Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — VUNESP 2026

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
vu119458
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A, B e C, previamente ajustados e com divisão funcional de tarefas, decidiram subtrair valores de um posto de combustíveis situado às margens de rodovia federal.A portava arma de fogo municiada; B permaneceu no interior do veículo, com o motor ligado, incumbido da fuga; C ingressou no estabelecimento para recolher o dinheiro do caixa.Durante a execução do crime, o frentista D, ao tentar acionar o alarme silencioso, foi alvejado por disparo efetuado por A, vindo a óbito no local.O laudo pericial indicou que o tiro foi disparado à curta distância, pelas costas da vítima.No momento da prisão em flagrante, constatou-se que: A era reincidente específico em crime de roubo; B possuía condenação definitiva por crime culposo; C era tecnicamente primário e confessou espontaneamente sua participação.O juiz, ao proferir sentença condenatória, fixou a pena-base acima do mínimo legal para todos os réus, fundamentando-se: na gravidade concreta do resultado morte; na execução do crime em rodovia federal durante a madrugada; na divisão de tarefas e organização do grupo.Na segunda fase, reconheceu: a reincidência de A; a atenuante da confissão espontânea de C, reduzindo-lhe a pena em 1/6; deixou de aplicar qualquer atenuante ou agravante em relação a B.À luz da teoria da pena, da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e da dogmática penal, assinale a alternativa correta.
  1. AA sentença é nula, pois a valoração negativa do resultado morte na primeira fase configura bis in idem, tornando obrigatória a fixação da pena-base no mínimo legal para todos os réus.
  2. BA confissão espontânea de C deve necessariamente conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena.
  3. CA divisão de tarefas e a organização do grupo não podem ser valoradas negativamente na culpabilidade quando já reconhecido o concurso de pessoas, por se tratarem de circunstâncias inerentes à coautoria, ainda que se evidenciem concretamente planejamento prévio, atuação coordenada e incremento do risco ao bem jurídico.
  4. DA reincidência específica de A impede a aplicação da atenuante da confissão espontânea em favor de C, pois, em crimes de concurso de agentes, as circunstâncias pessoais comunicam-se entre os corréus.
  5. EÉ legítima a exasperação da pena-base pela culpabilidade em razão da organização e divisão funcional de tarefas do grupo, mas é ilegal a valoração negativa do resultado morte enquanto elemento típico do latrocínio, na ausência de circunstâncias extraordinárias autônomas que extrapolem o conteúdo do tipo penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É legítima a exasperação da pena-base pela culpabilidade em razão da organização e divisão funcional de tarefas do grupo, mas é ilegal a valoração negativa do resultado morte enquanto elemento típico do latrocínio, na ausência de circunstâncias extraordinárias autônomas que extrapolem o conteúdo do tipo penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Latrocínio e dosimetria da pena – bis in idem e valoração das circunstâncias

Gabarito: letra E. A pena-base pode ser exasperada pela culpabilidade decorrente da organização e divisão de tarefas do grupo, mas não pode valorar negativamente o resultado morte quando este já é elemento constitutivo do latrocínio (art. 157, §3º, CP), salvo circunstâncias extraordinárias que extrapolem o tipo penal. Essa distinção é consolidada na jurisprudência dos tribunais superiores.

A questão exige conhecimento sobre os limites da discricionariedade judicial na fixação da pena-base em crimes qualificados pelo resultado, especialmente no tocante ao princípio ne bis in idem e à comunicação de circunstâncias pessoais entre corréus.

Dosimetria da pena (latrocínio)
  • 1Pena-base (1ª fase)
    • Pode ser exasperada
      • Organização e divisão de tarefas
      • Planejamento prévio
      • Incremento do risco
    • Não pode valorar
      • Resultado morte (elementar do tipo)
      • Bis in idem
  • 2Atenuantes (art. 65)
    • Confissão espontânea
      • Reduz a pena
      • Não obriga a fixar aquém do mínimo
  • 3Circunstâncias pessoais (art. 30)
    • Não se comunicam entre corréus
      • Reincidência de A
      • Confissão de C
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sentença não é nula. O juiz pode fixar a pena-base acima do mínimo legal desde que fundamente em elementos concretos não inerentes ao tipo penal. O resultado morte, por ser elementar do latrocínio, não pode ser novamente usado para agravar a pena-base (bis in idem), mas outros fatores — como a execução em rodovia federal e a organização do grupo — podem justificar a exasperação. Logo, não há obrigatoriedade de pena-base no mínimo para todos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A confissão espontânea (art. 65, III, d, CP) é atenuante que reduz a pena, mas não obriga o juiz a fixá-la aquém do mínimo legal. O juiz, dentro de seu poder discricionário vinculado, pode aplicar a atenuante e, mesmo assim, manter a pena acima do mínimo se a base foi elevada. Não há violação ao princípio da individualização da pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A divisão de tarefas e a organização do grupo não são circunstâncias inerentes ao mero concurso de pessoas. O concurso de agentes (art. 29 CP) não exclui a possibilidade de valorar negativamente a culpabilidade quando há planejamento prévio, coordenação e incremento do risco ao bem jurídico. A jurisprudência admite que tais elementos sejam considerados na primeira fase da dosimetria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As circunstâncias de caráter pessoal, como a reincidência e a confissão, não se comunicam entre os corréus (art. 30 CP). A reincidência de A é pessoal e não impede que C se beneficie da atenuante da confissão. Cada agente responde por suas próprias condições subjetivas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme entendimento consolidado do STF e STJ, é legítimo exasperar a pena-base com fundamento na culpabilidade agravada pela organização e divisão funcional de tarefas, pois tais elementos demonstram maior censurabilidade da conduta. Por outro lado, é ilegal valorar negativamente o resultado morte quando este já é elementar do latrocínio (art. 157, §3º, CP), salvo se houver circunstâncias extraordinárias autônomas que transcendam o tipo penal. Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu119458