Questão de Direito Penal — Ação penal — VUNESP 2026
Direito Penal›Ação penal
Código
vu119445
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Alexandra é mulher trans, com identidade de gênero feminina socialmente reconhecida, embora sem alteração de prenome e gênero no registro civil. Manteve relacionamento íntimo e contínuo, sem coabitação, com Beatriz, mulher cisgênero, por aproximadamente dois anos.Após o término da relação, Beatriz passou a praticar condutas reiteradas, consistentes, em vigilância constante dos deslocamentos de Alexandra, envio insistente de mensagens com conteúdo intimidatório e tentativas de controle sobre suas relações sociais, ocasionando intenso sofrimento psíquico.Diante dos fatos, Alexandra requereu medidas protetivas de urgência, que foram deferidas inaudita altera pars pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com imposição de proibição de contato e aproximação, afastamento da requerida dos locais frequentados pela vítima e comparecimento da agressora a programa de acompanhamento psicossocial.O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime previsto no art. 147-B do Código Penal.Antes da audiência de instrução, a vítima peticionou nos autos afirmando que retomou contato consensual com a acusada, requerendo a revogação das medidas protetivas e a extinção do processo, por entender inexistente risco atual.A defesa, por sua vez, sustentou a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, por se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, a nulidade das medidas protetivas, por ausência de contraditório prévio, a falta de justa causa para a ação penal, diante da manifestação de vontade da vítima, a possibilidade de transação penal ou suspensão condicional do processo e a incompetência do Juizado, sob o argumento de inexistência de situação atual de vulnerabilidade.À luz da legislação vigente, da interpretação constitucional com perspectiva de gênero e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
AAs medidas protetivas são inválidas por ausência de contraditório prévio, sendo imprescindível a oitiva da parte requerida antes de sua imposição.
BEmbora aplicável a Lei Maria da Penha, a pena abstrata do art. 147-B do Código Penal autoriza a incidência dos institutos despenalizadores da Lei no 9.099/1995, em atenção ao princípio da intervenção mínima.
CA manifestação de vontade da vítima no sentido da retomada do vínculo afetivo impõe a revogação automática das medidas protetivas e o reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal.
DA Lei Maria da Penha não se aplica a relações homoafetivas entre mulheres, por inexistir assimetria estrutural de poder baseada em gênero.
EA Lei Maria da Penha é aplicável, o Juizado de Violência Doméstica é competente, as medidas protetivas admitem contraditório diferido, a ação penal é pública incondicionada e a vontade da vítima não vincula, por si só, a revogação das medidas nem o prosseguimento da persecução penal.
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GabaritoE — A Lei Maria da Penha é aplicável, o Juizado de Violência Doméstica é competente, as medidas protetivas admitem contraditório diferido, a ação penal é pública incondicionada e a vontade da vítima não vincula, por si só, a revogação das medidas nem o prosseguimento da persecução penal.
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Lei Maria da Penha e violência doméstica em relações homoafetivas femininas
Gabarito: letra E. A Lei Maria da Penha é aplicável a Alexandra (mulher trans, reconhecida socialmente) e Beatriz (relação íntima de afeto sem coabitação). As medidas protetivas admitem contraditório diferido (inaudita altera pars). A ação penal por violência doméstica é pública incondicionada, e a vontade da vítima não vincula automaticamente a revogação das medidas ou o prosseguimento do processo. Tudo conforme a Lei 11.340/2006, art. 41, e jurisprudência do STF (ADC 19, ADI 4.424) e STJ (Súmula 600).
A questão exige conhecimento da proteção especial da Lei Maria da Penha, que independe de orientação sexual (art. 5º, parágrafo único) e de coabitação (Súmula 600/STJ). Além disso, o STF declarou a ação penal pública incondicionada para crimes de violência doméstica, afastando os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 (art. 41 da LMP). Não há revogação automática de medidas protetivas por mera manifestação da vítima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As medidas protetivas de urgência são concedidas inaudita altera pars, sem contraditório prévio, justamente para garantir a proteção imediata da vítima. O contraditório é diferido, ou seja, a parte contrária será ouvida posteriormente. A validade das medidas não depende de oitiva prévia da requerida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 41 da Lei Maria da Penha é categórico:
Art. 41Lei-11340
Art. 41 — Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Isso afasta a transação penal e a suspensão condicional do processo, independentemente da pena abstrata do crime de perseguição (art. 147-B do CP). Não cabe intervenção mínima nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A manifestação da vítima de retomada do vínculo não impõe revogação automática das medidas protetivas, que devem ser avaliadas pelo juiz diante do caso concreto. Além disso, a ação penal, sendo pública incondicionada, não depende da vontade da vítima para seu prosseguimento. A extinção do processo não ocorre por simples requerimento da ofendida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Maria da Penha se aplica a relações homoafetivas entre mulheres. O art. 5º, parágrafo único, da LMP dispõe que as relações pessoais independent de orientação sexual. O STF, na ADC 19, reconheceu a constitucionalidade da lei sem restrições, e o STJ possui jurisprudência pacífica (ex.: Súmula 600) de que a coabitação não é exigida. A assimetria de gênero existe independentemente da orientação sexual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os aspectos estão corretos:
Aplicabilidade da Lei Maria da Penha: Alexandra é mulher (trans, identidade de gênero feminina socialmente reconhecida) e a relação com Beatriz constitui relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.
Competência do Juizado de Violência Doméstica: por se tratar de crime cometido no contexto de violência doméstica, o Juizado é competente.
Medidas protetivas e contraditório: são deferidas inaudita altera pars (art. 18 da LMP), com contraditório diferido.
Ação penal pública incondicionada: embora o crime de perseguição (art. 147-B, CP) tenha ação condicionada à representação, no âmbito da violência doméstica, o STF (ADI 4.424) e o STJ (HC 472.539/SP) consolidaram o entendimento de que a ação penal é pública incondicionada, para garantir a proteção integral da vítima.
Vontade da vítima: não vincula automaticamente a revogação das medidas nem o prosseguimento da ação penal, cabendo ao juiz e ao Ministério Público avaliar a necessidade de proteção.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a Lei Maria da Penha é um microssistema de proteção integral; ela afasta a Lei 9.099/95, torna a ação penal pública incondicionada (para todos os crimes no âmbito doméstico, segundo STJ/STF) e não permite que a vontade da vítima seja suficiente para trancar a ação ou revogar medidas protetivas sem análise judicial.