Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2026
- Código
- vu119430
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Adistribuição.
- Bagência.
- Ccomissão.
- Dfranquia.
- Egestão de negócios.
GabaritoA — distribuição.
Gabarito: letra A. No caso, Maria atua sem vínculo de dependência e em caráter não eventual, promovendo vendas por conta da Beta, mas tem à sua disposição os produtos. Isso caracteriza o contrato de distribuição, conforme o art. 710 do Código Civil.
Art. 710 — Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
O enunciado descreve exatamente a hipótese do artigo: a empresária Maria se obriga a promover vendas em zona determinada (Petrópolis), sem vínculo de dependência, mediante retribuição, e com os produtos à sua disposição. Logo, o contrato é de distribuição, e não de agência.
A banca explora a diferença sutil entre agência e distribuição. O candidato pode focar na primeira parte (promover vendas, caráter não eventual, sem dependência) e assinalar agência, mas o detalhe decisivo é a disponibilidade dos produtos. Sempre que o agente tiver a coisa à sua disposição, o contrato se qualifica como distribuição.
Literalmente o art. 710: "caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada". A empresária tem os produtos à disposição, portanto é distribuição.
A agência é a regra geral, mas a condição especial (disposição da coisa) a transforma em distribuição. A banca tenta confundir, mas o contrato é de distribuição.
A comissão mercantil (arts. 693 e ss. do CC) ocorre quando o comissário age em nome próprio, à conta do comitente, mas sem a característica de ter a coisa à disposição para venda direta. Além disso, o comissário não assume a obrigação de "promover vendas" em zona determinada como no caso.
A franquia (arts. 1.349 e ss. do CC e Lei 13.966/2019) envolve cessão de marca, know-how e sistemas, com pagamento de taxa. No caso, não há menção a uso de marca ou franquia, apenas promoção de vendas.
A gestão de negócios (arts. 861 a 875 do CC) é um quase-contrato em que alguém, sem autorização, assume a gestão de negócio alheio. A situação é contratual, com retribuição e caráter não eventual, totalmente diversa.
Gabarito: letra A (distribuição).
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