Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — VUNESP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
vu119365
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Considerando o disposto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, assinale a alternativa que apresenta uma situação em que a pessoa pode ser parte perante uma ação proposta nos Juizados Especiais Cíveis.
AAdriana, maior e capaz, adquiriu, por meio de cessão, um crédito originariamente pertencente a uma sociedade empresária de médio porte e propôs ação de cobrança em nome próprio.
BBruna, microempreendedora individual, ajuizou ação de indenização por inadimplemento contratual.
CEduardo, de quinze anos, ajuizou ação pessoalmente, com assistência de advogado, visando à conciliação.
DDaniel, preso em regime fechado, ajuizou ação de reparação por danos morais.
EUma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP ajuizou ação de cobrança de valores contratuais contra uma empresa pública federal.
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GabaritoB — Bruna, microempreendedora individual, ajuizou ação de indenização por inadimplemento contratual.
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Juizados Especiais Cíveis – Quem pode ser parte?
Gabarito: Letra B. Bruna, microempreendedora individual (MEI), pode ser parte em ação nos Juizados Especiais Cíveis porque o MEI é equiparado a pessoa física e não se enquadra em nenhuma das vedações do art. 8.º da Lei 9.099/95. As demais alternativas violam as hipóteses legais de exclusão (incapaz, preso, e parte ré proibida).
A Lei 9.099/95, em seu art. 8.º, estabelece quem não pode ser parte no Juizado Especial Cível: o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas, e as empresas que explorem serviços públicos. Fora dessa lista, qualquer pessoa física ou jurídica pode, em tese, ser parte, desde que a causa seja de menor complexidade e o valor não ultrapasse 40 salários mínimos.
Alternativa
Situação
Parte no Juizado Especial Cível?
Fundamento Legal (Lei 9.099/95)
A
Adriana, maior e capaz, cessionária de crédito de sociedade empresária de médio porte
❌ Não
Causa de maior complexidade (crédito empresarial) – art. 3.º
B
Bruna, microempreendedora individual (MEI)
✅ Sim
MEI equiparado a pessoa física; não há vedação no art. 8.º
C
Eduardo, 15 anos (relativamente incapaz), com assistência de advogado
❌ Não
Art. 8.º, I – incapaz não pode ser parte
D
Daniel, preso em regime fechado
❌ Não
Art. 8.º, II – preso não pode ser parte
E
OSCIP contra empresa pública federal
❌ Não
Art. 8.º, III – empresa pública não pode ser parte (ré)
Partes no JEC (Lei 9.099/95)
1Podem ser parte
Pessoa física capaz
MEI (equiparado a pessoa física)
Microempresa (ME)
Empresa de pequeno porte (EPP)
2Não podem ser parte (art. 8º)
Incapaz
Preso
Pessoa jurídica de direito público
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Fundação pública
Empresa que explora serviço público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Adriana é maior e capaz, e a cessão de crédito não é proibida em si. Contudo, o crédito originário pertencia a uma sociedade empresária de médio porte, o que afasta a causa do âmbito dos Juizados Especiais, pois não se trata de causa de menor complexidade. A ação de cobrança decorrente de cessão de crédito empresarial não é admitida nesse rito sumaríssimo, por envolver relação jurídica complexa e não ter natureza de “menor complexidade” nos termos da lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O microempreendedor individual (MEI) é tratado como pessoa física para fins de capacidade processual. Bruna não está enquadrada em nenhuma das vedações do art. 8.º, e a ação de indenização por inadimplemento contratual é causa de menor complexidade, desde que o valor esteja dentro do limite legal (silêncio no enunciado – presume-se que atende). Portanto, pode ser parte perfeitamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Eduardo tem 15 anos, sendo relativamente incapaz. O art. 8.º, I, da Lei 9.099/95 proíbe expressamente o incapaz de ser parte. Mesmo com assistência de advogado, a parte é o próprio menor, o que é vedado. A ação pessoalmente ajuizada por ele é nula de pleno direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Daniel está preso em regime fechado. O art. 8.º, II, da Lei 9.099/95 veda a participação do preso como parte. Logo, ele não pode ajuizar ação no Juizado Especial Cível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Uma OSCIP (pessoa jurídica de direito privado) não está, em regra, proibida de ser autora. Entretanto, a ação é proposta contra uma empresa pública federal, que figura como ré. A empresa pública federal é uma das pessoas jurídicas que não podem ser partes no Juizado Especial Cível (art. 8.º, IV). Como a parte ré é vedada, a ação não é admissível; logo, a OSCIP não pode ser autora nessa situação.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 8.º da Lei 9.099/95 – é o único dispositivo que traz o rol exaustivo de quem não pode ser parte nos JECs. As bancas adoram testar exceções: incapaz, preso, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista. MEI, microempresas e associações em geral podem ser partes, salvo se estiverem no rol.
Gabarito: Letra B.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)