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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2026

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu119392
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Assinale a alternativa correta a respeito do acordo de leniência, previsto na Lei Federal nº 12.846/13.
  1. AO acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo e poderá eximir a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano causado.
  2. BEm caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica somente poderá celebrar novo acordo depois de dois anos contados do conhecimento pela administração do referido descumprimento.
  3. CA celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de determinadas sanções previstas na Lei e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
  4. DAinda que haja outros envolvidos na infração, a sua identificação não poderá ser condição vinculante para celebração do acordo com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei.
  5. ESomente poderá ser celebrado o acordo se a pessoa jurídica envolvida for a última a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.
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GabaritoC — A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de determinadas sanções previstas na Lei e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

Gabarito: letra C. A celebração do acordo de leniência isenta a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 da Lei 12.846/2013, e reduz em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável, conforme o art. 16, § 2º, da referida lei. As demais alternativas distorcem os requisitos e efeitos do instituto, como a impossibilidade de eximir a reparação do dano e a exigência de ser a primeira a se manifestar.

O acordo de leniência é um instrumento de colaboração premiada no âmbito administrativo, previsto no art. 16 da Lei 12.846/2013, pelo qual a pessoa jurídica que colaborar efetivamente com as investigações e o processo administrativo pode obter benefícios como a isenção de algumas sanções e a redução da multa. Para tanto, exige-se o preenchimento cumulativo de requisitos: ser a primeira a se manifestar sobre o interesse em cooperar, cessar completamente o envolvimento na infração, admitir a participação no ilícito e cooperar plena e permanentemente, além de se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos de integridade. A lei também estabelece que o acordo não exime a obrigação de reparar integralmente o dano causado, e que a identificação dos demais envolvidos é condição para a celebração, quando couber.

A banca explora a confusão entre os efeitos do acordo (isenção de sanções e redução da multa) e a obrigação de reparar o dano, que permanece íntegra. Além disso, inverte o requisito da "primeira a se manifestar" e insere condições inexistentes, como o prazo de dois anos para novo acordo após descumprimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O acordo de leniência não pode eximir a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano causado. O art. 16, § 3º, da Lei 12.846/2013 é expresso: o acordo não exime a obrigação de reparar integralmente o dano. A alternativa confunde os efeitos do acordo, que isenta apenas determinadas sanções e reduz a multa, mas nunca a reparação do dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 12.846/2013 não prevê prazo de dois anos para a celebração de novo acordo após descumprimento. O que a lei estabelece são os requisitos cumulativos do art. 16, § 1º, e as consequências do descumprimento, mas não há essa vedação temporal. A alternativa inventa um prazo inexistente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 16, § 2º, da Lei 12.846/2013: a celebração do acordo isenta a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º (publicação extraordinária da decisão condenatória) e no inciso IV do art. 19 (proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos), e reduz em até 2/3 o valor da multa aplicável. É a previsão legal literal.

Art. 16, §2Lei-12846

Art. 16, § 2º — "A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A identificação dos demais envolvidos na infração é condição para a celebração do acordo, e não o contrário. O art. 16, caput, exige que da colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos, quando couber (inciso I). A alternativa inverte a lógica do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei exige que a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre o interesse em cooperar, e não a última. O art. 16, § 1º, inciso I, estabelece como requisito cumulativo: "a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito". A alternativa troca o requisito por seu oposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os requisitos do acordo de leniência. Aqui, a alternativa E troca "primeira" por "última", e a alternativa D nega a identificação dos envolvidos como condição. Fique atento: a lei exige ser o primeiro a cooperar e identificar os demais envolvidos. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os efeitos do acordo, lembre-se: isenta as sanções dos arts. 6º, II, e 19, IV, e reduz a multa em até 2/3. A reparação do dano nunca é eximida. E os requisitos são cumulativos: ser o primeiro, cessar o envolvimento, admitir a participação e cooperar plenamente.

Gabarito: letra C

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