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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
vu119428
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que se refere às disposições legais vigentes sobre a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, é correto afirmar que
  1. Aserá decretada ex officio quando, cassada a autorização para funcionar, a instituição não iniciar, nos 60 (sessenta) dias seguintes, sua liquidação ordinária.
  2. Bserá decretada ex officio quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores com garantias reais.
  3. Csua decretação terá como efeito o atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial.
  4. Dsua decretação terá como efeito a não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, preservadas de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.
  5. Esua decretação poderá ser requerida pelos administradores da instituição, se o respectivo estatuto social lhes conferir essa competência.
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GabaritoE — sua decretação poderá ser requerida pelos administradores da instituição, se o respectivo estatuto social lhes conferir essa competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras

Gabarito: Letra E. Conforme a Lei 6.024/1974, a liquidação extrajudicial pode ser requerida pelos administradores da instituição se o estatuto social lhes conferir essa competência. As demais alternativas trazem hipóteses ou efeitos incorretos, conforme será demonstrado.

A questão exige conhecimento da Lei de Intervenção e Liquidação Extrajudicial (Lei 6.024/1974), norma extravagante frequentemente cobrada em concursos. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a liquidação extrajudicial será decretada ex officio quando, cassada a autorização para funcionar, a instituição não iniciar sua liquidação ordinária em 60 dias. Na verdade, a Lei 6.024/1974 prevê prazos e hipóteses diversos. A cassação da autorização por si já determina a liquidação, sem necessidade de aguardar 60 dias para a decretação ex officio. O erro está no prazo e na condição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a decretação ocorrerá ex officio quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores com garantias reais. O art. 2º, I, da Lei 6.024/1974 menciona credores quirografários (aqueles sem garantia real), não os com garantia real. A banca trocou o tipo de credor, o que invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a decretação terá como efeito o atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da liquidação extrajudicial. Na verdade, o efeito é oposto: as cláusulas penais não serão atendidas se as obrigações se vencerem em decorrência da liquidação (regra análoga ao art. 83, §3º, da Lei 11.101/2005, aplicável à falência). O erro está em afirmar o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decretação terá como efeito a não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, preservadas as penas pecuniárias. A correção monetária é devida em geral, não sendo excluída pela liquidação. Já as penas pecuniárias têm tratamento próprio (são classificadas em ordem inferior). A redação é confusa e juridicamente incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a decretação poderá ser requerida pelos administradores se o estatuto social lhes conferir essa competência. Exato: o art. 19 da Lei 6.024/1974 estabelece que a liquidação extrajudicial pode ser requerida pelos administradores (se autorizados pelo estatuto), pela assembleia geral ou pelo acionista controlador (se a instituição estiver em situação de insolvência). É uma das hipóteses de decretação a requerimento, não ex officio.

PEGA ESSA DICA!

A Lei 6.024/1974 é curta e muito cobrada. Decore as hipóteses de decretação (arts. 2º e 19) e os principais efeitos (arts. 36-46). Fique atento às trocas de termos, especialmente entre credores quirografários e com garantia real, e ao tratamento das cláusulas penais (não atendidas) e da correção monetária (preservada).

Gabarito: Letra E.

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