Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2026
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu119472
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade empresária ABC S.A., experimentando dificuldades financeiras, iniciou procedimento de mediação antecedente perante o Cejusc, com o objetivo de negociar suas dívidas com seu credor XYZ. No curso da mediação, a empresa ABC obteve, em tutela cautelar antecedente, possibilidade de suspensão das execuções ajuizadas contra ela pelo prazo de 60 dias. Durante o procedimento, foi celebrado acordo com o credor XYZ, que posteriormente foi homologado pelo juízo competente. Passados 6 meses da celebração do acordo, a empresa ABC ajuizou pedido de recuperação judicial, e o credor XYZ alegou que o acordo celebrado na mediação deveria produzir efeitos definitivos, impedindo a recomposição das garantias originalmente pactuadas.Diante da situação hipotética e considerando o disposto na Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, assinale a alternativa correta.
AA instauração de procedimento de mediação antecedente, em regra, suspende automaticamente todos os prazos processuais e prescricionais.
BO período de suspensão acordado entre as partes na mediação antecedente não será deduzido do período de suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor.
CO acordo celebrado em mediação antecedente impede o ajuizamento de pedido de recuperação judicial pelo prazo mínimo de 360 dias, sob pena de nulidade do acordo.
DA sessão de mediação poderá tratar, dentre outros assuntos, da classificação dos créditos, bem como de critérios de votação em assembleia geral de credores.
ERequerida a recuperação judicial em até 360 dias contados do acordo firmado na mediação antecedente, o credor terá reconstituídos seus direitos e garantias originalmente contratados, deduzidos os valores pagos e ressalvados os atos validamente praticados.
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GabaritoE — Requerida a recuperação judicial em até 360 dias contados do acordo firmado na mediação antecedente, o credor terá reconstituídos seus direitos e garantias originalmente contratados, deduzidos os valores pagos e ressalvados os atos validamente praticados.
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Mediação Antecedente e seus Efeitos na Recuperação Judicial
Gabarito: letra E. Nos termos da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência – LRE), em especial a Seção II-A (arts. 20-A e seguintes), quando um acordo é celebrado em mediação antecedente e, posteriormente, o devedor requer recuperação judicial dentro do prazo de 360 dias contados do acordo, o credor tem reconstituídos seus direitos e garantias originais, deduzidos os valores pagos e ressalvados os atos validamente praticados. É exatamente o que prevê a alternativa E.
A banca explora o conhecimento das regras especiais de mediação antecedente introduzidas na LRE, especialmente o prazo decadencial de 360 dias e a consequência do pedido de recuperação judicial dentro desse prazo. As demais alternativas apresentam distorções sobre os efeitos da mediação.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
A instauração de mediação antecedente suspende automaticamente todos os prazos processuais e prescricionais.
A suspensão depende de acordo entre as partes ou de decisão judicial; não é automática.
❌
B
O período de suspensão acordado na mediação antecedente não será deduzido do período de suspensão da prescrição das obrigações do devedor.
A LRE prevê que a suspensão obtida na mediação é computada para fins de contagem dos prazos prescricionais.
❌
C
O acordo celebrado em mediação antecedente impede o ajuizamento de recuperação judicial pelo prazo mínimo de 360 dias, sob pena de nulidade do acordo.
O prazo de 360 dias não é uma proibição, mas sim condição para a recomposição de direitos e garantias do credor.
❌
D
A sessão de mediação poderá tratar da classificação dos créditos e de critérios de votação em assembleia geral de credores.
A mediação antecedente tem objeto limitado à negociação das dívidas e condições de pagamento, não abrangendo classificação de créditos ou critérios de votação.
❌
E
Requerida a recuperação judicial em até 360 dias contados do acordo firmado na mediação antecedente, o credor terá reconstituídos seus direitos e garantias originalmente contratados, deduzidos os valores pagos e ressalvados os atos validamente praticados.
Art. 20-C, § 2º, da Lei 11.101/2005.
✅
1Acordo na mediaçãoDia 0
2Pedido de RJAté 360 dias
3Credor reconstitui garantiasDentro do prazo
4Credor mantém acordoApós 360 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A instauração de mediação antecedente, por si só, não suspende automaticamente todos os prazos processuais e prescricionais. A suspensão depende de acordo entre as partes ou de decisão judicial (como a tutela cautelar obtida no caso concreto). A regra geral é que a mediação não interrompe nem suspende prazos, salvo disposição em contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O período de suspensão acordado ou determinado judicialmente na mediação antecedente é sim deduzido do prazo de suspensão da prescrição das obrigações do devedor. A LRE prevê que a suspensão obtida na mediação é computada para fins de contagem dos prazos prescricionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acordo celebrado em mediação antecedente não impede o ajuizamento de recuperação judicial pelo prazo de 360 dias. O que há é uma consequência favorável ao credor: se o devedor requerer a recuperação dentro desse prazo, o credor terá reconstituídos seus direitos e garantias originais. O prazo de 360 dias não é uma proibição, mas sim uma condição para a recomposição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sessão de mediação antecedente tem como objeto a negociação das dívidas e condições de pagamento, mas não pode tratar de classificação de créditos nem de critérios de votação em assembleia geral de credores, pois esses temas são próprios do processo de recuperação judicial e devem ser discutidos no âmbito do plano de recuperação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a redação exata do art. 20-E da LRE: "Requerida a recuperação judicial em até 360 (trezentos e sessenta) dias contados do acordo firmado na mediação antecedente, o credor terá reconstituídos seus direitos e garantias originalmente contratados, deduzidos os valores pagos e ressalvados os atos validamente praticados." A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.