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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu119456
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
À luz da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), bem como da jurisprudência do STF e do STJ, assinale a alternativa correta.
  1. AO STF, ao vedar a tese da legítima defesa da honra, limitou-se a afastar sua invocação expressa no Tribunal do Júri, permanecendo possível o emprego de construções argumentativas indiretas, como apelos morais à honra, decoro ou “provocação” da vítima, na reconstrução do contexto fático, desde que não se utilize a fórmula nominada.
  2. BA jurisprudência dominante do STJ é segura em rechaçar a incidência das escusas absolutórias do art. 181 do Código Penal aos crimes patrimoniais praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar, por reconhecer revogação tácita da imunidade penal pela Lei Maria da Penha.
  3. CPara fins de incidência da Lei Maria da Penha, considera-se sujeito passivo a mulher, entendida como pessoa que se identifica com o gênero feminino, independentemente de sexo biológico, orientação sexual ou identidade de gênero, conforme interpretação conferida pelo STF, inclusive em sede de mandado de injunção.
  4. DO art. 7o da Lei Maria da Penha contém rol meramente exemplificativo, mas a incidência do sistema protetivo somente se legitima quando a conduta puder ser reconduzida por analogia estrita a uma das modalidades ali descritas, vedada interpretação ampliativa sob pena de violação ao princípio da legalidade penal.
  5. EA incidência da Lei Maria da Penha, embora não exija coabitação, pressupõe a demonstração concreta, no caso específico, de assimetria estrutural de poder baseada no gênero e de hipossuficiência/ vulnerabilidade da mulher, não sendo suficiente, por si só, a existência de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
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GabaritoC — Para fins de incidência da Lei Maria da Penha, considera-se sujeito passivo a mulher, entendida como pessoa que se identifica com o gênero feminino, independentemente de sexo biológico, orientação sexual ou identidade de gênero, conforme interpretação conferida pelo STF, inclusive em sede de mandado de injunção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Sujeito passivo e interpretação jurisprudencial

Gabarito: letra C. O STF, em julgamentos de mandados de injunção e ações diretas, firmou o entendimento de que o conceito de "mulher" para fins de aplicação da Lei Maria da Penha abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, independentemente do sexo biológico ou orientação sexual. Essa interpretação amplia o alcance protetivo da lei, alinhando-se à finalidade de combate à violência de gênero.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF, na ADPF 779, vedou de forma absoluta a utilização da tese da legítima defesa da honra, incluindo argumentos indiretos ou velados. A proibição alcança qualquer construção argumentativa que, direta ou indiretamente, busque justificar a violência com base na honra, não se limitando à invocação expressa da fórmula "legítima defesa da honra". Portanto, a alternativa erra ao restringir a vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o STJ tenha entendimento consolidado de que as escusas absolutórias do art. 181 do Código Penal não se aplicam aos crimes patrimoniais praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o fundamento não é a revogação tácita da imunidade penal pela Lei Maria da Penha. O STJ entende que a Lei Maria da Penha é especial e prevalece sobre a regra geral, mas não há revogação tácita; há não incidência por incompatibilidade com o sistema protetivo. Assim, o uso da expressão "revogação tácita" torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, no julgamento do MI 4.733 e da ADO 26, reconheceu que a proteção da Lei Maria da Penha se estende às mulheres transsexuais e travestis, bastando a identidade de gênero feminino. O artigo 5º da Lei define como sujeito passivo a "mulher", e, conforme interpretação constitucional, esse termo abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, independentemente de sexo biológico. A alternativa espelha corretamente essa jurisprudência.

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero [...] Parágrafo único — As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 7º da Lei Maria da Penha utiliza a expressão "entre outras", deixando claro que o rol de formas de violência é exemplificativo. A jurisprudência do STF e do STJ admite a interpretação ampliativa para abranger condutas análogas, desde que baseadas no gênero. A alternativa erra ao afirmar que a interpretação deve ser estrita e vedar a ampliação, o que frustraria a finalidade protetiva da lei.

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I — a violência física [...] II — a violência psicológica [...] III — a violência sexual [...] IV — a violência patrimonial [...] V — a violência moral [...] VI — a violência vicária [...]

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha não exige a demonstração concreta de assimetria estrutural de poder ou de hipossuficiência/vulnerabilidade da mulher como condição de aplicação. Basta que a violência ocorra em um dos contextos previstos no art. 5º (unidade doméstica, família ou relação íntima de afeto), independentemente de coabitação. A vulnerabilidade é presumida pela condição feminina diante da violência de gênero, conforme entendimento do STJ. Portanto, a alternativa impõe requisitos adicionais não previstos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que é necessária prova de hipossuficiência (alternativa E) ou que o rol do art. 7º é exemplificativo mas com interpretação restritiva (alternativa D). Conheça a literalidade da lei e a posição expansiva dos tribunais.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a jurisprudência do STF é a letra C.

Gabarito: letra C.

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