Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu119392
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Assinale a alternativa correta a respeito do acordo de leniência, previsto na Lei Federal nº 12.846/13.
AO acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo e poderá eximir a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano causado.
BEm caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica somente poderá celebrar novo acordo depois de dois anos contados do conhecimento pela administração do referido descumprimento.
CA celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de determinadas sanções previstas na Lei e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
DAinda que haja outros envolvidos na infração, a sua identificação não poderá ser condição vinculante para celebração do acordo com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei.
ESomente poderá ser celebrado o acordo se a pessoa jurídica envolvida for a última a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.
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GabaritoC — A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de determinadas sanções previstas na Lei e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
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Lei Anticorrupção – Acordo de Leniência
Gabarito: letra C. Nos termos da Lei 12.846/2013, o acordo de leniência isenta a pessoa jurídica de determinadas sanções (como a publicação extraordinária da condenação e a proibição de contratar com o poder público) e reduz em até 2/3 o valor da multa aplicável. As demais alternativas ou atribuem efeitos inexistentes ou desrespeitam os requisitos legais.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos e requisitos do acordo de leniência, especialmente o art. 16 e seus parágrafos. É importante memorizar que a leniência não exime a reparação do dano e exige a identificação dos demais envolvidos.
Acordo de Leniência (Lei 12.846/2013)
1Requisitos
Identificar demais envolvidos
Colaborar efetivamente
Admitir participação
2Efeitos
Isenta de sanções
Publicação extraordinária
Proibição de contratar
Reduz multa em até 2/3
3Não exime
Reparação integral do dano
4Descumprimento
Rescisão do acordo
Aplicação das sanções originais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o acordo "poderá eximir a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano causado" é falsa. A Lei Anticorrupção estabelece, em seu art. 16, que o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. Embora o texto exato do §3º não esteja transcrito no material fornecido, esse é um princípio pacífico da lei. A alternativa tenta confundir o candidato ao sugerir que a leniência poderia afastar a reparação, o que não é permitido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de prazo de dois anos para novo acordo em caso de descumprimento. A lei trata do descumprimento como causa de rescisão do acordo, com a consequente aplicação das sanções originalmente previstas, mas não impõe qualquer período de quarentena. A alternativa B inventa um requisito temporal inexistente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C reproduz exatamente os efeitos do acordo de leniência previstos na Lei 12.846/2013. O art. 16, em seus parágrafos, determina que o acordo isenta a pessoa jurídica das sanções de publicação extraordinária da decisão condenatória e de proibição de receber incentivos e contratar com o poder público, além de reduzir a multa em até 2/3. Essa é a redação correta e, portanto, a alternativa está certa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a identificação dos demais envolvidos não pode ser condição vinculante para o acordo. Isso é contrário ao art. 16, I, que exige, como um dos resultados da colaboração, a "identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber". Portanto, a identificação é sim um requisito essencial para a celebração do acordo de leniência.
Art. 16, ILei-12846
Art. 16, I — "a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei Anticorrupção não impõe qualquer ordem de manifestação de interesse para celebrar o acordo de leniência. A alternativa E cria uma regra de "último a se manifestar" e exige o pronunciamento do Ministério Público, o que não está previsto. O acordo é celebrado diretamente com a autoridade máxima do órgão ou entidade, e a participação do MP não é condição para sua celebração.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A explora a confusão entre isenção de sanções e obrigação de reparar o dano. O candidato pode lembrar que a leniência reduz multa e isenta de algumas sanções, mas erroneamente achar que também isenta da reparação. Na verdade, a reparação integral do dano é obrigatória e não pode ser afastada pelo acordo.