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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
vu119364
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Considerando o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, assinale a alternativa que apresenta uma situação válida.
  1. ADiogo propôs ação de cobrança no Juizado Especial Cível contra Antônia, cobrando integralmente dívida relativa a um contrato firmado por mais de um devedor solidário. Ao apresentar contestação, Antônia requereu o chamamento ao processo dos demais coobrigados solidários, para que também integrassem o polo passivo da demanda.
  2. BPaula ajuizou ação de indenização por danos morais no Juizado Especial Cível em favor de seu filho menor de idade. O juiz determinou a intervenção do Ministério Público, que passou a atuar como parte no processo.
  3. CAna ajuizou ação de reparação de danos no Juizado Especial Cível apenas em face de Pedro. Após a apresentação da contestação, Ana requereu a inclusão de Marcos no polo passivo, sustentando que ele também teria concorrido para o evento danoso, formando-se litisconsórcio passivo ulterior.
  4. DCleusa ajuizou ação de indenização por danos materiais no Juizado Especial Cível em face de Jonacir, em razão de defeito em produto adquirido. Em sua contestação, Jonacir requereu a denunciação da lide ao fabricante do produto.
  5. ECarlos propôs ação de cobrança no Juizado Especial Cível. No curso do processo, um terceiro, diretamente relacionado ao objeto da demanda, requereu sua admissão como assistente de Carlos, afirmando possuir interesse jurídico no desfecho da causa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Ana ajuizou ação de reparação de danos no Juizado Especial Cível apenas em face de Pedro. Após a apresentação da contestação, Ana requereu a inclusão de Marcos no polo passivo, sustentando que ele também teria concorrido para o evento danoso, formando-se litisconsórcio passivo ulterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Cível: intervenção de terceiros e litisconsórcio

Gabarito: letra C. A Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis) veda, em seu art. 30, a denunciação da lide e a intervenção de terceiros após a citação do réu. Entretanto, a inclusão de novo réu no polo passivo a pedido do autor (litisconsórcio passivo ulterior) não se enquadra como intervenção de terceiro, mas como aditamento da petição inicial, sendo admitida no rito sumaríssimo desde que não comprometa a celeridade processual. Esse entendimento é consolidado na doutrina e na jurisprudência, e a banca o explora nesta questão.

Intervenção de terceiros (Lei 9.099/95)
  • 1Vedadas (art. 30)
    • Denunciação da lide
    • Chamamento ao processo
    • Assistência
  • 2Admitidas
    • Litisconsórcio passivo ulterior
      • Aditamento da inicial pelo autor
      • Inclusão de novo réu
      • Desde que não comprometa a celeridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiro, expressamente vedada pelo art. 30 da Lei 9.099/1995 após a citação do réu. Antônia não poderia requerer essa intervenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nos Juizados Especiais Cíveis, o Ministério Público não atua como parte, salvo em situações excepcionais previstas em lei (ex.: interesse de incapaz), e mesmo assim como fiscal da ordem jurídica, não como parte. Determinar a intervenção do MP como parte é incompatível com o rito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inclusão de Marcos após a contestação, a pedido de Ana, configura litisconsórcio passivo ulterior. O art. 30 da Lei 9.099/1995 veda a intervenção de terceiros, mas não proíbe o autor de aditar a petição inicial para incluir novo réu, desde que o fato seja superveniente ou desconhecido. A doutrina admite essa possibilidade, respeitando os princípios de economia e celeridade do Juizado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A denunciação da lide é expressamente vedada pelo art. 30 da Lei 9.099/1995. Jonacir não poderia requerer a denunciação ao fabricante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assistência é forma de intervenção de terceiro, vedada após a citação do réu. O terceiro não poderia ser admitido como assistente no curso do processo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre “intervenção de terceiro” (vedada) e “litisconsórcio passivo ulterior” (admitido). Muitos candidatos erram ao entender que qualquer inclusão de pessoa após a citação é vedada, mas o litisconsórcio ulterior é uma exceção aceita.

Gabarito: letra C.

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