Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — VUNESP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Formação do Processo e Petição Inicial
Código
vu119372
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Imagine que Luís ajuizou uma ação requerendo em tutela antecipada o medicamento Adalimumabe, expondo em minúcias a lide, o direito que se busca realizar e o perigo de dano, mas se limitando ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final. Em face da comprovação dos requisitos ensejadores, a tutela antecipada foi prontamente concedida.Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Ase da decisão que deferiu a tutela antecipada não for interposto o respectivo recurso, o processo será suspenso por dois anos, findo o qual a decisão estará estabilizada.
Ba petição inicial proposta por Luís deve indicar o valor da causa, o qual precisa levar em consideração o pedido de tutela antecipada, devendo ser atualizado com o valor do pedido de tutela final quando houver o aditamento da inicial.
Cindependentemente da concessão da tutela antecipada, Luís deveria aditar a petição inicial em 15 (quinze) dias, nos mesmos autos, com incidência de novas custas processuais, considerando a atualização do pedido de tutela final.
Duma vez concedida a tutela antecipada, Luís deverá aditar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Eem face da concessão da tutela antecipada, dispensa-se a realização da audiência de conciliação ou de mediação, devendo o réu ser citado para apresentação da contestação.
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GabaritoD — uma vez concedida a tutela antecipada, Luís deverá aditar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o processo ser extinto sem resolução do mérito.
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Tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 CPC)
Gabarito: letra D. Concedida a tutela antecipada nos termos do art. 303, o autor deve aditar a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 303, §1º, I e §2º). As demais alternativas contrariam disposições expressas do CPC.
A questão exige conhecimento do procedimento especial da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, previsto nos arts. 303 e 304 do CPC. A petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido final. Uma vez concedida a tutela, o autor deve complementar a inicial no prazo de 15 dias.
Art. 303, §1CPC
Art. 303 — Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1º — Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I — o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
II — o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;
III — não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.
§ 2º — Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
1Petição inicial limitada
2[+] Tutela concedida
3Aditar inicial em 15 dias
4Citação + audiência (art. 334)
5Sem aditamento → extinção sem mérito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, não interposto recurso, o processo será suspenso por dois anos e depois a decisão se estabiliza. O art. 304, caput, determina que a tutela antecipada se torna estável se não houver recurso, e o §1º determina a extinção do processo, não sua suspensão. O prazo de dois anos do §5º refere-se ao direito de ajuizar ação para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada, contado da ciência da decisão que extinguiu o processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o valor da causa deve considerar o pedido de tutela antecipada e ser atualizado no aditamento. O art. 303, §4º, estabelece que o valor da causa deve levar em consideração o pedido de tutela final, não a tutela antecipada. Além disso, não há previsão de atualização do valor no aditamento; o valor já é indicado na inicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o aditamento ocorre com incidência de novas custas processuais. O art. 303, §3º, expressamente dispõe que o aditamento se dá sem incidência de novas custas processuais. Portanto, a alternativa erra ao mencionar custas adicionais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 303, §1º, I e §2º: uma vez concedida a tutela antecipada, o autor deve aditar a petição inicial em 15 dias (ou prazo maior fixado pelo juiz); se não o fizer, o processo será extinto sem resolução de mérito. É a única alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a concessão da tutela antecipada dispensa a audiência de conciliação ou mediação e que o réu é citado para contestação. O art. 303, §1º, II, determina que o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação, que não é dispensada. Apenas após a audiência (ou se não houver autocomposição) é que o prazo para contestação começa a correr (art. 303, §1º, III).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a estabilização da tutela antecipada (art. 304) e a suspensão do processo — na estabilização, o processo é extinto, não suspenso. Outra armadilha é a questão das custas processuais: o aditamento não gera novas custas. Memorize os §§ do art. 303.