Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — VUNESP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
vu119380
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
José da Silva contratou um financiamento para compra de um imóvel, consistente em uma unidade autônoma em um condomínio edilício. Como garantia do valor emprestado, José da Silva deu em propriedade fiduciária ao banco X, credor da quantia a ele emprestada, o imóvel adquirido. Devido a dificuldades financeiras, José da Silva deixou de pagar as parcelas. O banco apresentou o pedido de consolidação da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis que tentou notificar José, mas o funcionário responsável pelo recebimento de correspondência (porteiro) recusou-se a atender a pessoa encarregada pela intimação.Diante desse caso hipotético, é correto afirmar:
Apresume-se, no caso, que o devedor se encontra em local inacessível, o que autoriza o uso da intimação por edital.
Ba intimação poderá ser realizada por telefone ou por aplicativos de recebimento de mensagens.
Ca intimação poderá, nesse caso, ser feita exclusivamente pelo contato eletrônico constante do contrato.
Ddeverá ser realizada, observado o procedimento disciplinado em lei para o processo judicial, a intimação por hora certa.
Ea intimação deve ser pessoal, por imperativo legal, razão pela qual deverá ser realizada judicialmente por meio de oficial de justiça.
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GabaritoA — presume-se, no caso, que o devedor se encontra em local inacessível, o que autoriza o uso da intimação por edital.
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Intimação extrajudicial na alienação fiduciária – recusa do porteiro
Gabarito: letra A. No caso de alienação fiduciária, a intimação do devedor para purgar a mora é extrajudicial (Lei 9.514/1997). Se a tentativa de intimação pessoal ou por AR restar frustrada – inclusive por recusa de terceiro no local (porteiro) –, considera-se o devedor em local inacessível, autorizando a intimação por edital. É o entendimento consolidado do STJ (REsp 1.672.032, entre outros).
A banca explora a confusão entre os procedimentos judicial e extrajudicial. O CPC regula a comunicação de atos processuais, mas aqui o ato é extrajudicial, regido pela Lei 9.514/1997. Portanto, as alternativas que invocam institutos do CPC (hora certa, oficial de justiça, contato eletrônico) são inadequadas.
Intimação extrajudicial (Lei 9.514/1997): Tentativa de intimação pessoal (Pessoalmente, Por AR); Frustrada (recusa de terceiro) (Presume local inacessível, Autoriza edital); Não admite (Hora certa (CPC), Oficial de justiça, Telefone/aplicativos, Contato eletrônico exclusivo)
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recusa do porteiro em receber a correspondência impede a intimação pessoal do devedor. A lei trata essa falta de êxito como situação que autoriza a intimação por edital, presumindo-se o local inacessível. É a solução correta e pacífica na jurisprudência.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A intimação extrajudicial não admite realização por telefone ou aplicativos de mensagem. O procedimento prevê intimação pessoal ou por AR; somente o edital como alternativa. A Lei 9.514/1997 não contempla esses meios.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A intimação não pode ser feita "exclusivamente" pelo contato eletrônico do contrato. O contrato pode indicar endereço, mas a lei exige tentativa de entrega material; o edital só vem após frustração dessa tentativa. O contato eletrônico não substitui a intimação formal.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A intimação por hora certa é instituto do processo judicial (CPC, arts. 252-254). No procedimento extrajudicial, não há essa figura; a lei prevê o edital como sucedâneo. A banca insere o termo para induzir ao erro quem conhece o CPC mas desconhece a Lei 9.514.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Embora a intimação deva ser pessoal (pessoalmente ou por AR), ela não é judicial. O oficial de justiça atua no processo judicial. Aqui, a intimação é feita pelo oficial do registro de imóveis (extrajudicial). A afirmação de que deve ser "judicialmente" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca transporta institutos do processo civil (citação por edital, hora certa, oficial de justiça) para um contexto extrajudicial. O aluno que estuda apenas o CPC pode cair na alternativa D (hora certa) ou E (oficial de justiça). A chave é lembrar que a alienação fiduciária de imóvel tem procedimento próprio: intimação pessoal; se frustrada, edital.