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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
vu119473
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento dos Tribunais Superiores acerca da penhora.
  1. AEm regra, são impenhoráveis os valores oriundos de empréstimo consignado.
  2. BÉ possível, de maneira excepcional, a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira.
  3. CÉ permitida a penhora de valores de natureza salarial para satisfação de dívida de natureza não alimentar, desde que a quantia bloqueada se revele razoável em relação à remuneração recebida pelo executado, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.
  4. DÉ possível a penhora das verbas de natureza salarial para o pagamento de honorários advocatícios.
  5. EO juiz pode reconhecer de ofício a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos.
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GabaritoC — É permitida a penhora de valores de natureza salarial para satisfação de dívida de natureza não alimentar, desde que a quantia bloqueada se revele razoável em relação à remuneração recebida pelo executado, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penhora de salários e impenhorabilidade

Gabarito: letra C. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, é possível excepcionalmente a penhora de parcela de salário para pagamento de dívida não alimentar, desde que o valor bloqueado não comprometa a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família.

A banca cobra o entendimento atual dos Tribunais Superiores sobre a impenhorabilidade de verbas salariais e suas exceções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Valores oriundos de empréstimo consignado não se confundem com o salário em si; são provenientes de contrato de mútuo, não gozando da mesma proteção de impenhorabilidade absoluta. A regra geral é a penhorabilidade desses valores, salvo exceções legais. O STJ não reconhece impenhorabilidade automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O auxílio emergencial possui natureza de benefício assistencial, sendo considerado impenhorável (art. 833, IV, CPC, por analogia). A jurisprudência do STJ veda sua penhora, inclusive para créditos de instituições financeiras (REsp 1.886.779/2020). Não há exceção para tal hipótese.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete a evolução jurisprudencial do STJ (REsp 1.582.921/MA, Tema 962). A regra de impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, CPC) admite exceção quando a penhora recair sobre parcela razoável da remuneração, sem comprometer a subsistência do devedor e de sua família, em nome da efetividade da execução e da máxima concretização do crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Honorários advocatícios, embora de natureza alimentar, não autorizam por si só a penhora de salários sem observância do limite de razoabilidade e da proteção à subsistência. A alternativa é genérica e contraria o entendimento jurisprudencial que exige ponderação no caso concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O limite de 40 salários mínimos refere-se à impenhorabilidade de poupança (art. 833, X, CPC), e não a qualquer montante inferior. O juiz não pode reconhecer de ofício a impenhorabilidade genérica de valores abaixo desse patamar, pois a impenhorabilidade depende da natureza do bem e das circunstâncias.

Gabarito: letra C.

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