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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2026

Direito CivilContratos em Espécie
Código
vu119430
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria é uma empresária que assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover a venda dos produtos da empresa de cosméticos Beta, à conta dessa empresa, mediante retribuição, na cidade de Petrópolis, e tendo à sua disposição os produtos a serem vendidos.Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil Brasileiro, o negócio existente entre a empresária Maria e a empresa de cosméticos Beta é um contrato de
  1. Adistribuição.
  2. Bagência.
  3. Ccomissão.
  4. Dfranquia.
  5. Egestão de negócios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — distribuição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Agência e Distribuição (CC, Art. 710)

Gabarito: letra A. No caso, Maria atua sem vínculo de dependência e em caráter não eventual, promovendo vendas por conta da Beta, mas tem à sua disposição os produtos. Isso caracteriza o contrato de distribuição, conforme o art. 710 do Código Civil.

Art. 710CC

Art. 710 — Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

O enunciado descreve exatamente a hipótese do artigo: a empresária Maria se obriga a promover vendas em zona determinada (Petrópolis), sem vínculo de dependência, mediante retribuição, e com os produtos à sua disposição. Logo, o contrato é de distribuição, e não de agência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença sutil entre agência e distribuição. O candidato pode focar na primeira parte (promover vendas, caráter não eventual, sem dependência) e assinalar agência, mas o detalhe decisivo é a disponibilidade dos produtos. Sempre que o agente tiver a coisa à sua disposição, o contrato se qualifica como distribuição.

Contrato de Agência (art. 710 CC)
  • 1Características
    • Não eventual
    • Sem vínculo de dependência
    • Promover negócios por conta de outrem
    • Zona determinada
    • Retribuição
  • 2Distribuição (espécie)
    • Agente tem a coisa à disposição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 710: "caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada". A empresária tem os produtos à disposição, portanto é distribuição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A agência é a regra geral, mas a condição especial (disposição da coisa) a transforma em distribuição. A banca tenta confundir, mas o contrato é de distribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A comissão mercantil (arts. 693 e ss. do CC) ocorre quando o comissário age em nome próprio, à conta do comitente, mas sem a característica de ter a coisa à disposição para venda direta. Além disso, o comissário não assume a obrigação de "promover vendas" em zona determinada como no caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A franquia (arts. 1.349 e ss. do CC e Lei 13.966/2019) envolve cessão de marca, know-how e sistemas, com pagamento de taxa. No caso, não há menção a uso de marca ou franquia, apenas promoção de vendas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A gestão de negócios (arts. 861 a 875 do CC) é um quase-contrato em que alguém, sem autorização, assume a gestão de negócio alheio. A situação é contratual, com retribuição e caráter não eventual, totalmente diversa.

Gabarito: letra A (distribuição).

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