Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — VUNESP 2026
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
vu119390
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, quando o de cujus tinha domicílio no Município do Rio de janeiro, é correto afirmar, nessa situação hipotética, que os bens da herança serão
Aarrecadados e ficarão sob a guarda e a administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou a declaração de sua vacância.
Bdepositados nas mãos de depositário oficial nomeado pelo juiz, que, após a declaração de vacância, destinará os bens, metade ao Estado e metade ao Município do Rio de Janeiro.
Cdestinados ao Estado do Rio de Janeiro, após o decurso do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da decisão judicial que a declarar herança jacente.
Darrecadados e passarão ao domínio do Município do Rio de Janeiro, que será responsável pela sua guarda até a decisão que lhe transfira os bens em definitivo.
Earrecadados e será transferida a sua posse ao Município do Rio de Janeiro, que será responsável pela sua guarda até a decisão definitiva que transfira os bens à União.
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GabaritoA — arrecadados e ficarão sob a guarda e a administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou a declaração de sua vacância.
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Herança Jacente e Vacante
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 1.819 do Código Civil, falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, após arrecadados, ficam sob a guarda e administração de um curador até sua entrega ao sucessor habilitado ou declaração de vacância. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.
Código Civil:
Art. 1.819 — "Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância."
A banca explora o regime da herança jacente e vacante, testando o conhecimento sobre a guarda dos bens (curador) e o destino após a vacância. É essencial distinguir as duas fases e o prazo de cinco anos previsto no art. 1.822.
1Morte sem herdeiro conhecido
2Arrecadação dos bens
3Curador guarda e administra
4Abertura da sucessão + 5 anos
5Declaração de vacância
6Bens ao Município/DF
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o art. 1.819 do CC. Após a arrecadação, os bens ficam sob a guarda e administração de um curador até a entrega ao sucessor ou a declaração de vacância. Não há transferência imediata ao ente público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os bens são depositados com depositário oficial e que, após a vacância, metade vai ao Estado e metade ao Município. O art. 1.822 do CC determina que, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passam ao domínio do Município (ou do Distrito Federal) se localizados na respectiva circunscrição, e não ao Estado. Também não há previsão de divisão com o Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) o prazo de cinco anos é contado da abertura da sucessão (art. 1.822), e não do trânsito em julgado da decisão que declarar a herança jacente; (2) os bens destinam-se ao Município, não ao Estado. O art. 1.822 é claro: "decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os bens "passarão ao domínio do Município" já na arrecadação. Durante a fase de jacência, os bens estão sob a guarda do curador (art. 1.819). Somente após declarada a vacância e transcorridos cinco anos da abertura da sucessão é que os bens se incorporam ao domínio do Município (art. 1.822). A guarda provisória não é do Município, mas do curador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a posse é transferida ao Município durante a arrecadação e que, ao final, os bens iriam para a União. A posse não é transferida ao Município nessa fase; o curador a detém. E, conforme o art. 1.822, os bens passam ao domínio do Município (ou do Distrito Federal), e só vão para a União se situados em território federal, o que não é o caso do Município do Rio de Janeiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter o ente público destinatário (Estado vs Município) e o marco do prazo de cinco anos (confundindo com trânsito em julgado). Memorize: na vacância, o destino é o Município (art. 1.822) e o prazo conta da abertura da sucessão. Fique atento também à fase de jacência: os bens ficam com curador, não com o Município.