Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2026
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu119388
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
José, casado com Maria, mantinha uma relação de concubinato com Sara. Esta pediu a José que lhe doasse um terreno, para que pudesse construir uma casa para morar. Sabendo da vedação legal de realizar doações para concubinas, José fez um acordo com seu irmão Pedro: este iria adquirir um terreno de José por compra e venda e depois o doaria a Sara. O valor pago por Pedro a José depois de alguns meses lhe seria devolvido.Acerca desse caso hipotético, pode-se afirmar, corretamente, que
Aa doação realizada por Pedro a Sara é válida por ausência de vedação legal, e a venda realizada por José a Pedro deve ser considerada uma doação, em razão da devolução do preço pago.
Bocorreu um negócio jurídico com vício social, anulável, podendo ser desconstituído no prazo de até 4 (quatro) anos.
Cocorreu um negócio jurídico com vício social, nulo de pleno direito e que não se convalesce pelo decurso do tempo.
Dhouve um negócio jurídico com vício de consentimento, anulável, podendo ser desconstituído no prazo de até 4 (quatro) anos.
Eocorreu um negócio jurídico com vício de consentimento, nulo de pleno direito e que não se convalesce pelo decurso do tempo.
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GabaritoC — ocorreu um negócio jurídico com vício social, nulo de pleno direito e que não se convalesce pelo decurso do tempo.
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Simulação – Negócio Jurídico Nulo
Gabarito: letra C. O caso retrata uma simulação para fraudar a vedação legal de doação entre concubinos (art. 167 do Código Civil). O negócio simulado é nulo de pleno direito e, conforme o art. 169 do CC, não se convalesce pelo decurso do tempo. As demais alternativas erram ao classificar como anulável (art. 178) ou como vício de consentimento.
A questão exige distinguir vício social (simulação) de vício de consentimento, e nulidade absoluta de anulabilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a doação de Pedro a Sara é válida. Na verdade, todo o negócio é nulo por simulação: a venda entre José e Pedro é fictícia (preço devolvido) e a doação subsequente é parte do mesmo arranjo fraudulento. Não há ausência de vedação legal que salve a doação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o negócio como anulável, com prazo decadencial de 4 anos (art. 178, CC). A simulação é causa de nulidade absoluta, que não está sujeita a prazo decadencial nem se convalesce.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O negócio é nulo por simulação (vício social), conforme art. 167 do CC. A nulidade absoluta tem efeito ex tunc e, nos termos do art. 169 do CC, não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo tempo:
Art. 169CC
Código Civil, Art. 169: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o vício social (simulação) por vício de consentimento (erro, dolo, coação etc.) e ainda o classifica como anulável. A simulação é vício social e gera nulidade, não anulabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corrige o efeito (nulo), mas erra a natureza do vício: não é de consentimento, mas social (simulação).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o instituto da simulação (vício social, nulidade absoluta) com vícios de consentimento (anulabilidade). O prazo de 4 anos do art. 178 é para anulação, não se aplica à nulidade. Memorize: simulação → nulo (art. 167 e 169 CC); erro, dolo, coação → anulável (art. 171, II c/c art. 178).