Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu119405
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A Assembleia Legislativa do Estado, em razão de projeto de lei apresentado por um parlamentar, aprovou a lei ordinária estadual que institui a região metropolitana X que abrange 8 municípios limítrofes. A criação desta constou do projeto, que tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.O Governador do Estado recebeu o projeto de lei aprovado e deveria:
Avetar, pois somente leis municipais de cada um dos municípios envolvidos poderia criar uma região metropolitana.
Bsancionar, pois a sanção supre o vício de iniciativa.
Cvetar, pois a iniciativa de criar uma região metropolitana é privativa dos prefeitos dos municípios envolvidos.
Dvetar, tendo em vista que somente a lei complementar poderia instituir uma região metropolitana.
Esancionar, tendo em vista que cumpriu todos os requisitos formais e procedimentais para sua aprovação.
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GabaritoD — vetar, tendo em vista que somente a lei complementar poderia instituir uma região metropolitana.
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Criação de região metropolitana por lei estadual
Gabarito: letra D. A criação de região metropolitana exige lei complementar estadual, e não lei ordinária (CF, art. 25, §3º; Constituição do Estado de São Paulo, art. 153). O projeto aprovado como lei ordinária padece de vício formal, devendo o Governador vetá-lo. A sanção não convalida esse vício.
A questão testa o conhecimento sobre o instrumento normativo adequado para instituir regiões metropolitanas. A Constituição Federal reserva essa matéria à lei complementar dos Estados-membros, conforme art. 25, §3º:
Art. 25, §3CF/88
Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
Embora o texto literal não esteja no bloco canônico fornecido, a Constituição do Estado de São Paulo (art. 153) reproduz a mesma exigência e está disponível:
Art. 153CE-SP-1989
Art. 153 — "O território estadual poderá ser dividido, total ou parcialmente, em unidades regionais constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, mediante lei complementar, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, atendidas as respectivas peculiaridades."
A jurisprudência do STF (ADI 1.842) também confirma que a instituição de regiões metropolitanas depende apenas de lei complementar estadual, independentemente de aprovação pelas câmaras municipais.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Somente leis municipais de cada município poderiam criar região metropolitana
A competência é estadual, não municipal
❌ Incorreta
B
A sanção do governador supre o vício de iniciativa
Não há vício de iniciativa; o vício é de espécie normativa (lei ordinária em vez de complementar)
❌ Incorreta
C
A iniciativa é privativa dos prefeitos dos municípios envolvidos
A iniciativa é de parlamentar estadual, não de prefeitos
❌ Incorreta
D
Somente lei complementar poderia instituir região metropolitana
CF, art. 25, §3º exige lei complementar estadual
✅ Correta
E
O projeto cumpriu todos os requisitos formais e procedimentais
Foi aprovado como lei ordinária, mas deveria ser lei complementar
❌ Incorreta
Região metropolitana: Competência (Estadual (CF, art. 25, §3º), Não municipal); Instrumento normativo (Lei complementar estadual, Lei ordinária); Vício formal (Sanção não convalida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente leis municipais de cada município poderiam criar a região metropolitana. Na verdade, a competência é estadual, não municipal. Os municípios não têm poder para criar regiões metropolitanas, pois estas transcendem limites municipais e envolvem funções públicas de interesse comum entre vários municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a sanção do governador supre o vício de iniciativa. Há dois problemas: (i) não há vício de iniciativa, pois o projeto foi apresentado por parlamentar, o que é permitido; (ii) mesmo que houvesse vício de iniciativa, a sanção não convalida a inconstitucionalidade formal, conforme entendimento consolidado do STF (ADI 3.517). O vício aqui é de forma (lei ordinária em vez de complementar), insanável por sanção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a iniciativa é privativa dos prefeitos. A criação de regiões metropolitanas não está entre as matérias de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º). Portanto, qualquer parlamentar pode deflagrar o processo legislativo. A iniciativa privativa é para leis que criam cargos, aumentam remuneração, etc., não para este caso.
Alternativa D — ✅ Correta (GABARITO)
O governador deve vetar o projeto porque a lei ordinária é insuficiente: a matéria exige lei complementar estadual. O veto é o instrumento adequado para obstar o prosseguimento de projeto inconstitucional ou ilegal. A alternativa capta exatamente o erro formal cometido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os requisitos formais e procedimentais foram cumpridos, permitindo a sanção. Isso é falso, pois o requisito essencial — aprovação por lei complementar — não foi observado. O projeto foi aprovado como lei ordinária, o que invalida o ato legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o problema está na iniciativa (alternativas B e C) ou na competência municipal (A). Na verdade, o erro está no tipo de lei: a Constituição exige lei complementar, e não lei ordinária. O STF já firmou que a sanção não convalida esse vício.