Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2026
- Código
- vu119443
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- A1937.
- B1891.
- C1946.
- D1824.
- E1934.
GabaritoB — 1891.
Gabarito: letra B (Constituição de 1891). A primeira Constituição brasileira a prever o habeas corpus foi a de 1891, em seu art. 72, § 22, com redação ampla que abrangia qualquer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder, não se limitando à liberdade de locomoção (teoria brasileira do habeas corpus). A Constituição de 1824 não previa habeas corpus; as de 1934, 1937 e 1946 são posteriores e já consagravam o instituto, mas não foram as primeiras.
Não confunda a primeira Constituição brasileira (1824) com a primeira a prever habeas corpus (1891). A CF/1824 não trazia o remédio constitucional; ele só foi constitucionalizado em 1891, e com redação ampla (teoria brasileira do HC).
A banca testa o conhecimento histórico do constitucionalismo brasileiro, especialmente a evolução dos remédios constitucionais. O quadro abaixo resume a previsão do habeas corpus nas Constituições brasileiras:
Constituição | Previsão do HC | Observação |
|---|---|---|
1824 | Não | Apenas proteção à liberdade de locomoção (art. 179, VI) |
1891 | Art. 72, § 22 | Primeira constitucionalização; redação ampla |
1934 | Art. 113, n. 23 | Restrito à liberdade de locomoção; mandado de segurança criado |
1937 | Art. 122, n. 16 | Restrito |
1946 | Art. 141, § 23 | Restrito |
1967 | Art. 150, § 20 | Restrito |
1988 | Art. 5º, LXVIII | Restrito à liberdade de locomoção |
A Constituição de 1937, embora previsse habeas corpus (art. 122, n. 16), não foi a primeira. O instituto já constava desde 1891.
Como exposto, a CF/1891 foi a primeira a constitucionalizar o habeas corpus, com a redação ampla que permitia a tutela de outros direitos (teoria brasileira do HC) até a EC de 1926.
A CF/1946 previu habeas corpus, mas é posterior à CF/1891, logo não foi a primeira.
A Constituição do Império de 1824 não trazia previsão expressa de habeas corpus. O alvará de 1821 e o Código Criminal de 1830 trataram do tema, mas a primeira Constituição a prevê-lo foi a de 1891.
A CF/1934 também previu habeas corpus (art. 113, n. 23), mas não foi a primeira; ademais, nela surgiu o mandado de segurança, mas o HC já existia.
Gabarito: letra B.
Link permanente: /questoes/vu119443