Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — VUNESP 2026

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
vu119384
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Tendo em vista o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
  1. AA pessoa jurídica pode sofrer dano moral; o contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de inclusão.
  2. BA simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral; não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado, tendo em vista que este é uma ordem de pagamento à vista.
  3. CÉ lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral; na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica sucumbência recíproca.
  4. DSão cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato; o direito à indenização por danos morais não se transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar a ação indenizatória.
  5. EDa anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento; a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento; a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil – Súmulas do STJ

Gabarito: letra E. A única alternativa em que ambas as proposições estão conforme o entendimento sumulado do STJ é a letra E. A primeira parte reproduz a Súmula 385 do STJ (anotação irregular com inscrição preexistente legítima não gera dano moral) e a segunda parte reproduz a Súmula 362 (correção monetária incide da data do arbitramento). As demais alternativas contêm ao menos um erro, geralmente invertendo o teor de súmulas consolidadas.

Alternativa

Proposição 1

Proposição 2

Conformidade com Súmulas STJ

A

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de inclusão.

❌ (Súmula 227 correta; Súmula 402 invertida)

B

A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

❌ (Súmula 388 contrariada; Súmula 370 correta)

C

É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica sucumbência recíproca.

❌ (Súmula 387 correta; Súmula 326 contrariada)

D

São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

O direito à indenização por danos morais não se transmite com o falecimento do titular.

❌ (Súmula 37 correta; Súmula 204 contrariada)

E

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição.

A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

✅ (Súmula 385 e Súmula 362 corretas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira proposição está correta (Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral"). Porém, a segunda proposição inverte o teor da Súmula 402 do STJ. O texto literal da súmula 402 é:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 402

STJ Súmula 402:

O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

A alternativa afirma que o seguro "não compreende" e admite a inclusão por cláusula expressa – exatamente o oposto. Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira proposição contraria a Súmula 388 do STJ: "A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral". A alternativa diz que caracteriza, o que é falso. A segunda proposição está correta: a apresentação antecipada de cheque pré-datado, de fato, não configura dano moral (Súmula 370 do STJ). Mas a alternativa como um todo é incorreta por conter afirmação falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira proposição está correta: é lícita a cumulação de indenizações por dano estético e dano moral (Súmula 387 do STJ). Entretanto, a segunda proposição é falsa. O STJ sumulou o entendimento oposto na Súmula 326: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." A alternativa afirma que implica, o que está errado. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira proposição é verdadeira: são cumuláveis as indenizações por dano material e moral oriundas do mesmo fato (Súmula 37 do STJ). Já a segunda proposição é falsa. O STJ editou a Súmula 204: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir com a ação indenizatória." A alternativa afirma o contrário ("não se transmite"), incorrendo em erro. Logo, D é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as proposições estão em perfeita consonância com o entendimento sumulado do STJ. A primeira parte reflete a Súmula 385: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". A segunda parte está de acordo com a Súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Não há incorreção em nenhum dos trechos. Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu119384