Direito fundamental à igualdade – Jurisprudência do STF
Gabarito: letra B. O STF entende que a presença da Bíblia Sagrada em bibliotecas públicas, sem imposição de crença, não viola o princípio da igualdade, pois insere-se no contexto cultural e religioso da sociedade, sem discriminar ou privilegiar (precedentes como ADI 4.424 e ADC 19 indicam a possibilidade de tratamento diferenciado quando justificado por valores constitucionais). As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada da Corte.
A questão testa o conhecimento do candidato sobre o entendimento do STF acerca do princípio da isonomia, em suas dimensões formal e material. A banca utiliza decisões e súmulas para avaliar a compatibilidade de diferenciações com o postulado igualitário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite de idade para concurso público, quando justificado pela natureza das atribuições do cargo, é incompatível com a igualdade. Isso contraria a jurisprudência pacífica do STF:
Súmula 683 do STF:
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Tema 646 de Repercussão Geral:
O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A previsão legal que autoriza a aquisição e manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada em bibliotecas públicas não ofende o princípio da igualdade. O STF, ao interpretar o princípio da isonomia, admite que símbolos religiosos sejam mantidos em espaços públicos quando representam a tradição cultural e não implicam imposição de crença ou discriminação. Não há violação ao princípio da igualdade, pois não se concede privilégio a nenhuma confissão religiosa, apenas se reconhece a relevância cultural do texto. A medida é compatível com o Estado laico, desde que não haja proselitismo. Correta, portanto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As ações afirmativas baseadas em raça e etnia são plenamente compatíveis com o princípio da igualdade, em sua acepção material. O STF já se manifestou afirmativamente sobre políticas de cotas raciais (ADPF 186, RE 597.285) e o ordenamento jurídico, como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), prevê expressamente a adoção de ações afirmativas para promover a igualdade étnica. A alternativa nega essa compatibilidade, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prisão provisória especial em razão de o acusado possuir diploma de nível superior é inconciliável com o princípio constitucional da isonomia. O STF, em julgados como o HC 95.024, firmou que a distinção baseada exclusivamente no grau de instrução é arbitrária e viola a igualdade, pois não há justificativa razoável para tratamento diferenciado no regime prisional. A alternativa está, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A previsão de prazos processuais diferenciados para entes públicos (como a Fazenda Pública e o Ministério Público) é compatível com o princípio da igualdade. O STF entende que tal diferenciação visa compensar a complexidade e o volume de trabalho dessas instituições, assegurando o contraditório e a ampla defesa (ex.: ADI 2.625). Não se trata de privilégio, mas de medida para garantir a paridade de armas. Logo, a alternativa é falsa.
Gabarito: letra B.