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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Embargos de Declaração — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Embargos de Declaração
Código
vu119478
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca dos embargos de declaração, assinale a alternativa correta de acordo com o disposto nos enunciados vigentes das súmulas da jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
  1. AOs embargos de declaração, mesmo quando intempestivos, interrompem o prazo para a interposição de recursos.
  2. BInexiste omissão a sanar por meio de embargos declaratórios, quando a decisão deixar de enfrentar argumentos que não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
  3. CA contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida na fundamentação da decisão embargada.
  4. DSão protelatórios os embargos de declaração sem a prévia discussão das partes sobre a questão federal ou constitucional omitida na decisão embargada, mesmo se configurar matéria de ordem pública.
  5. EOs embargos de declaração podem ser interpostos contra decisões interlocutórias do juiz e monocráticas do relator.
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GabaritoB — Inexiste omissão a sanar por meio de embargos declaratórios, quando a decisão deixar de enfrentar argumentos que não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Declaração — Súmulas do TJRJ

Gabarito: letra B. Conforme a jurisprudência consolidada, não há omissão a sanar por embargos de declaração quando a decisão deixa de enfrentar argumentos que não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Esse entendimento decorre do princípio da fundamentação das decisões judiciais (art. 315, §2º, IV do CPP, em linha com o art. 489, §1º, IV do CPC) e está em harmonia com as súmulas do TJRJ.

A questão exige conhecimento das súmulas do TJRJ sobre embargos de declaração. Passamos à análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os embargos de declaração, quando tempestivos, interrompem o prazo para interposição de outros recursos (art. 1.026 do CPC). Entretanto, se forem intempestivos, não são conhecidos e, portanto, não produzem efeito interruptivo. A alternativa generaliza indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que embargos sempre interrompem o prazo. Lembre-se: apenas embargos tempestivos têm esse efeito. Intempestivos sequer são conhecidos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A omissão que autoriza embargos de declaração é aquela relativa a ponto sobre o qual o juiz deveria pronunciar-se, mas deixou de fazê-lo. Não há omissão quando a decisão simplesmente não enfrenta argumentos incapazes de modificar o resultado. Nesse sentido, o art. 315, §2º, IV do CPP estabelece que não se considera fundamentada a decisão que "não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador". Por consequência, argumentos inidôneos não geram omissão sanável por embargos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contradição que enseja embargos de declaração pode ser interna à fundamentação, mas também pode existir entre a fundamentação e o dispositivo, ou entre partes da decisão. A alternativa restringe indevidamente a contradição à fundamentação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A jurisprudência do TJRJ (e a doutrina dominante) não condiciona o cabimento dos embargos de declaração à prévia discussão da questão omitida. Matérias de ordem pública podem ser conhecidas de ofício e, portanto, sua omissão é sanável independentemente de prévio debate. Ademais, a simples ausência de discussão prévia não caracteriza protelatoriedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o CPC permita embargos de declaração contra decisões interlocutórias e monocráticas, as súmulas do TJRJ restringem o cabimento, não admitindo embargos contra decisões interlocutórias. Por essa razão, a alternativa está incorreta de acordo com o gabarito oficial.

PEGA ESSA DICA!

EMBARGO5 (EMBARGO 5 de Declaração)

O '5' no lugar do 'S' de EMBARGOS lembra que os Embargos de Declaração têm prazo de 5 dias, exceção à regra geral de 15 dias dos demais recursos.

— Prazo dos Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC)

Gabarito: letra B.

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