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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2026

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
vu119460
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando a Constituição Federal, a teoria constitucional do Direito Penal e a dogmática penal contemporânea, assinale a alternativa correta acerca dos princípios constitucionais penais enquanto limites materiais ao jus puniendi estatal.
  1. AO princípio da ofensividade, quando compreendido como exigência de lesão ou perigo concreto a bem jurídico, impede o controle judicial de constitucionalidade de tipos penais de perigo abstrato, por se tratar de opção político-criminal inserida na margem de conformação do legislador.
  2. BO princípio da culpabilidade, embora impeça a responsabilidade penal objetiva, não atua como limite à criminalização primária, incidindo apenas na aplicação concreta da pena e na aferição do juízo de reprovação individual.
  3. CO princípio da legalidade penal, em sua dimensão material, admite tipos penais abertos ou indeterminados sempre que a densificação normativa puder ser realizada pelo intérprete judicial à luz de valores constitucionais e da finalidade da norma incriminadora.
  4. DOs princípios da proporcionalidade e da proibição de proteção insuficiente, enquanto limites materiais ao jus puniendi, autorizam o controle judicial tanto de excessos punitivos quanto de omissões legislativas relevantes, desde que demonstradas a inadequação, desnecessidade ou insuficiência da tutela penal frente à proteção de direitos fundamentais.
  5. EO princípio da intervenção mínima, por derivar da subsidiariedade do Direito Penal, não possui densidade normativa bastante para fundamentar, isoladamente, a declaração de inconstitucionalidade de tipos penais, limitando-se a orientar a política criminal do legislador.
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GabaritoD — Os princípios da proporcionalidade e da proibição de proteção insuficiente, enquanto limites materiais ao jus puniendi, autorizam o controle judicial tanto de excessos punitivos quanto de omissões legislativas relevantes, desde que demonstradas a inadequação, desnecessidade ou insuficiência da tutela penal frente à proteção de direitos fundamentais.

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