Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu119444
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Assinale a alternativa que apresenta corretamente um teórico e a ideia central dele sobre o papel e a concepção de uma Constituição.
AHans Kelsen, para quem a Constituição deve ser vista como um produto que é fruto da cultura social e se encontra impactado por todos os elementos históricos, sociais e racionais de uma determinada sociedade, traduzindo um sentido culturalista de Constituição.
BJosé Horácio Meirelles Teixeira, defensor do sentido culturalista, segundo o qual a Constituição deve ser entendida não por classificações, mas pelas funções que desempenham, as quais podem ser de três tipos: constituição-lei, constituição-fundamento e constituição-moldura.
CCarl Schmitt, defensor da ideia de que a Constituição deve ser compreendida exclusivamente a partir de uma perspectiva jurídica e formal, traduzindo um sentido jurídico de Constituição.
DFerdinand Lassalle, autor do denominado sentido sociológico, isto é, da visão de que somente pode ser considerada como legítima a Constituição capaz de representar os fatores reais de poder, refletindo as forças sociais que permeiam a sociedade.
EVirgílio Afonso da Silva, responsável pelo denominado sentido político, ao defender a ideia de que a Constituição é aquilo que decorre de uma decisão política fundamental.
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GabaritoD — Ferdinand Lassalle, autor do denominado sentido sociológico, isto é, da visão de que somente pode ser considerada como legítima a Constituição capaz de representar os fatores reais de poder, refletindo as forças sociais que permeiam a sociedade.
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Teoria da Constituição: Concepções e seus autores
Gabarito: letra D. Ferdinand Lassalle é o teórico do sentido sociológico de Constituição, segundo o qual a Constituição deve representar os fatores reais de poder da sociedade; caso contrário, não passa de mera 'folha de papel' (teoria exposta na obra A Essência da Constituição). As demais alternativas trocam os autores ou as ideias centrais.
A doutrina clássica do Direito Constitucional distingue três sentidos principais: o sociológico (Lassalle), o jurídico (Kelsen) e o político (Schmitt). Vejamos cada alternativa:
Teórico
Sentido / Concepção
Ideia Central
Obra / Referência
Ferdinand Lassalle
Sociológico
Constituição real = soma dos fatores reais de poder; se não os refletir, é mera "folha de papel"
A Essência da Constituição
Hans Kelsen
Jurídico (normativista)
Constituição é norma jurídica pura, hierarquicamente superior, fundamento de validade das demais normas
—
Carl Schmitt
Político (decisionista)
Constituição é a decisão política fundamental que dá forma ao Estado
—
Rudolf Smend / Peter Häberle
Culturalista
Constituição é produto da cultura social, impactada por elementos históricos, sociais e racionais
—
Sentidos da Constituição: Sociológico (Lassalle) (Fatores reais de poder, Folha de papel); Jurídico (Kelsen) (Norma pura, Hierarquia normativa); Político (Schmitt) (Decisão política fundamental, Forma do Estado); Culturalista (Smend/Häberle) (Produto da cultura social, Integração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Hans Kelsen é o autor do sentido jurídico (normativista), e não do culturalista. Para Kelsen, a Constituição é uma norma jurídica pura, hierarquicamente superior, que fundamenta a validade das demais normas. A descrição de 'produto da cultura social' se aproxima do sentido culturalista (Rudolf Smend), mas não de Kelsen.
Alternativa B — ❌ Incorreta
José Horácio Meirelles Teixeira não é conhecido como defensor do sentido culturalista. A classificação que divide a Constituição em lei, fundamento e moldura é de outra natureza, e a alternativa mistura conceitos. O sentido culturalista é associado a teóricos como Smend e Häberle.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Carl Schmitt é o representante do sentido político (decisionista), e não do jurídico-formal. Para Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental que dá forma ao Estado. O sentido jurídico é de Kelsen. A alternativa inverte completamente as posições.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ferdinand Lassalle, em sua obra A Essência da Constituição, sustenta que a Constituição real (efetiva) é a soma dos fatores reais de poder que regem um país. Se o texto constitucional não refletir essas forças sociais, é apenas uma 'folha de papel'. Esse é o exato conteúdo do sentido sociológico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Virgílio Afonso da Silva é um importante constitucionalista brasileiro, mas não é o autor do sentido político. Esse mérito cabe a Carl Schmitt. A afirmação de que a Constituição decorre de uma 'decisão política fundamental' é a essência da teoria decisionista schmittiana.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os teóricos e suas respectivas concepções. Decore a tríade: Lassalle (sociológico) – Kelsen (jurídico) – Schmitt (político). Memorize também que Kelsen trabalha com norma pura; Schmitt, com decisão política; e Lassalle, com fatores reais de poder. 💪