Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu119406
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Ocorrendo a omissão da autoridade competente para editar norma necessária ao exercício das liberdades constitucionais, tendo em vista a atual Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os efeitos da decisão que concede o mandado de injunção, pode-se corretamente afirmar que
Apoderá o Supremo Tribunal Federal editar a norma com eficácia erga omnes, que será válida até a autoridade competente suprir a omissão normativa.
Bo Supremo Tribunal Federal deve, em atenção ao princípio da concretude dos provimentos jurisdicionais, sem necessidade de fixar prazo para o suprimento da omissão, fixar a norma no caso concreto, não podendo, entretanto, estendê-la a outras situações idênticas, sob pena de usurpação de poderes.
Co Supremo Tribunal Federal deve, sem necessidade de fixar prazo para o suprimento da omissão, em atenção ao princípio da concretude dos provimentos jurisdicionais, fixar a norma no caso concreto, devendo, em atenção ao princípio da igualdade, estendê-la a outras situações idênticas.
Do Supremo Tribunal Federal deve fixar prazo para que a omissão seja suprida, não podendo, entretanto, fixar a norma para o caso concreto.
Edeverá ser fixado prazo para a omissão legislativa, devendo, entretanto, o Supremo Tribunal Federal fixar a norma em caso de omissão.
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GabaritoE — deverá ser fixado prazo para a omissão legislativa, devendo, entretanto, o Supremo Tribunal Federal fixar a norma em caso de omissão.
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Mandado de Injunção — Efeitos da Decisão
Gabarito: letra E. Conforme a atual jurisprudência do STF, no mandado de injunção deve-se fixar prazo para que a autoridade competente supra a omissão normativa; se o prazo expirar sem ação, o STF pode fixar a norma para o caso concreto (MI 708, rel. min. Gilmar Mendes). Essa posição superou a antiga (MI 107) que apenas declarava a mora, e hoje admite soluções normativas provisórias.
Análise das Alternativas
Mandado de Injunção
1STF fixa prazo para suprir omissão?
Sim: Prazo expira sem ação?
Sim: STF fixa norma para o caso concreto
Efeito inter partes
Pode ser estendido a casos idênticos - princípio da igualdade
Não: Autoridade cumpre o prazo
Não: Posição superada - MI 107
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF poderia editar a norma com eficácia erga omnes. Isso não ocorre no mandado de injunção: a decisão tem efeito inter partes (ou, excepcionalmente, erga omnes em ADO, não em MI). A jurisprudência atual permite ao STF fixar a norma apenas para o caso concreto, não com abrangência geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o STF deve fixar a norma no caso concreto sem necessidade de fixar prazo e não pode estendê-la a situações idênticas. A evolução jurisprudencial mostra o contrário: o STF fixa prazo (ex.: 60 dias em MI 708) e, se a omissão persistir, estabelece a norma. Além disso, a norma pode ser estendida a casos idênticos para garantir igualdade (princípio da concretude).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, mas acrescenta que a norma deve ser estendida a outras situações. O STF pode, mas não é obrigatório; a extensão depende do caso. Ainda, a ausência de fixação de prazo está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o STF deve fixar prazo, mas não pode fixar a norma para o caso concreto. Esse era o entendimento inicial (MI 107), superado. Hoje, se o prazo não for cumprido, o STF pode (e deve) fixar a norma para viabilizar o direito constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sintetiza a posição atual: fixa-se prazo para a omissão legislativa; caso persista a omissão, o STF fixa a norma (para o caso concreto). Foi o que ocorreu no MI 708 (greve dos servidores públicos), em que se estabeleceu prazo de 60 dias e, na omissão, determinou-se a aplicação das Leis 7.701/1988 e 7.783/1989.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa a evolução da jurisprudência do STF sobre mandado de injunção. Decore o marco: MI 107 (posição antiga – só declarar mora) e MI 708 (posição atual – prazo + solução normativa). Questões recentes seguem o entendimento do MI 708.