Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — VUNESP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação
Código
vu119377
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A respeito da classificação das ações, assinale a alternativa correta.
ANão são todas as ações imobiliárias que têm natureza real, assim como nem toda ação mobiliária é considerada como pessoal.
BAs ações possessórias e as petitórias são classificadas como pessoais, uma vez que por meio delas se busca a manutenção de uma situação de fato, sendo comumente os dois termos utilizados como sinônimos.
CAs ações meramente declaratórias, tais como as ações de prestação e as constitutivas, são consideradas como demandas de certificação.
DAs ações constitutivas relacionam-se diretamente com os direitos de pretensão, dispensando-se a execução.
EAtualmente entende-se que se tiver ocorrido a violação do direito, é incabível a ação meramente declaratória, em face da duração razoável do processo.
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GabaritoA — Não são todas as ações imobiliárias que têm natureza real, assim como nem toda ação mobiliária é considerada como pessoal.
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Classificação das ações no CPC/2015
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a classificação das ações em reais e pessoais não se confunde com a natureza do bem (móvel ou imóvel): ações reais baseiam-se em direitos reais, independentemente do bem ser imóvel ou móvel, e ações pessoais baseiam-se em direitos obrigacionais. Assim, é possível, por exemplo, uma ação imobiliária ser pessoal (como a ação de despejo, baseada no direito pessoal de locação) e uma ação mobiliária ser real (como a ação de usucapião de bem móvel). As demais alternativas contêm erros conceituais, destacando-se a alternativa E, que contraria o disposto no art. 20 do CPC/2015.
Classificação
Natureza (Real/Pessoal)
Fundamento
Exemplo
Ação Real
Real
Direito real (propriedade, posse, servidão)
Ação de reintegração de posse (bem móvel ou imóvel)
Ação Pessoal
Pessoal
Direito obrigacional (contrato, locação)
Ação de despejo (bem imóvel)
Ação Imobiliária
Pode ser real ou pessoal
Depende do direito material invocado
Ação de usucapião (real) / Ação de despejo (pessoal)
Ação Mobiliária
Pode ser real ou pessoal
Depende do direito material invocado
Ação de reintegração de posse de veículo (real) / Ação de cobrança (pessoal)
Classificação das ações
1Quanto ao direito material
Reais (direito real)
Ex.: possessórias, petitórias
Pessoais (direito obrigacional)
Ex.: despejo
2Quanto ao provimento
Declaratória (certificação)
Condenatória (prestação)
Constitutiva (cria/modifica relação)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está em consonância com a doutrina processual civil. A classificação das ações como reais ou pessoais decorre do direito material invocado: real quando se funda em direito real (propriedade, posse, servidão etc.) e pessoal quando se funda em direito obrigacional. Essa distinção não coincide com a natureza do bem (imóvel ou móvel). Assim, existem ações imobiliárias de natureza pessoal (ex.: ação de despejo) e ações mobiliárias de natureza real (ex.: ação de reintegração de posse de bem móvel). A alternativa expressa corretamente essa ideia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As ações possessórias (ações de manutenção, reintegração e interdito proibitório) são ações reais, pois protegem o direito real de posse, e não pessoais. Já as ações petitórias são aquelas fundadas no direito de propriedade e também são reais. Além disso, possessória e petitória não são sinônimos: a primeira visa proteger a posse (fato), a segunda visa discutir a propriedade (direito). A alternativa erra ao classificar ambas como pessoais e ao tratá-las como sinônimos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As ações meramente declaratórias são aquelas que buscam apenas a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica, sem efeitos constitutivos ou de condenação. Já as ações de prestação (condenatórias) e as constitutivas são categorias distintas. A alternativa as agrupa erroneamente como "demandas de certificação", termo que não corresponde à classificação tradicional. Ademais, ações constitutivas e de prestação não são meramente declaratórias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As ações constitutivas têm por fim criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica, e a sentença constitutiva produz efeitos ex nunc ou ex tunc, independentemente de execução (dispensa-se execução). No entanto, a relação com "direitos de pretensão" é imprecisa: a pretensão é o poder de exigir uma prestação, vinculada normalmente às ações condenatórias. As ações constitutivas não se relacionam diretamente com pretensões, mas com situações jurídicas a serem alteradas. Portanto, o enunciado é falho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o mito de que a ação declaratória é cabível apenas antes da violação, mas o art. 20 do CPC admite expressamente mesmo após a violação.
A alternativa afirma que, se houver violação do direito, é incabível a ação meramente declaratória, em face da duração razoável do processo. Isso é contrário ao que dispõe o Código de Processo Civil:
Art. 20CPC
Art. 20 — "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."
Assim, mesmo que o direito já tenha sido violado, é cabível a ação declaratória. A duração razoável do processo não impede seu uso. Portanto, a alternativa está errada.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.