Responsabilidade Civil – Súmulas do STJ
Gabarito: letra E. A única alternativa em que ambas as proposições estão conforme o entendimento sumulado do STJ é a letra E. A primeira parte reproduz a Súmula 385 do STJ (anotação irregular com inscrição preexistente legítima não gera dano moral) e a segunda parte reproduz a Súmula 362 (correção monetária incide da data do arbitramento). As demais alternativas contêm ao menos um erro, geralmente invertendo o teor de súmulas consolidadas.
Alternativa | Proposição 1 | Proposição 2 | Conformidade com Súmulas STJ |
|---|
A | A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. | O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de inclusão. | ❌ (Súmula 227 correta; Súmula 402 invertida) |
B | A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. | Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. | ❌ (Súmula 388 contrariada; Súmula 370 correta) |
C | É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. | Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica sucumbência recíproca. | ❌ (Súmula 387 correta; Súmula 326 contrariada) |
D | São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. | O direito à indenização por danos morais não se transmite com o falecimento do titular. | ❌ (Súmula 37 correta; Súmula 204 contrariada) |
E | Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição. | A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. | ✅ (Súmula 385 e Súmula 362 corretas) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira proposição está correta (Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral"). Porém, a segunda proposição inverte o teor da Súmula 402 do STJ. O texto literal da súmula 402 é:
STJ Súmula 402:
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
A alternativa afirma que o seguro "não compreende" e admite a inclusão por cláusula expressa – exatamente o oposto. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira proposição contraria a Súmula 388 do STJ: "A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral". A alternativa diz que caracteriza, o que é falso. A segunda proposição está correta: a apresentação antecipada de cheque pré-datado, de fato, não configura dano moral (Súmula 370 do STJ). Mas a alternativa como um todo é incorreta por conter afirmação falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira proposição está correta: é lícita a cumulação de indenizações por dano estético e dano moral (Súmula 387 do STJ). Entretanto, a segunda proposição é falsa. O STJ sumulou o entendimento oposto na Súmula 326: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." A alternativa afirma que implica, o que está errado. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira proposição é verdadeira: são cumuláveis as indenizações por dano material e moral oriundas do mesmo fato (Súmula 37 do STJ). Já a segunda proposição é falsa. O STJ editou a Súmula 204: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir com a ação indenizatória." A alternativa afirma o contrário ("não se transmite"), incorrendo em erro. Logo, D é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as proposições estão em perfeita consonância com o entendimento sumulado do STJ. A primeira parte reflete a Súmula 385: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". A segunda parte está de acordo com a Súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Não há incorreção em nenhum dos trechos. Gabarito: letra E.