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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial Cível — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial Cível
Código
vu119362
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Acerca da petição inicial e dos pedidos, assinale a alternativa correta nos termos do disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e de acordo com os Enunciados Jurídicos Cíveis e da Fazenda Pública em vigor no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
  1. AA petição inicial não aceita emenda oral, devendo a emenda e eventuais documentos ser juntados por meio físico.
  2. BNão haverá nos Juizados Especiais Cíveis pronta decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia de inicial, devendo eventual vício da petição inicial ser suprido depois da abertura da audiência de instrução e julgamento.
  3. CPelos princípios da informalidade e simplicidade, é lícito, em regra, formular pedido genérico na petição inicial.
  4. DRegistrado o pedido por meio da petição inicial, e desde que depois da distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
  5. EA petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados.
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GabaritoE — A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Petição inicial nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E. A petição inicial nos Juizados Especiais Cíveis deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados, conforme os Enunciados Jurídicos do TJ-RJ. As demais alternativas contrariam dispositivos legais e os princípios do sistema.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa D, a banca inverte o termo "independentemente" por "desde que depois". O art. 16 da Lei 9.099/95 é claro: a sessão de conciliação é designada independentemente de distribuição e autuação. Fique atento a esse tipo de inversão literal!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a petição inicial não admite emenda oral, devendo ser juntada por meio físico. No entanto, a Lei 9.099/95 é pautada pelos princípios da oralidade e informalidade (art. 2º), sendo permitida a formulação oral da inicial e, por consequência, a emenda oral. A exigência de forma física contraria o espírito do sistema.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que não haverá extinção por inépcia e que o vício deve ser suprido após a abertura da audiência de instrução. Na prática, o juiz pode, a qualquer tempo, determinar a emenda da inicial, e a extinção por inépcia é possível, mas não é "pronta" — há oportunidade de correção. A afirmação é imprecisa e não reflete o procedimento simplificado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o CPC admita pedido genérico em hipóteses excepcionais (art. 324, §1º), no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a regra é o pedido certo e determinado (art. 14, II, da Lei 9.099/95). Os princípios da informalidade e simplicidade não autorizam o pedido genérico como regra; ao contrário, exigem clareza e determinação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispõe o art. 16 da Lei 9.099/95:

Lei 9.099/95:

Art. 16 — "Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias."

A alternativa erra ao condicionar a designação à distribuição e autuação, quando a lei expressamente as dispensa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os Enunciados Jurídicos Cíveis e da Fazenda Pública do TJ-RJ, a petição inicial nos Juizados Especiais Cíveis deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados. Essa exigência visa assegurar a correta identificação e representação das partes, sendo indispensável para o regular processamento da demanda.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

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