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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu119439
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O sistema jurídico brasileiro adotou o controle de constitucionalidade em seus dois modelos clássicos: concentrado e difuso, sendo que este último foi introduzido por meio da Constituição de 1891 para admitir que qualquer juiz ou Tribunal possa declarar uma lei inconstitucional, desde que a matéria seja apresentada de forma incidental e haja um caso concreto. Conforme previsto pela Constituição Federal, inclusive desde a Carta de 1934, no âmbito dos Tribunais existe a necessidade de observância do procedimento da cláusula de reserva de plenário.Sobre a cláusula de reserva de plenário, é correto afirmar:
  1. Anos casos em que se discuta a inconstitucionalidade de uma lei federal que contrarie a Constituição, o órgão especial ou pleno do Tribunal deverá remeter o processo para julgamento direto pelo Supremo Tribunal Federal.
  2. Ba declaração de inconstitucionalidade ou constitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público somente poderá se dar pelo voto da maioria simples dos membros do Tribunal ou do órgão especial.
  3. Cconsidera-se como violação da cláusula de plenário a decisão de órgão fracionário que, embora não declare a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, afaste a sua incidência no todo ou em parte.
  4. Dexistem três hipóteses previstas pela legislação e jurisprudência que excepcionam a cláusula da reserva de plenário, o que permite ao órgão fracionário não remeter o incidente de inconstitucionalidade ao pleno ou órgão especial do Tribunal, sendo uma delas a existência de pronunciamento de outra turma ou câmara, do mesmo Tribunal, que já tenha decido sobre a questão.
  5. Econtra decisão de órgão fracionário que desrespeita a cláusula de reserva de plenário, será cabível reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal,
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — considera-se como violação da cláusula de plenário a decisão de órgão fracionário que, embora não declare a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, afaste a sua incidência no todo ou em parte.

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Cláusula de Reserva de Plenário

Gabarito: letra C. A cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) exige que a declaração de inconstitucionalidade por tribunais seja feita pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial. A Súmula Vinculante 10 do STF consolidou que também viola a cláusula a decisão de órgão fracionário que, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afaste a incidência da lei no todo ou em parte — exatamente o que a alternativa C afirma.

A questão cobra o entendimento acerca da cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal e detalhada pela jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 10) e pelo Código de Processo Civil (arts. 948-950).

Aspecto

Descrição

Fundamento

Regra geral

A declaração de inconstitucionalidade por tribunais exige voto da maioria absoluta dos membros ou do órgão especial

Art. 97 da CF

Violação (Súmula Vinculante 10)

Decisão de órgão fracionário que afasta a incidência da lei no todo ou em parte, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade

Súmula Vinculante 10 do STF

Maioria exigida

Maioria absoluta (não simples) dos membros do tribunal ou do órgão especial

Art. 97 da CF e art. 112 da Constituição do Paraná

Exceções

Não há três hipóteses legais; a existência de pronunciamento de outra turma ou câmara do mesmo tribunal não dispensa a remessa ao plenário

Jurisprudência do STF

Remessa ao STF

O órgão fracionário não remete o processo diretamente ao STF; após decisão do plenário, cabe recurso extraordinário

Art. 102, III, da CF

Recurso cabível

Contra decisão que desrespeita a cláusula, é cabível reclamação constitucional ao STF

Art. 102, I, "l", da CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

O órgão fracionário de um tribunal não deve remeter o processo ao STF para julgamento direto. A cláusula de reserva de plenário impõe que o próprio tribunal, por seu plenário ou órgão especial, decida a questão constitucional. Após essa decisão, caberá recurso extraordinário ao STF, mas não remessa direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição exige maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial, e não maioria simples. Veja o que dispõe a Constituição do Estado do Paraná, reproduzindo a regra federal:

Art. 112CE-PR-1989

"Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula Vinculante 10 do STF é categórica: viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade, afaste a incidência da lei ou do ato normativo, no todo ou em parte. É o chamado "efeito de afastamento", que configura desrespeito à regra do art. 97 da CF. A alternativa C reproduz esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que existem três hipóteses de exceção e ao indicar que o pronunciamento de outra turma ou câmara do mesmo tribunal dispensaria a remessa ao plenário. As exceções à reserva de plenário são: (a) quando já houver precedente do próprio plenário ou órgão especial do tribunal sobre a mesma questão; (b) quando houver decisão do STF em controle concentrado ou súmula vinculante. O pronunciamento de órgão fracionário (turma/câmara) não é suficiente para afastar a exigência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contra decisão que desrespeita a cláusula de reserva de plenário, o instrumento cabível nem sempre é a reclamação constitucional ao STF. A reclamação é cabível apenas quando a decisão viola súmula vinculante ou a autoridade das decisões do STF. Em outros casos, o remédio adequado é o recurso extraordinário (se for contra decisão de tribunal local) ou o recurso especial. A alternativa generaliza indevidamente.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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