Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu119440
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Hipoteticamente, após a apresentação de projeto de lei por um de seus deputados, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou a fictícia Lei Estadual no Y, a qual fixou critérios para o exercício de atividade de transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de motocicletas, exigindo a prévia autorização e regulamentação pelos municípios.Nesse contexto, é correto afirmar:
Aa lei aprovada é inconstitucional, na modalidade de inconstitucionalidade formal orgânica, diante da incompetência do Estado-membro para legislar sobre a matéria, uma vez que legislar sobre trânsito e transporte é matéria de competência privativa da União.
Ba lei aprovada é inconstitucional, na modalidade de inconstitucionalidade formal propriamente dita, uma vez que a competência para propor projeto de lei sobre o tema em questão é exclusiva do governador de Estado.
Ca lei aprovada é constitucional do ponto de vista formal, uma vez que o Estado tem competência para disciplinar a questão, mas inconstitucional do ponto de vista material, já que viola o princípio da livre iniciativa estabelecido pela Constituição Federal.
Da lei aprovada é constitucional, tanto do ponto de vista formal como do ponto de vista material, mas, como o projeto ainda não foi sancionado, o governador de Estado pode vetá-lo por entendê-lo contrário ao interesse público, ao que se chamaria de veto jurídico.
Ecaso o governador de Estado decida vetar o projeto de lei, considerando-o no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, o seu veto deverá ser comunicado ao presidente da Assembleia Legislativa, dentro do prazo de 48 horas, e esse veto será apreciado pela Casa parlamentar, somente poderá ser rejeitado pela maioria simples dos seus membros, em escrutínio fechado.
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GabaritoA — a lei aprovada é inconstitucional, na modalidade de inconstitucionalidade formal orgânica, diante da incompetência do Estado-membro para legislar sobre a matéria, uma vez que legislar sobre trânsito e transporte é matéria de competência privativa da União.
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Análise da constitucionalidade da lei estadual sobre transporte por motocicletas
Gabarito: letra A. A lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF), configurando inconstitucionalidade formal orgânica. O STF, no julgamento da ADI 3.679, já declarou inconstitucional lei distrital que criava sistema de "moto-service", por usurpação dessa competência. As demais alternativas incorrem em erros sobre a competência, a iniciativa legislativa, o veto ou a constitucionalidade material.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta ao afirmar que a lei é inconstitucional por vício formal orgânico, ou seja, o Estado-membro não tem competência para legislar sobre trânsito e transporte, matéria de competência privativa da União (CF, art. 22, XI). A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido, como demonstram as ADIs 3.679, 3.610, 3.049, entre outras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa aponta que a inconstitucionalidade decorre de vício de iniciativa (projeto de lei proposto por deputado, quando seria exclusiva do governador). Contudo, a lei é inconstitucional independentemente de quem a propôs, porque o Estado não pode, em absoluto, legislar sobre a matéria. O vício é de competência, não de iniciativa. Mesmo que o governador tivesse proposto, a lei continuaria inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa divide a análise em aspecto formal e material, mas erra no primeiro: o Estado não tem competência para disciplinar a questão, pois a matéria é de competência privativa da União. Logo, a lei é inconstitucional também formalmente. Ademais, o STF (Tema 967) entende que a proibição ou restrição da atividade de transporte por aplicativo pelos Municípios é inconstitucional por violar a livre iniciativa, mas isso não se aplica ao Estado nem à presente situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmativa de que a lei é constitucional tanto formal quanto materialmente é falsa, pelos motivos expostos. Além disso, a descrição do veto é imprecisa: o veto político (contrário ao interesse público) é cabível, mas a lei já seria inconstitucional, e o veto jurídico (por inconstitucionalidade) é um dos motivos previstos. No entanto, o erro principal é considerar a lei constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o procedimento de veto de forma incorreta. O prazo para o governador vetar é de 15 dias úteis (não 48 horas) e, após vetar, deve comunicar ao presidente da Assembleia em 48 horas. O veto é apreciado em 30 dias e só pode ser rejeitado por maioria absoluta (não simples) dos deputados, em votação nominal e aberta (não escrutínio fechado). Veja a tabela comparativa:
Elemento
Correto (CF, art. 66)
Alternativa E
Prazo para veto
15 dias úteis
48 horas
Comunicação
48 horas
(correto)
Rejeição do veto
Maioria absoluta
Maioria simples
Votação
Nominal e aberta
Escrutínio fechado
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alegação de vício de iniciativa (alternativa B) e com a suposta constitucionalidade material (alternativa C). Lembre-se: a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União (CF, art. 22, XI), e os Estados não podem suplementar a legislação federal nessa matéria sem autorização por lei complementar (art. 22, parágrafo único). A jurisprudência do STF é firme nesse sentido.
Conclusão: A lei é inconstitucional por vício formal orgânico, sendo correta apenas a alternativa A.