Homicídio culposo (culpa consciente) e omissão do garantidor
Gabarito: letra A. Eduardo age com homicídio culposo na modalidade de culpa consciente (art. 18, II, CP), pois, prevendo o risco de rompimento do cinto, confiou levianamente que não ocorreria. Paula, técnica de segurança do trabalho presente, era garantidora (art. 13, §2º, CP) e, ao omitir o socorro imediato, responde por homicídio culposo por omissão, já que seu dever legal de agir e a possibilidade de evitar o resultado a tornam penalmente responsável.
A banca testa a diferença entre dolo eventual e culpa consciente, bem como a posição de garantidor na omissão imprópria. A chave está em identificar se o agente aceitou o risco (dolo eventual) ou confiou na não ocorrência (culpa consciente) e se o omitente tinha dever jurídico de agir.
Art. 18, §2CP
Art. 18 – “Diz-se o crime: (...) II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.”
Art. 13, § 2º – “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”
Agente | Conduta | Tipo de Crime | Fundamento Legal | Justificativa |
|---|
Eduardo | Utilizou cinto desgastado, prevendo o risco, mas confiando que não se romperia | Homicídio culposo (culpa consciente) | Art. 18, II, CP | Previu o resultado, mas confiou levianamente na sua não ocorrência (não assumiu o risco) |
Paula | Omitiu-se por 20 minutos, deixando de prestar socorro imediato | Homicídio culposo por omissão | Art. 13, §2º, "a", CP | Era garantidora por dever legal (técnica de segurança); podia e devia agir, mas omitiu-se culposamente |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Eduardo agiu com imprudência ao usar equipamento visivelmente desgastado, prevendo o resultado (percebeu o desgaste) mas confiando que não ocorreria (“já tinha visto coisa pior aguentar”) — hipótese clássica de culpa consciente. Paula, como técnica de segurança do trabalho contratada pela produtora, possuía por lei o dever de cuidado e proteção (art. 13, §2º, “a”), configurando-se como garantidora. Podendo e devendo agir, omitiu-se voluntariamente por 20 minutos, o que, comprovadamente, teria evitado a morte. Sua conduta é culposa (negligência/imperícia), não dolo, pois não assumiu o risco de matar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Eduardo não age com homicídio preterdoloso. No crime preterdoloso, o agente quer um resultado menos grave (ex.: lesão corporal) e, por culpa, produz resultado mais grave (morte). Aqui, Eduardo não quis nenhum resultado; agiu com culpa consciente em relação à morte. A exposição a perigo (art. 132) é absorvida pelo crime mais grave (homicídio culposo). Paula, como dito, age com culpa, não com dolo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a classificação de Eduardo esteja correta (culpa consciente), a de Paula está errada. Paula não agiu com homicídio doloso por omissão (dolo eventual). Ela não assumiu o risco de produzir a morte; apenas deixou de agir por receio profissional, o que configura culpa (negligência). A omissão é penalmente relevante, mas sob o tipo culposo, não doloso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Eduardo não age com dolo eventual. Dolo eventual exige que o agente aceite o resultado como possível. Eduardo confiou que o cinto aguentaria (“acreditou que o material suportaria”), evidenciando culpa consciente, não dolo. Paula, por sua vez, responde sim penalmente, como garantidora, por homicídio culposo por omissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Eduardo agiu com culpa consciente (previu o resultado), e não inconsciente. Paula não age com base no “dever genérico de solidariedade humana” (que fundamentaria o crime de omissão de socorro – art. 135), mas sim como garantidora (dever legal específico). Seu dever decorre da lei e de sua função como técnica de segurança, tornando-a responsável pelo resultado morte, e não apenas pela omissão de socorro.
Gabarito: letra A