Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2026
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
vu119449
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao foro especial por prerrogativa de função, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente após o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937.
AA competência por prerrogativa de função exige apenas que o agente esteja no exercício do cargo no momento do oferecimento da denúncia, sendo irrelevante se o fato imputado guarda ou não relação com as funções desempenhadas.
BO Supremo Tribunal Federal, ao adotar a chamada regra da atualidade limitada ou restrita, passou a reconhecer o foro por prerrogativa de função apenas nos casos em que o crime tenha sido praticado durante o exercício do cargo e em razão das funções, exigindo- -se a atualidade do vínculo funcional como regra de competência, admitida apenas de forma excepcional a estabilização da jurisdição após o encerramento da fase instrutória.
CO entendimento atualmente vigente no Supremo Tribunal Federal restabeleceu, por via interpretativa, a lógica da perpetuatio jurisdictionis em matéria de foro por prerrogativa de função, impedindo a modificação da competência após o início da ação penal.
DO foro por prerrogativa de função subsiste mesmo após o término do mandato, desde que o crime tenha sido cometido durante o exercício do cargo e guarde relação funcional com este, ainda que a ação penal sequer tenha sido iniciada, por razões de segurança jurídica.
ECom o cancelamento da Súmula 394, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar integralmente o critério da atualidade, reconhecendo o foro especial sempre que o agente estiver investido no cargo, ainda que os fatos sejam anteriores e estranhos às atribuições funcionais.
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GabaritoB — O Supremo Tribunal Federal, ao adotar a chamada regra da atualidade limitada ou restrita, passou a reconhecer o foro por prerrogativa de função apenas nos casos em que o crime tenha sido praticado durante o exercício do cargo e em razão das funções, exigindo- -se a atualidade do vínculo funcional como regra de competência, admitida apenas de forma excepcional a estabilização da jurisdição após o encerramento da fase instrutória.
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Foro por prerrogativa de função – atualidade restrita
Gabarito: letra B. O STF, após o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, adotou a chamada regra da atualidade limitada ou restrita: o foro especial por prerrogativa de função somente se aplica quando o crime foi praticado durante o exercício do cargo e em razão das funções (nexo funcional), e a competência do tribunal se mantém enquanto o agente estiver investido no cargo (regra), admitindo-se excepcionalmente a estabilização da jurisdição após o encerramento da fase instrutória. A Súmula 394 do STF (que permitia o foro mesmo após a cessação do exercício) foi cancelada e a Súmula 451 consolidou que o foro não se estende a crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
Critério / Aspecto
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Momento do crime
Irrelevante
Durante o exercício do cargo
Não especificado
Durante o exercício do cargo
Anterior ou estranho ao cargo
Nexo funcional (crime em razão do cargo)
Não exigido
Exigido
Não especificado
Exigido
Não exigido
Atualidade do vínculo (estar no cargo no momento da denúncia)
Exigido (único requisito)
Exigido como regra
Não especificado
Não exigido (subsiste após o término)
Exigido (sempre que investido)
Estabilização da jurisdição (perpetuatio)
Não mencionada
Excepcional, após instrução
Plena, desde o início da ação
Não mencionada
Não mencionada
Conformidade com a jurisprudência do STF (AP 937 QO)
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Foro por prerrogativa de função (STF)
1Regra da atualidade restrita (AP 937)
Crime durante o cargo
Crime em razão das funções
Vínculo funcional atual
2Estabilização excepcional
Após encerramento da instrução
Mantém competência
3Súmulas canceladas
Súmula 394 (cancelada)
Súmula 451 (vigente)
Não estende a crime posterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta estar no cargo no momento da denúncia, sendo irrelevante a relação com as funções. Erro: o STF exige ambos os requisitos: atualidade do vínculo e nexo funcional (crime praticado em razão do cargo). A Súmula 451 do STF reforça que o foro não se estende a crimes cometidos após a cessação do exercício, mas a relação funcional é condição autônoma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o entendimento atual: (a) crime cometido durante o cargo e em razão das funções; (b) atualidade do vínculo funcional como regra; (c) estabilização excepcional após a instrução. É a única alternativa que espelha a jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o STF restabeleceu a perpetuatio jurisdictionis desde o início da ação penal. Erro: a estabilização só ocorre após o encerramento da fase instrutória (alegações finais); antes disso, a perda do cargo implica deslocamento da competência. A perpetuatio plena foi afastada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que o foro subsiste mesmo após o término do mandato, se o crime foi praticado durante o cargo e com relação funcional, ainda que a ação penal não tenha sido iniciada. Erro: a regra da atualidade exige que o agente ainda esteja no cargo no momento do oferecimento da denúncia; se a ação não foi iniciada e o agente já deixou o cargo, o foro não se aplica. A segurança jurídica não é suficiente para excepcionar a atualidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, após o cancelamento da Súmula 394, o STF adotou integralmente o critério da atualidade, bastando estar investido no cargo, mesmo que os fatos sejam anteriores e estranhos às funções. Erro: o STF não adotou a atualidade pura; exige também a relação funcional (crime praticado em razão das funções). Além disso, o cancelamento da Súmula 394 não implicou adoção automática do critério integral; ao contrário, o novo entendimento é mais restritivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde dois aspectos: (1) a revogação da Súmula 394, que eliminou o foro após a cessação, com a adoção da atualidade isolada; (2) a relação funcional como requisito autônomo. O aluno que sabe apenas que o foro exige atualidade pode errar ao desprezar o nexo funcional (alternativa E) ou ao achar que a atualidade é o único requisito (alternativa A). Memorize: crime + cargo + atualidade + relação funcional = foro; após a instrução, o foro se estabiliza.