Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu119408
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
O Partido Político X tinha apenas um representante no Congresso Nacional, o Senador José da Silva, e propôs, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Federal nº ZZZZ/2025. Após a distribuição da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Político X, o Senador José da Silva foi cassado em razão de quebra do decoro parlamentar, tendo assumido o cargo seu suplente, do Partido Político Y.Tendo em vista o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, pode-se corretamente afirmar que a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Político X
Apoderá ser julgada no mérito, tendo em vista que a legitimidade ativa é aferida no momento da propositura, bem como em razão da objetividade e indisponibilidade da ação.
Bpoderá, a critério do relator, ser suspensa, para que um outro partido político possa ratificar os termos da ação, tendo em vista a ilegitimidade ativa superveniente do Partido Político X.
Cdeverá ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, em razão da ilegitimidade ativa superveniente do Partido Político X.
Ddeverá ser considerada prejudicada, em razão da ilegitimidade ativa superveniente do Partido Político X.
Epoderá, a critério do relator, em razão da objetividade e indisponibilidade da ação, ser julgada no mérito, apesar da legitimidade ativa ser aferida no momento do julgamento da ação.
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GabaritoA — poderá ser julgada no mérito, tendo em vista que a legitimidade ativa é aferida no momento da propositura, bem como em razão da objetividade e indisponibilidade da ação.
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Controle de constitucionalidade – ADI: legitimidade ativa superveniente
Gabarito: alternativa A. O STF entende que a aferição da legitimidade ativa para a propositura da ADI deve ser feita no momento da propositura da ação; a perda superveniente de representação parlamentar (como a cassação do único senador do partido) não desqualifica o partido como legitimado. Além disso, a ADI é dotada de objetividade e indisponibilidade, não cabendo desistência ou extinção por fato superveniente. Portanto, a ação pode ser julgada no mérito.
O entendimento atual do Supremo, consolidado em sua jurisprudência, é o seguinte: a legitimidade ativa para a ADI é aferida no momento da propositura, e a perda superveniente de representação do partido político no Congresso Nacional não o desqualifica como legitimado ativo. Isso se aplica mesmo que o partido, após a propositura, fique sem representação parlamentar, como no caso de cassação do único parlamentar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento da jurisprudência atual do STF sobre o momento de aferição da legitimidade. Muitos candidatos acreditam que a perda superveniente de representação (como a cassação do senador) torna a parte ilegítima, levando à extinção do processo (alternativas C e D). No entanto, o STF firmou que a legitimidade é aferida no momento da propositura, e não no julgamento. Além disso, a ADI é indisponível – não se admite desistência nem ratificação por terceiro (alternativa B). Fique atento: a legitimidade não é verificada no momento do julgamento (alternativa E).
ADI: legitimidade ativa superveniente
1Momento de aferição
Propositura da ação
Julgamento
2Perda superveniente de representação
Não desqualifica o partido
3Natureza da ADI
Objetividade
Indisponibilidade
Desistência
Ratificação por terceiro
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz exatamente o entendimento do STF: a legitimidade ativa é aferida no momento da propositura, e a perda superveniente de representação não afeta a ação. A menção à "objetividade e indisponibilidade da ação" é pertinente, pois a ADI é um processo objetivo, sem partes no sentido tradicional, e não admite desistência (indisponibilidade). Assim, a ação pode ser julgada no mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que o relator pode suspender a ação para que outro partido ratifique os termos, o que não encontra amparo na jurisprudência do STF. Não há previsão de ratificação por terceiro, pois a legitimidade permanece com o partido autor. Além disso, a indisponibilidade impede a desistência, mas não autoriza a sub-rogação de outra parte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser extinta sem julgamento do mérito por ilegitimidade superveniente. Isso contraria o entendimento do STF, que fixa a aferição da legitimidade no momento da propositura. Portanto, não há ilegitimidade superveniente que justifique a extinção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a ação deve ser considerada prejudicada pela ilegitimidade superveniente. O termo "prejudicada" é inadequado, pois a ação não perde o objeto; o partido continua legítimo. A jurisprudência é clara em afastar a prejudicialidade nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a legitimidade é aferida no momento do julgamento, o que é o contrário do entendimento do STF. Embora mencione a possibilidade de julgamento no mérito, o fundamento está errado, tornando a alternativa incorreta.
Conclusão: A alternativa A é a única que reflete o entendimento atual do STF sobre a legitimidade ativa na ADI: aferição no momento da propositura e possibilidade de julgamento do mérito.