Sobre as sociedades por ações, a Lei no 6.404/76 dispõe que
Aos titulares de, no mínimo, 15% (quinze por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores convocação de assembleia para deliberar sobre a realização de nova avaliação sobre o valor da companhia.
Bo requerimento de acionistas para convocação de assembleia para deliberar sobre a realização de nova avaliação sobre o valor da companhia deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias da divulgação do valor da oferta pública.
Cfindo o prazo da oferta pública, se remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações, a assembleia-geral poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta, atendidos os requisitos legais.
Dsão consideradas ações em circulação no mercado todas as ações que compõem o capital da companhia aberta, exceto as ações de propriedade do acionista controlador, de diretores e de conselheiros de administração.
Eos acionistas que requererem a nova avaliação do valor de avaliação da companhia não necessitarão ressarcir a companhia pelos custos incorridos, caso o novo valor seja diverso do valor inicial da oferta pública.
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GabaritoC — findo o prazo da oferta pública, se remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações, a assembleia-geral poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta, atendidos os requisitos legais.
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Sociedades Anônimas – Oferta Pública e Resgate de Ações
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 4º, §5º da Lei 6.404/1976: findo o prazo da oferta pública, se remanescerem menos de 5% do total das ações emitidas, a assembleia-geral pode deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta. Essa é a única alternativa que corresponde à redação legal fornecida.
Art. 4, §5Lei-6404
Art. 4º, §5º — "Terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas pela companhia, a assembléia-geral poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta de que trata o § 4º, desde que deposite em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, à disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não se aplicando, nesse caso, o disposto no § 6º do art. 44."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que titulares de no mínimo 15% das ações em circulação poderão requerer a convocação de assembleia para nova avaliação. Não há previsão legal nesse sentido no texto canônico; o percentual de 15% não consta do art. 4º ou de seus parágrafos. A legislação não estabelece esse percentual para requerimento de nova avaliação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o requerimento para nova avaliação deve ser apresentado no prazo de 10 dias da divulgação do valor da oferta. O texto legal não menciona esse prazo de 10 dias. O procedimento para revisão do valor da oferta está previsto no art. 4º-A (não transcrito), mas sem prazo de 10 dias indicado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, §5º, transcrito acima, exaure-se o prazo da oferta; se menos de 5% das ações permanecerem em circulação, a assembleia-geral pode deliberar o resgate pelo valor da oferta. A alternativa reproduz exatamente o dispositivo, sendo a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define "ações em circulação no mercado" como todas as ações do capital da companhia aberta, exceto as do controlador, diretores e conselheiros. Embora essa definição conste em outros dispositivos (art. 4º, §4º, e art. 4º-A), o texto canônico fornecido não a reproduz. Além disso, a definição legal exclui também ações em tesouraria e de controladas, o que a alternativa não menciona, tornando-a incompleta e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os acionistas que requererem nova avaliação não precisarão ressarcir a companhia se o novo valor for diverso. O art. 4º-A, §3º (não transcrito no texto canônico) estabelece que, se o novo valor for superior, a companhia deve reembolsar as despesas do requerente; se inferior, o requerente arca com os custos. Portanto, a alternativa está em desacordo com a lei.
PEGA ESSA DICA!
A banca cobra a literalidade do §5º do art. 4º. Para questões de oferta pública e resgate, memorize o percentual de 5% e a competência da assembleia-geral. Atente-se também à definição correta de "ações em circulação" (art. 4º, §4º, e art. 4º-A).