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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
vu119443
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No âmbito do constitucionalismo brasileiro, a tutela dos direitos e das garantias fundamentais apresentou verdadeira oscilação, sobretudo pelas constantes transições de poder e organização política do Estado. Um marco fundamental ocorreu com a constitucionalização do habeas corpus, remédio constitucional de fundamental importância que, inclusive, a partir da teoria do direito do escopo, tutelava não apenas a liberdade de ir, vir e permanecer, mas também o direito líquido e certo que estivesse sofrendo abuso de poder ou ilegalidade, uma vez que não havia a previsão do mandado de segurança.A primeira Constituição brasileira a prever o habeas corpus nos termos apresentados foi a Constituição de
  1. A1937.
  2. B1891.
  3. C1946.
  4. D1824.
  5. E1934.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 1891.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evolução constitucional do habeas corpus no Brasil

Gabarito: letra B (Constituição de 1891). A primeira Constituição brasileira a prever o habeas corpus foi a de 1891, em seu art. 72, § 22, com redação ampla que abrangia qualquer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder, não se limitando à liberdade de locomoção (teoria brasileira do habeas corpus). A Constituição de 1824 não previa habeas corpus; as de 1934, 1937 e 1946 são posteriores e já consagravam o instituto, mas não foram as primeiras.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a primeira Constituição brasileira (1824) com a primeira a prever habeas corpus (1891). A CF/1824 não trazia o remédio constitucional; ele só foi constitucionalizado em 1891, e com redação ampla (teoria brasileira do HC).

A banca testa o conhecimento histórico do constitucionalismo brasileiro, especialmente a evolução dos remédios constitucionais. O quadro abaixo resume a previsão do habeas corpus nas Constituições brasileiras:

Constituição

Previsão do HC

Observação

1824

Não

Apenas proteção à liberdade de locomoção (art. 179, VI)

1891

Art. 72, § 22

Primeira constitucionalização; redação ampla

1934

Art. 113, n. 23

Restrito à liberdade de locomoção; mandado de segurança criado

1937

Art. 122, n. 16

Restrito

1946

Art. 141, § 23

Restrito

1967

Art. 150, § 20

Restrito

1988

Art. 5º, LXVIII

Restrito à liberdade de locomoção

  1. 1824Não previa HC
  2. 18911ª constitucionalização
  3. 1934Restrito à locomoção
  4. 1937Restrito
  5. 1946Restrito
  6. 1967Restrito
  7. 1988Restrito à locomoção
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Alternativa A — ❌ Incorreta (1937)

A Constituição de 1937, embora previsse habeas corpus (art. 122, n. 16), não foi a primeira. O instituto já constava desde 1891.

Alternativa B — ✅ Correta (1891) ⟵ GABARITO

Como exposto, a CF/1891 foi a primeira a constitucionalizar o habeas corpus, com a redação ampla que permitia a tutela de outros direitos (teoria brasileira do HC) até a EC de 1926.

Alternativa C — ❌ Incorreta (1946)

A CF/1946 previu habeas corpus, mas é posterior à CF/1891, logo não foi a primeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta (1824)

A Constituição do Império de 1824 não trazia previsão expressa de habeas corpus. O alvará de 1821 e o Código Criminal de 1830 trataram do tema, mas a primeira Constituição a prevê-lo foi a de 1891.

Alternativa E — ❌ Incorreta (1934)

A CF/1934 também previu habeas corpus (art. 113, n. 23), mas não foi a primeira; ademais, nela surgiu o mandado de segurança, mas o HC já existia.

Gabarito: letra B.

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