Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — VUNESP 2026
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
vu119410
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito do conteúdo do Parecer Consultivo nº 32/2025 (Emergência Climática e Direitos Humanos) da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar:
Aem observância à hierarquia das fontes normativas e ao princípio da lex specialis, a Convenção Americana de Direitos Humanos pode ser interpretada para restringir direitos ambientais previstos na Declaração Americana de Direitos Humanos.
Bos Estados devem impulsionar mecanismos para que as crianças e os adolescentes tenham acesso a assistência jurídica efetiva e sem custo, independentemente das possibilidades estatais, para iniciar procedimentos destinados a salvaguardar seus direitos humanos frente aos danos ambientais ou climáticos.
Cas autoridades judiciais devem aplicar o princípio pro actione quanto à admissibilidade das ações, dos recursos interpostos e aos requisitos de legitimidade ativa em matéria climática.
Do reconhecimento da Natureza como sujeito de direitos, apesar de representar uma manifestação contemporânea do princípio de interdependência entre direitos humanos e meio ambiente, introduz um conteúdo estranho ao corpus iuris interamericano.
Eo direito à ciência possui uma dimensão substantiva e também pode ser considerado um direito de procedimento. Porém, o “direito à ciência” não se confunde e não abrange os benefícios que possam advir dos saberes locais, tradicionais e indígenas, visto que eles se relacionam com os direitos culturais.
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GabaritoC — as autoridades judiciais devem aplicar o princípio pro actione quanto à admissibilidade das ações, dos recursos interpostos e aos requisitos de legitimidade ativa em matéria climática.
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Parecer Consultivo nº 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos – Emergência Climática e Direitos Humanos
Gabarito: Letra C. A Corte IDH, em seu Parecer Consultivo nº 32/2025, consolidou o entendimento de que as autoridades judiciais devem aplicar o princípio pro actione na admissibilidade de ações e recursos em matéria climática, facilitando o acesso à justiça diante da gravidade e urgência dos danos ambientais. Esse princípio orienta a interpretação flexível dos requisitos processuais, especialmente para grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e comunidades tradicionais.
A questão exige conhecimento do conteúdo do parecer consultivo, que integra o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. A banca testa a capacidade de identificar a alternativa que reflete corretamente as orientações da Corte, distinguindo-as de distorções ou limitações inexistentes.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Justificativa
A
A Convenção Americana pode restringir direitos ambientais da Declaração Americana com base na hierarquia normativa e lex specialis.
❌
No sistema interamericano, prevalece o princípio pro homine (ou pro personae): a norma mais favorável ao ser humano deve ser aplicada. A Convenção não pode restringir direitos já reconhecidos pela Declaração; ambos os instrumentos se complementam para ampliar a proteção.
B
Os Estados devem garantir assistência jurídica gratuita a crianças e adolescentes "independentemente das possibilidades estatais".
❌
As obrigações prestacionais de direitos humanos estão sujeitas à reserva do possível (máximo de recursos disponíveis). A Corte IDH reconhece a assistência jurídica efetiva, mas progressiva e condicionada à capacidade financeira do Estado. A expressão "independentemente das possibilidades estatais" torna a assertiva juridicamente incorreta.
C
As autoridades judiciais devem aplicar o princípio pro actione quanto à admissibilidade das ações e recursos em matéria climática.
✅
A Corte IDH, no Parecer Consultivo nº 32/2025, consolidou esse entendimento para facilitar o acesso à justiça diante da gravidade e urgência dos danos ambientais, especialmente para grupos vulneráveis.
D
O reconhecimento da Natureza como sujeito de direitos introduz um conteúdo estranho ao corpus iuris interamericano.
❌
Embora a Corte IDH reconheça que essa é uma manifestação contemporânea do princípio de interdependência entre direitos humanos e meio ambiente, ela não afirmou que tal reconhecimento é "estranho" ao sistema. A alternativa distorce o conteúdo do parecer.
E
O "direito à ciência" não abrange os benefícios dos saberes locais, tradicionais e indígenas, que se relacionam apenas com direitos culturais.
❌
O Parecer Consultivo nº 32/2025 reconhece que o direito à ciência possui dimensão substantiva e procedimental, e que os saberes tradicionais e indígenas estão interligados a ele, não sendo excluídos de seu âmbito de proteção.
Parecer Consultivo nº 32/2025
1Emergência Climática e DH
Princípio pro actione
Admissibilidade flexível
Acesso à justiça
Grupos vulneráveis
Princípio pro homine
Norma mais favorável
Convenção + Declaração
Reserva do possível
Assistência jurídica
Progressiva
Condicionada a recursos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Convenção Americana pode ser interpretada para restringir direitos ambientais previstos na Declaração Americana, com base na hierarquia normativa e no princípio lex specialis. No sistema interamericano, prevalece o princípio pro homine (ou pro personae), segundo o qual a norma mais favorável ao ser humano deve ser aplicada. A Convenção não pode ser usada para restringir direitos já reconhecidos pela Declaração; ao contrário, ambos os instrumentos se complementam, e a interpretação deve sempre ampliar a proteção. Portanto, a alternativa contraria a lógica protetiva do sistema.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os Estados devem proporcionar assistência jurídica gratuita a crianças e adolescentes "independentemente das possibilidades estatais". As obrigações de direitos humanos, especialmente as de cunho prestacional, estão sujeitas à reserva do possível (máximo de recursos disponíveis). A Corte IDH reconhece que a assistência jurídica deve ser efetiva, mas não absoluta; ela é progressiva e condicionada à capacidade financeira do Estado. A expressão "independentemente das possibilidades estatais" torna a assertiva irreal e juridicamente incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aplicação do princípio pro actione é uma das principais recomendações do Parecer Consultivo nº 32/2025. Esse princípio processual determina que os juízes interpretem os requisitos de admissibilidade (legitimidade ativa, recursos, prazos) de forma a favorecer o ingresso e o prosseguimento das ações, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais como o meio ambiente sadio e a proteção climática. A Corte entende que a rigidez formal não deve impedir a tutela de direitos difusos e coletivos, sobretudo em cenários de emergência climática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o reconhecimento da Natureza como sujeito de direitos é "estranho ao corpus iuris interamericano". Na verdade, a Corte IDH, em casos como o Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador e na Opinião Consultiva OC-23/17, já reconheceu a interdependência entre direitos humanos e meio ambiente, e tem incorporado conceitos como direitos da natureza, em sintonia com constituições de países latino-americanos (Equador, Bolívia). O parecer não exclui essa possibilidade; ao contrário, dialoga com ela. Portanto, não se trata de conteúdo estranho, mas de uma evolução integrada ao sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o direito à ciência não abrange os saberes tradicionais e indígenas, que seriam apenas direitos culturais. O direito à ciência (art. XIII da Declaração Americana e art. 14 do Protocolo de San Salvador) inclui o direito de acessar e beneficiar-se do progresso científico e de suas aplicações. Saberes tradicionais e indígenas são parte do patrimônio cultural e científico da humanidade; a Corte IDH, em diversas decisões, reconhece que esses conhecimentos devem ser protegidos e integrados ao direito à ciência. Separar de forma estanque os saberes tradicionais do direito à ciência contraria a visão holística do sistema interamericano.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre pareceres consultivos da Corte IDH, foque nos princípios gerais do sistema: pro homine, acesso à justiça, progressividade e interdependência dos direitos. O princípio pro actione é um desdobramento do acesso à justiça e aparece com frequência em temas ambientais. Lembre-se: a Corte sempre amplia a proteção, nunca a restringe.
Gabarito: Letra C — correta.
MNEMÔNICO
LIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)