Apelação Criminal – Fundamentação Per Relationem e Reformatio In Pejus
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que conjuga corretamente dois princípios: (1) a legitimidade da fundamentação per relationem, desde que os argumentos referidos sejam identificáveis, acessíveis e suficientes para controle da decisão; (2) a vedação absoluta à reformatio in pejus quando o recurso é exclusivo da defesa, não sendo permitido ao tribunal agravar a pena ainda que sob o pretexto de corrigir a dosimetria. As demais alternativas ou negam a validade da per relationem ou relativizam a proibição de agravamento.
Aspecto | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Fundamentação *per relationem* | Não aborda diretamente | Não aborda diretamente | Considera legítima, desde que os fundamentos sejam identificáveis, acessíveis e suficientes | Considera incompatível com o dever constitucional de motivação e vedada em matéria penal | Não aborda diretamente |
Possibilidade de suprir deficiência pelo tribunal | Sim, com agravamento da pena, desde que oportunizado contraditório | Não, deve anular integralmente a sentença e vedado qualquer ajuste | Não pode agravar a situação do réu em recurso exclusivo da defesa | Não se aplica (sentença nula) | Sim, pode suprir a deficiência, mesmo em recurso exclusivo da defesa, desde que mantida a proporcionalidade |
Vedação à *reformatio in pejus* | Afirma que não se aplica na hipótese | Não aborda diretamente | Aplica-se de forma absoluta quando o recurso é exclusivo da defesa | Não aborda diretamente | Não se aplica (permite agravamento) |
Consequência para a sentença | Válida, com possibilidade de correção pelo tribunal | Nula, com retorno dos autos à origem | Válida quanto à fundamentação per relationem, mas inválido o agravamento pelo tribunal | Nula | Válida |
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a deficiência de fundamentação pode ser suprida pelo tribunal com agravamento da pena, desde que oportunizado contraditório, e que a reformatio in pejus não se aplica. Isso contraria o princípio consolidado (CPP, art. 617, a contrario sensu; Súmula 160 do STF: "É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício") — o tribunal não pode piorar a situação do réu quando só a defesa recorreu. O contraditório não afasta essa proibição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prega a anulação integral da sentença e a impossibilidade de qualquer ajuste, mesmo benéfico. Isso é exagerado: se a deficiência é apenas na dosimetria, o tribunal pode corrigi-la em favor do réu (por exemplo, reduzindo a pena), sem necessidade de anular todo o processo. A anulação só se justifica quando o vício é insanável ou atinge a totalidade da decisão.
Alternativa C — ✅ Correta
Conforme exposto, a per relationem é admitida pela jurisprudência do STF (HC 121.294) e STJ (HC 248.594) desde que os fundamentos referidos sejam claros e acessíveis. Já a reformatio in pejus é vedada quando o recurso é exclusivo da defesa, mesmo para correção de erro na dosimetria. O tribunal, ao aumentar a pena de ofício, violou esse princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a fundamentação per relationem é sempre incompatível com o dever constitucional de motivação (CF, art. 93, IX) e vedada em matéria penal. Isso é falso: o STF e o STJ já pacificaram que a técnica é lícita, desde que preenchidos os requisitos de identificabilidade e suficiência. A simples remissão a argumentos de outra peça não nulifica a sentença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o magistrado não precisa enfrentar todas as teses defensivas e que eventual deficiência na dosimetria pode ser suprida pelo tribunal, mesmo em recurso exclusivo da defesa, desde que mantida a proporcionalidade. Ocorre que o juiz deve, sim, enfrentar teses relevantes (CPP, art. 381, III; Súmula 703 do STF), e o tribunal não pode agravar a pena, pois a reformatio in pejus é vedada independentemente de proporcionalidade.
Conclusão: a única alternativa que harmoniza os institutos da fundamentação per relationem e da vedação à reformatio in pejus é a letra C.