Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
vu119477
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro ajuizaram ações indenizatórias contra o Estado no Juizado Especial da Fazenda Pública alegando prejuízos decorrentes da execução irregular de convênios administrativos. O ente estadual alegou a ilegitimidade ativa das pessoas jurídicas de direito público. No entanto, a tese foi rejeitada em primeira instância, e a decisão foi confirmada pelas Turmas Recursais. O Estado então impetrou diversos mandados de segurança, que foram julgados de forma divergente pelas Câmaras do Tribunal de Justiça. Diante da controvérsia, foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual o Órgão Especial admitiu o incidente e fixou tese denegando os mandados de segurança impetrados e reconhecendo a legitimidade ativa das pessoas jurídicas de direito público no Juizado Especial da Fazenda Pública.Diante da situação hipotética e considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o recurso a ser proposto pelo ente estadual é o
  1. ARecurso Extraordinário.
  2. BRecurso Especial, Extraordinário ou Ordinário, sendo aplicável o princípio da fungibilidade.
  3. CMandado de Segurança.
  4. DRecurso Especial.
  5. ERecurso Ordinário Constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Recurso Ordinário Constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Recurso Cabível

Gabarito: letra E. O recurso adequado contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida por tribunal (no caso, o Órgão Especial do TJRJ, no julgamento do IRDR) é o Recurso Ordinário Constitucional para o STJ, nos termos do art. 18 da Lei 12.016/2009 c/c art. 105, II, "b" da Constituição Federal. As demais alternativas confundem os remédios processuais.

A situação retrata o seguinte: após o IRDR fixar tese que negou os mandados de segurança impetrados pelo Estado, a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça é denegatória de mandado de segurança (a ordem foi denegada). A legislação é clara quanto ao recurso cabível.

Art. 18Lei-12016

Art. 18 — "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada."

Além disso, a Constituição Federal (art. 105, II, "b\') atribui ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais dos Estados quando denegatória a decisão. Portanto, o recurso correto é o Recurso Ordinário Constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Recurso Extraordinário é destinado ao STF para questões constitucionais (CF, art. 102, III). Embora possa ser cabível em tese, não é o recurso específico para impugnar decisão denegatória de mandado de segurança por tribunal, pois há previsão de recurso ordinário próprio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fungibilidade entre Recurso Especial, Extraordinário e Ordinário não se aplica aqui. A lei determina expressamente o recurso ordinário como o meio adequado, não havendo dúvida razoável que justifique a aplicação do princípio da fungibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança já foi utilizado e denegado. Não cabe novo mandado de segurança contra a decisão que julgou o anterior; a via própria é o recurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Recurso Especial é cabível para o STJ contra decisões de tribunais que contrariarem lei federal ou tratado (CF, art. 105, III). Todavia, no caso de mandado de segurança denegado, a lei especial (art. 18 da Lei 12.016/2009) previu o recurso ordinário, que prevalece sobre o recurso especial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a decisão do Órgão Especial que denegou a segurança deve ser impugnada por Recurso Ordinário Constitucional dirigido ao STJ, com base no art. 18 da Lei 12.016/2009 e no art. 105, II, "b" da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que, por se tratar de IRDR, o recurso seria o especial ou extraordinário. No entanto, o que define o recurso é o conteúdo da decisão (denegação de mandado de segurança), não o incidente. Sempre que um tribunal denegar mandado de segurança em única instância, o recurso adequado é o ordinário. Fique atento: a natureza do mandamus prevalece.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu119477