Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu119448
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No curso de investigação policial instaurada para apurar a suposta prática dos crimes de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica (art. 129, § 13, do Código Penal) e ameaça (art. 147, § 1o , do Código Penal), o investigado, primário e com residência fixa, foi preso em flagrante após agredir fisicamente sua companheira no interior da residência do casal, em novembro do ano passado.Consta dos autos que: há registros policiais pretéritos envolvendo o casal, embora sem ações penais em curso; a vítima relatou histórico de agressões reiteradas, inclusive com escalada de violência; o investigado descumpriu, no mesmo dia dos fatos, ordem verbal de afastamento do lar, retornando ao local após intervenção policial; após o flagrante, a vítima manifestou temor concreto de novas agressões, requerendo proteção estatal.Na audiência de custódia, o magistrado converteu o flagrante em prisão preventiva, fundamentando a decisão na garantia da ordem pública, no risco concreto de reiteração delitiva e na insuficiência das medidas cautelares diversas, consignando expressamente que o afastamento do lar e a proibição de contato seriam ineficazes diante do histórico de descumprimento.Decorridos 90 dias, sem oferecimento de denúncia, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, sustentando violação ao art. 316, parágrafo único, do CPP, ausência de contemporaneidade e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.Diante do caso apresentado, assinale a alternativa correta.
AEmbora presentes fundamentos concretos para a decretação da prisão preventiva, a custódia deve ser revogada, pois o decurso de 90 dias sem oferecimento de denúncia caracteriza excesso de prazo automático, independentemente da complexidade do caso ou da persistência do periculum libertatis.
BA ausência de revisão periódica da prisão preventiva, prevista no art. 316, parágrafo único, do CPP, implica nulidade automática da custódia, impondo a imediata soltura do investigado, ainda que persistam fundamentos concretos autorizadores da medida extrema.
CAinda que presentes fundamentos concretos no momento da conversão do flagrante em prisão preventiva, a custódia deve ser revogada, pois a contemporaneidade do periculum libertatis exige a demonstração de fatos novos supervenientes ao decreto prisional, não sendo suficiente a mera persistência das circunstâncias fáticas originárias que motivaram a decretação da medida extrema.
DA manutenção da prisão preventiva é legítima, pois fundada em elementos concretos extraídos do caso, notadamente o histórico de agressões, o descumprimento de ordem de afastamento e o temor atual da vítima, sendo dispensável, nessa hipótese, a substituição por medidas cautelares diversas que já se mostraram inadequadas.
EA prisão preventiva é ilegal, pois a primariedade do investigado e a inexistência de condenações definitivas impedem o reconhecimento do risco de reiteração delitiva como fundamento idôneo da custódia cautelar.
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GabaritoD — A manutenção da prisão preventiva é legítima, pois fundada em elementos concretos extraídos do caso, notadamente o histórico de agressões, o descumprimento de ordem de afastamento e o temor atual da vítima, sendo dispensável, nessa hipótese, a substituição por medidas cautelares diversas que já se mostraram inadequadas.
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Prisão preventiva — revisão periódica e manutenção dos fundamentos
Gabarito: letra D. A prisão preventiva pode ser mantida mesmo após 90 dias sem oferecimento de denúncia, desde que persistam os fundamentos concretos que a justificaram e as medidas cautelares diversas se mostrem inadequadas (arts. 312 e 282, §6º, CPP). A ausência de revisão periódica (art. 316, parágrafo único) não acarreta revogação automática se o juiz, ao ser instado, reavalia e constata a necessidade da custódia. No caso concreto, os elementos – histórico de agressões, descumprimento de ordem de afastamento e temor atual da vítima – são suficientes para manter a prisão.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato tende a acreditar que o simples decurso de 90 dias sem denúncia (alternativa A) ou a falta de revisão periódica (alternativa B) geram automaticamente ilegalidade e soltura imediata. A banca quer que você perceba que o art. 316, parágrafo único, impõe a revisão, mas não impede que, após reexame, o juiz mantenha a custódia se os motivos originais ainda estiverem presentes – o que é perfeitamente possível no caso. Portanto, a ausência de revisão prévia não torna nula a prisão se, quando provocado, o juiz fundamenta a persistência dos requisitos.
PEGA ESSA DICA!
Em provas, quando a questão falar em "excesso de prazo" ou "falta de revisão periódica", lembre-se: a jurisprudência (STJ, HC 687.798/SP) entende que a inobservância do prazo de 90 dias para revisão não implica automática revogação; o juiz deve ser instado a reavaliar. A contemporaneidade do periculum libertatis pode ser aferida pela manutenção das mesmas circunstâncias fáticas que justificaram a decretação, não exigindo fatos novos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O decurso de 90 dias sem denúncia não caracteriza excesso de prazo automático. O CPP (art. 316, parágrafo único) determina a revisão periódica, mas a demora na denúncia pode ser justificada pela complexidade do caso ou por outros fatores. Havendo fundamentos concretos, a prisão pode subsistir. A alternativa erra ao afirmar que a revogação é obrigatória independentemente das circunstâncias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ausência de revisão a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único) torna a prisão ilegal, mas não gera nulidade automática com imediata soltura se ainda existirem motivos para a custódia. O juiz, ao perceber a omissão, deve reexaminar a necessidade da prisão e, se os fundamentos persistirem, pode mantê-la mediante nova decisão fundamentada. A alternativa desconsidera essa possibilidade.
Art. 316CPP
CPP, art. 316, parágrafo único: "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contemporaneidade do periculum libertatisnão exige fatos novos. A manutenção da prisão preventiva pode ser baseada na persistência das mesmas circunstâncias que a justificaram originalmente (ex.: histórico de agressões, descumprimento de medida protetiva, temor da vítima). A alternativa inverte o conceito: a atualidade do risco é aferida pela continuidade do perigo, não pela ocorrência de novos episódios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta (art. 312, CPP): garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva e insuficiência de medidas cautelares diversas. Após 90 dias, os mesmos elementos permanecem (histórico de violência, descumprimento de ordem judicial, temor atual da vítima). O art. 282, §6º, do CPP exige que a prisão preventiva seja última ratio e que o juiz justifique o não cabimento de medidas alternativas – o que foi feito na audiência de custódia e se mantém atual. Portanto, a manutenção é legítima.
Art. 282, §6CPP
CPP, art. 282, §6º: "A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primariedade e a inexistência de condenações definitivas não impedem o reconhecimento do risco de reiteração delitiva. Em crimes de violência doméstica, o histórico de agressões anteriores (ainda que sem ação penal) e o descumprimento de medidas protetivas são indícios fortes de reiteração. O art. 312 do CPP admite a prisão para garantia da ordem pública, que abrange a prevenção de novos delitos, independentemente de reincidência formal.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria