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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2026

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
vu119449
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao foro especial por prerrogativa de função, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente após o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937.
  1. AA competência por prerrogativa de função exige apenas que o agente esteja no exercício do cargo no momento do oferecimento da denúncia, sendo irrelevante se o fato imputado guarda ou não relação com as funções desempenhadas.
  2. BO Supremo Tribunal Federal, ao adotar a chamada regra da atualidade limitada ou restrita, passou a reconhecer o foro por prerrogativa de função apenas nos casos em que o crime tenha sido praticado durante o exercício do cargo e em razão das funções, exigindo- -se a atualidade do vínculo funcional como regra de competência, admitida apenas de forma excepcional a estabilização da jurisdição após o encerramento da fase instrutória.
  3. CO entendimento atualmente vigente no Supremo Tribunal Federal restabeleceu, por via interpretativa, a lógica da perpetuatio jurisdictionis em matéria de foro por prerrogativa de função, impedindo a modificação da competência após o início da ação penal.
  4. DO foro por prerrogativa de função subsiste mesmo após o término do mandato, desde que o crime tenha sido cometido durante o exercício do cargo e guarde relação funcional com este, ainda que a ação penal sequer tenha sido iniciada, por razões de segurança jurídica.
  5. ECom o cancelamento da Súmula 394, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar integralmente o critério da atualidade, reconhecendo o foro especial sempre que o agente estiver investido no cargo, ainda que os fatos sejam anteriores e estranhos às atribuições funcionais.
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GabaritoB — O Supremo Tribunal Federal, ao adotar a chamada regra da atualidade limitada ou restrita, passou a reconhecer o foro por prerrogativa de função apenas nos casos em que o crime tenha sido praticado durante o exercício do cargo e em razão das funções, exigindo- -se a atualidade do vínculo funcional como regra de competência, admitida apenas de forma excepcional a estabilização da jurisdição após o encerramento da fase instrutória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Foro por prerrogativa de função – atualidade restrita

Gabarito: letra B. O STF, após o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, adotou a chamada regra da atualidade limitada ou restrita: o foro especial por prerrogativa de função somente se aplica quando o crime foi praticado durante o exercício do cargo e em razão das funções (nexo funcional), e a competência do tribunal se mantém enquanto o agente estiver investido no cargo (regra), admitindo-se excepcionalmente a estabilização da jurisdição após o encerramento da fase instrutória. A Súmula 394 do STF (que permitia o foro mesmo após a cessação do exercício) foi cancelada e a Súmula 451 consolidou que o foro não se estende a crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

Critério / Aspecto

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Momento do crime

Irrelevante

Durante o exercício do cargo

Não especificado

Durante o exercício do cargo

Anterior ou estranho ao cargo

Nexo funcional (crime em razão do cargo)

Não exigido

Exigido

Não especificado

Exigido

Não exigido

Atualidade do vínculo (estar no cargo no momento da denúncia)

Exigido (único requisito)

Exigido como regra

Não especificado

Não exigido (subsiste após o término)

Exigido (sempre que investido)

Estabilização da jurisdição (perpetuatio)

Não mencionada

Excepcional, após instrução

Plena, desde o início da ação

Não mencionada

Não mencionada

Conformidade com a jurisprudência do STF (AP 937 QO)

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Foro por prerrogativa de função (STF)
  • 1Regra da atualidade restrita (AP 937)
    • Crime durante o cargo
    • Crime em razão das funções
    • Vínculo funcional atual
  • 2Estabilização excepcional
    • Após encerramento da instrução
    • Mantém competência
  • 3Súmulas canceladas
    • Súmula 394 (cancelada)
    • Súmula 451 (vigente)
      • Não estende a crime posterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta estar no cargo no momento da denúncia, sendo irrelevante a relação com as funções. Erro: o STF exige ambos os requisitos: atualidade do vínculo e nexo funcional (crime praticado em razão do cargo). A Súmula 451 do STF reforça que o foro não se estende a crimes cometidos após a cessação do exercício, mas a relação funcional é condição autônoma.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão o entendimento atual: (a) crime cometido durante o cargo e em razão das funções; (b) atualidade do vínculo funcional como regra; (c) estabilização excepcional após a instrução. É a única alternativa que espelha a jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o STF restabeleceu a perpetuatio jurisdictionis desde o início da ação penal. Erro: a estabilização só ocorre após o encerramento da fase instrutória (alegações finais); antes disso, a perda do cargo implica deslocamento da competência. A perpetuatio plena foi afastada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que o foro subsiste mesmo após o término do mandato, se o crime foi praticado durante o cargo e com relação funcional, ainda que a ação penal não tenha sido iniciada. Erro: a regra da atualidade exige que o agente ainda esteja no cargo no momento do oferecimento da denúncia; se a ação não foi iniciada e o agente já deixou o cargo, o foro não se aplica. A segurança jurídica não é suficiente para excepcionar a atualidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, após o cancelamento da Súmula 394, o STF adotou integralmente o critério da atualidade, bastando estar investido no cargo, mesmo que os fatos sejam anteriores e estranhos às funções. Erro: o STF não adotou a atualidade pura; exige também a relação funcional (crime praticado em razão das funções). Além disso, o cancelamento da Súmula 394 não implicou adoção automática do critério integral; ao contrário, o novo entendimento é mais restritivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde dois aspectos: (1) a revogação da Súmula 394, que eliminou o foro após a cessação, com a adoção da atualidade isolada; (2) a relação funcional como requisito autônomo. O aluno que sabe apenas que o foro exige atualidade pode errar ao desprezar o nexo funcional (alternativa E) ou ao achar que a atualidade é o único requisito (alternativa A). Memorize: crime + cargo + atualidade + relação funcional = foro; após a instrução, o foro se estabiliza.

Gabarito: letra B.

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