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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
vu119373
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Considere que no dia 1o de janeiro de 2026 Lúcio estava dirigindo acima do limite permitido de velocidade e, por imprudência, colidiu com o carro de Maria, ocasionando danos materiais ao veículo no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apesar de ela ter tentado receber a indenização que lhe é devida amigavelmente, ele se recusou a ressarcir os danos. Em razão desse impasse, ela ajuizou uma ação em face de Lúcio, o qual requereu na contestação a denunciação da lide à ABC Seguradora. No entanto, a denunciada manteve-se inerte e foi considerada revel.Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
  1. ALúcio agiu erroneamente, pois a denunciação da lide deve ser feita por meio do protocolo de petição incidental, antes da contestação.
  2. Bse Lúcio não tivesse feito a denunciação da lide, o direito regressivo só seria admitido por ação autônoma se ele comprovasse o justo impedimento.
  3. Cse Lúcio for vencido na ação principal, a denunciação será julgada extinta sem resolução do mérito.
  4. Dse Lúcio for vencedor, a ação de denunciação terá o seu pedido examinado, e ele será condenado ao pagamento de honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé.
  5. Ecomo a ABC Seguradora foi revel, Lúcio pode deixar de prosseguir com sua defesa, bem como abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.
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GabaritoE — como a ABC Seguradora foi revel, Lúcio pode deixar de prosseguir com sua defesa, bem como abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denunciação da lide – revelia do denunciado

Gabarito: letra E. Conforme o art. 128, II do CPC, se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa e abster-se de recorrer, limitando sua atuação à ação regressiva. É exatamente o que ocorre no caso: ABC Seguradora foi revel, logo Lúcio pode adotar essa postura.

A questão testa o conhecimento dos efeitos da revelia do denunciado na denunciação da lide, especialmente o disposto no art. 128, II do CPC. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Análise

A

A denunciação da lide deve ser feita por petição incidental antes da contestação.

Art. 125, CPC

Incorreta. A denunciação pode ser requerida na própria contestação, não havendo exigência de petição incidental prévia.

B

Sem denunciação, o direito regressivo só seria admitido por ação autônoma com comprovação de justo impedimento.

Art. 125, § 1º, CPC

Incorreta. O direito regressivo será exercido por ação autônoma independentemente de justo impedimento, quando a denunciação for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

C

Se Lúcio for vencido na ação principal, a denunciação será julgada extinta sem resolução do mérito.

Art. 129, CPC

Incorreta. Se o denunciante for vencido, o juiz julgará o mérito da denunciação da lide, não havendo extinção sem resolução de mérito.

D

Se Lúcio for vencedor, a denunciação terá seu pedido examinado, e ele será condenado a honorários e multa por litigância de má-fé.

Art. 129, parágrafo único, CPC

Incorreta. Se o denunciante for vencedor, o pedido da denunciação não será examinado, e ele será condenado apenas às verbas de sucumbência em favor do denunciado, sem multa por litigância de má-fé.

E

Como a ABC Seguradora foi revel, Lúcio pode deixar de prosseguir com sua defesa e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.

Art. 128, II, CPC

Correta. A regra do art. 128, II, CPC autoriza exatamente essa conduta quando o denunciado é revel.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a denunciação da lide deve ser feita por petição incidental antes da contestação. O CPC não impõe essa forma; a denunciação pode (e frequentemente é) requerida na própria contestação, conforme faculdade das partes (art. 125). Logo, Lúcio não agiu erroneamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, não feita a denunciação, o direito regressivo só seria admitido por ação autônoma mediante comprovação de justo impedimento. O art. 125, § 1º estabelece que o direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida – sem qualquer condição de justo impedimento. A alternativa cria exigência inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, se Lúcio for vencido na ação principal, a denunciação será julgada extinta sem resolução do mérito. O art. 129 determina o contrário: se o denunciante for vencido, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide (apreciando o mérito da ação regressiva). Não há extinção sem resolução de mérito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que, vencedor na ação principal, a denunciação terá seu pedido examinado e o denunciante será condenado a honorários e multa por litigância de má-fé. Na verdade, o art. 129, parágrafo único dispõe que se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá seu pedido examinado, e ele será condenado apenas ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado (não multa por litigância de má-fé).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 128, II do CPC:

CPC (Lei 13.105/2015), Art. 128:

Feita a denunciação pelo réu: ... II – se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.

Como a seguradora foi revel, Lúcio está autorizado a abandonar a defesa na ação principal e concentrar-se na ação regressiva.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra E, que coincide com a literalidade do art. 128, II do CPC.

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