quais o juiz leigo atuou ou não.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o texto legal: o impedimento vigora apenas durante o exercício da função de juiz leigo e limita-se aos Juizados Especiais, cessando automaticamente com o término da atuação. É a redação literal do parágrafo único do art. 7º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que Ronaldo estaria submetido às mesmas regras de impedimento e suspeição dos magistrados togados pelo prazo de cinco anos após o término. A Lei 9.099/1995 não estabelece qualquer prazo posterior; o impedimento cessa imediatamente com o fim da função. Além disso, juízes leigos não são magistrados togados, e a lei não lhes aplica as regras de impedimento dos juízes de carreira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o impedimento do juiz leigo é mais amplo (atingindo toda a comarca) ou mais duradouro (prolongando-se após o fim da função). A chave é lembrar que a Lei 9.099 é restritiva: o impedimento é temporário (enquanto no cargo) e espacial (apenas perante os Juizados Especiais).

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D.

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