Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2026

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
vu119387
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Pedro emprestou a José R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em de janeiro de 2017. O contrato previa que o valor devido seria pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Entretanto, José não pagou nenhuma das parcelas devidas, e o contrato foi rescindido em razão da cláusula resolutória expressa de que o inadimplemento da primeira parcela extinguiria o contrato e resultaria no vencimento antecipado das demais parcelas. Em junho de 2017, Pedro enviou uma notificação extrajudicial a José, exigindo o imediato pagamento dos valores devidos, no total de R$ 30.000 (trinta mil reais). Em dezembro de 2017, José contranotificou Pedro, reconhecendo que o valor devido estava correto, mas propondo o parcelamento do valor devido em 12 (doze) parcelas. Pedro não respondeu a notificação de José, por não ter interesse em receber os valores devidos parcelados e, em janeiro de 2023, propôs ação de cobrança dos valores devidos.Tendo em vista os fatos hipotéticos narrados, pode-se afirmar, corretamente, que a prescrição
  1. Aocorrerá apenas em dezembro de 2027.
  2. Bocorreu em dezembro de 2022.
  3. Cocorreu em junho de 2022.
  4. Docorrerá em junho de 2027.
  5. Eocorrerá em janeiro de 2027.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ocorreu em dezembro de 2022.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição em dívida contratual

Gabarito: letra B. A prescrição ocorreu em dezembro de 2022. Isso porque o prazo prescricional para cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular é de 5 anos (art. 206, §5º, I, CC), contado do vencimento antecipado da dívida (fevereiro/2017, com a primeira parcela inadimplida). Esse prazo foi interrompido em dezembro de 2017, quando José reconheceu a dívida por contra-notificação (art. 202, V, CC – ato inequívoco de reconhecimento). Com a interrupção, o prazo recomeçou de dezembro/2017 e findou em dezembro/2022. A ação ajuizada em janeiro/2023 é tardia, consumando a prescrição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição só ocorrerá em dezembro de 2027. Esse prazo resultaria da contagem de 10 anos (prazo geral) sem considerar a interrupção, ignorando que a dívida é líquida e o prazo é de 5 anos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prescrição ocorreu em dezembro de 2022. Conforme exposto, o prazo de 5 anos iniciou com o vencimento (fev/2017), foi interrompido pelo reconhecimento da dívida (dez/2017) e expirou em dezembro de 2022. A ação de janeiro de 2023 está prescrita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta que a prescrição ocorreu em junho de 2022. Isso corresponderia a 5 anos a partir da notificação extrajudicial de junho/2017, mas a simples notificação extrajudicial não interrompe a prescrição – o ato interruptivo foi o reconhecimento da dívida em dezembro/2017. O marco de junho/2022 é equivocado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição ocorrerá em junho de 2027, provavelmente considerando o prazo de 10 anos a partir da notificação (junho/2017). Desconsidera o prazo especial de 5 anos e a interrupção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica que a prescrição ocorrerá em janeiro de 2027, contando 10 anos desde o empréstimo (janeiro/2017). Além de usar o prazo errado, ignora a interrupção.

PEGA ESSA DICA!

Em dívidas líquidas previstas em contrato particular, o prazo prescricional é de 5 anos. Fique atento aos atos que interrompem a prescrição: o reconhecimento da dívida pelo devedor (art. 202, V, CC) é um deles, mas a simples notificação extrajudicial do credor, sem protesto, não interrompe. Na prova, identifique se houve ato inequívoco do devedor reconhecendo a dívida – isso reinicia o prazo.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu119387