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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
vu119366
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Considerando o disposto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, assinale a alternativa que apresenta uma situação que é de competência dos Juizados Especiais.
  1. ACecilia ajuizou ação de despejo em face de seu inquilino visando à retomada do imóvel residencial para uso próprio, alegando necessidade de nele passar a residir.
  2. BA sociedade empresária XYZ teve sua falência decretada, e o Banco QRS, credor, requereu a habilitação de seu crédito de valor inferior a quarenta salários mínimos.
  3. CAmanda ajuizou ação de interdição em face de seu pai, alegando incapacidade civil decorrente de enfermidade mental, com pedido de nomeação de curador.
  4. DMartha ajuizou ação pleiteando a fixação de pensão alimentícia contra Cleber, alegando necessidade para sua subsistência e possibilidade econômica do réu.
  5. EUm empregado ajuizou ação buscando indenização no valor de 20 salários mínimos por danos decorrentes de acidente de trabalho sofrido durante a execução de suas atividades laborais.
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GabaritoA — Cecilia ajuizou ação de despejo em face de seu inquilino visando à retomada do imóvel residencial para uso próprio, alegando necessidade de nele passar a residir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Cíveis – Competência

Gabarito: letra A. A ação de despejo para uso próprio está expressamente prevista como de competência dos Juizados Especiais Cíveis, conforme o art. 3, I, alínea 'd' da Lei 9.099/1995. As demais alternativas tratam de matérias excluídas: falência, interdição, alimentos e acidente de trabalho.

A Lei 9.099/1995 estabelece a competência dos Juizados Especiais Cíveis. Em seu art. 3, I, enumera como causas de menor complexidade aquelas cujo valor não exceda 40 salários mínimos e, entre outras, as ações de despejo para uso próprio. Já o § 1º do mesmo artigo exclui expressamente as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal, de estado e capacidade das pessoas, bem como as de natureza trabalhista (incluindo acidente de trabalho).

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos imaginam que ações de despejo são complexas e, portanto, não se enquadram nos Juizados. Porém, a lei incluiu expressamente o despejo para uso próprio no rol de competência. Memorize essa exceção!

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação de despejo para uso próprio é uma das hipóteses listadas no art. 3, I, alínea 'd' da Lei 9.099/1995. Portanto, é de competência dos Juizados Especiais Cíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falência é expressamente excluída da competência dos Juizados Especiais pelo art. 3, § 1º, I, da Lei 9.099/1995 (causas de natureza falimentar), independentemente do valor do crédito. O fato de o crédito ser inferior a 40 salários mínimos não atrai a competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação de interdição versa sobre estado e capacidade das pessoas, matéria excluída da competência dos Juizados Especiais (art. 3, § 1º, I). Ainda que envolva valor econômico, a natureza da causa é de direito de família e estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação de alimentos tem natureza alimentar, também excluída pelo art. 3, § 1º, I. Mesmo que o valor seja baixo, a causa é de família e não se submete ao rito dos Juizados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acidente de trabalho é matéria trabalhista (art. 3, § 1º, II) e, portanto, não é da competência do Juizado Especial Cível estadual. A competência é da Justiça do Trabalho, inclusive para os Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001), mas não para os estaduais da Lei 9.099.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra A.

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