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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — VUNESP 2026

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
vu119452
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando a Constituição Federal de 1988, a conformação contemporânea dos princípios estruturantes do processo penal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta acerca das relações entre presunção de inocência, ônus argumentativo, acusatoriedade, verdade processual e legitimação da jurisdição penal.
  1. AA separação funcional entre juiz das garantias e juiz da instrução e julgamento permite que este último exerça iniciativa probatória voltada ao esclarecimento de pontos relevantes para a formação do convencimento judicial, desde que preservadas a paridade de armas, o contraditório e a ampla defesa, não se mostrando tal atuação, por si só, incompatível com o modelo acusatório.
  2. BO modelo acusatório contemporâneo admite a redistribuição dinâmica do ônus probatório quando a defesa ostentar maior facilidade de acesso à prova, em nome da cooperação processual e da efetividade da jurisdição penal.
  3. CA imparcialidade judicial, compreendida predominantemente como ausência de predisposição subjetiva do julgador, não é afetada pela iniciativa probatória judicial sempre que destinada à proteção de direitos fundamentais das partes.
  4. DA presunção de inocência opera apenas como regra de julgamento final, de modo que, na fase de formação da prova, o processo penal pode adotar critérios de eficiência probatória que atenuem a exigência de standards de prova e reforcem deveres de colaboração do imputado.
  5. EA verdade processual, no modelo constitucional acusatório, não se identifica com uma pretensão ontológica de verdade real, mas resulta de um procedimento legitimado pelo contraditório, pela paridade de armas e pela imparcialidade (objetiva) do órgão julgador, sendo incompatível com a atuação judicial destinada a suprir déficit acusatório.
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GabaritoE — A verdade processual, no modelo constitucional acusatório, não se identifica com uma pretensão ontológica de verdade real, mas resulta de um procedimento legitimado pelo contraditório, pela paridade de armas e pela imparcialidade (objetiva) do órgão julgador, sendo incompatível com a atuação judicial destinada a suprir déficit acusatório.

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Princípios do processo penal: presunção de inocência, verdade processual e modelo acusatório

Gabarito: letra E. A verdade processual no modelo acusatório constitucional é construída a partir do contraditório, da paridade de armas e da imparcialidade objetiva do juiz, sendo incompatível com a atuação judicial destinada a suprir o déficit acusatório. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF (Tema 925) e na doutrina contemporânea, que rejeita a ideia de "verdade real" como finalidade do processo penal.

Princípio / Instituto

Característica / Conteúdo

Compatibilidade com o Modelo Acusatório Constitucional

Fundamento (STF / Doutrina)

Verdade processual

Resulta do procedimento legitimado pelo contraditório, paridade de armas e imparcialidade objetiva; não se identifica com "verdade real"

Sim (é o modelo adotado)

Tema 925 STF; doutrina contemporânea

Iniciativa probatória judicial

Atuação do juiz para esclarecer pontos relevantes, mesmo com garantias formais

Não (compromete a imparcialidade objetiva e a estrutura acusatória)

STF e doutrina majoritária

Redistribuição dinâmica do ônus probatório

Ônus dinâmico (facilidade de acesso à prova) transferido para a defesa

Não (ônus é exclusivo da acusação; defesa goza de presunção de inocência)

Art. 373, §1º, CPC (inaplicável ao processo penal)

Imparcialidade judicial

Não se reduz à predisposição subjetiva; inclui imparcialidade objetiva

Comprometida pela iniciativa probatória judicial, mesmo para proteger direitos fundamentais

Separação entre acusação e julgamento

Presunção de inocência

Regra de julgamento, regra de tratamento e regra probatória

Não admite atenuação do standard probatório ou dever de colaboração do imputado

Direito ao silêncio e à não autoincriminação

Alternativa A — ❌ Incorreta

A iniciativa probatória do juiz no modelo acusatório é excepcional e não pode suprir a inércia da acusação. Embora a separação funcional entre juiz das garantias e juiz de instrução seja relevante, a atuação deste último para esclarecer pontos relevantes, mesmo com garantias, compromete a imparcialidade objetiva e a estrutura acusatória. O STF e a doutrina majoritária entendem que o juiz não deve assumir papel ativo na produção de provas para suprir deficiências da acusação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redistribuição dinâmica do ônus probatório (ônus dinâmico) é própria do processo civil (art. 373, §1º, CPC), não do processo penal. No processo penal, o ônus da prova é exclusivamente da acusação, e a defesa goza da presunção de inocência, não tendo dever de provar sua inocência. Não há "cooperação" que transfira o ônus para a defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imparcialidade judicial não se reduz à predisposição subjetiva; inclui a imparcialidade objetiva, que pode ser comprometida pela iniciativa probatória judicial, mesmo que para proteger direitos fundamentais. O juiz que produz provas de ofício assume risco de contaminação e viola a separação entre acusação e julgamento, essencial ao modelo acusatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de inocência não é apenas regra de julgamento, mas também regra de tratamento e regra probatória. Durante a fase de formação da prova, o réu não pode ser tratado como culpado, e a eficiência probatória não pode atenuar o standard probatório mínimo. A colaboração do imputado é voluntária (direito ao silêncio e à não autoincriminação), não podendo ser imposta como dever.

Alternativa E — ✅ Correta

A verdade processual no sistema acusatório é fruto do procedimento dialético, não de uma verdade real absoluta. O juiz deve ser imparcial e não atuar como investigador; suprir o déficit acusatório comprometeria a imparcialidade e o contraditório. Este entendimento é pacífico no STF e na doutrina, que rejeita a busca inquisitiva pela verdade material.

PEGA ESSA DICA!

No modelo acusatório, o juiz não é protagonista na produção de provas. Desconfie de alternativas que atribuam ao magistrado iniciativa probatória ampla ou que relativizem a presunção de inocência na fase instrutória. Memorize as três funções da presunção de inocência: regra de tratamento, regra probatória e regra de julgamento.

Gabarito: letra E.

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