Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2026
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
vu119487
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Banco XYZ celebrou contrato de mútuo com João, Pedro e Carlos, obrigando todos solidariamente ao pagamento de uma dívida. Como garantia, foi constituído penhor sobre o carro de Pedro. Em momento posterior, o Banco XYZ celebrou acordo com Carlos, concedendo-lhe remissão parcial da dívida, aceita por este, e reservando expressamente a solidariedade em relação aos demais codevedores. Após, o Banco XYZ devolveu voluntariamente o título particular representativo da dívida a João, bem como restituiu o carro a Pedro, sem qualquer ressalva expressa. Diante da inadimplência remanescente, o Banco XYZ ajuizou ação de cobrança contra João e Pedro, pleiteando o pagamento integral do saldo devedor.Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o disposto no Código Civil.
AA devolução do título particular da obrigação desonera apenas o devedor que o recebe, não alcançando os demais coobrigados, ainda que solidários.
BA remissão da dívida, ainda que aceita pelo devedor, não produz efeitos enquanto não houver anuência expressa de todos os codevedores solidários.
CA remissão parcial concedida a Carlos extingue a dívida apenas em relação a ele, devendo o credor deduzir a parte remitida ao cobrar o débito dos demais codevedores.
DA restituição voluntária do carro extingue a dívida e libera todos os codevedores da obrigação principal.
EA devolução do título da obrigação a João extingue integralmente a dívida apenas em relação a ele, independentemente da existência de outros codevedores solidários.
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GabaritoC — A remissão parcial concedida a Carlos extingue a dívida apenas em relação a ele, devendo o credor deduzir a parte remitida ao cobrar o débito dos demais codevedores.
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Direito das Obrigações – Solidariedade Passiva e Extinção
Gabarito: letra C. A remissão parcial concedida a um dos devedores solidários extingue a dívida apenas na parte correspondente a ele, devendo o credor deduzir esse valor ao cobrar dos demais codevedores, conforme CC, art. 388. As demais alternativas distorcem os efeitos da devolução do título, da restituição do bem empenhado e da própria remissão.
A questão exige conhecimento dos artigos 386, 387 e 388 do Código Civil, que tratam de hipóteses de extinção da obrigação na solidariedade passiva. Vejamos cada alternativa.
Instituto / Situação
Fundamento Legal (CC)
Efeito Jurídico
Consequência para os Codevedores
Remissão parcial a Carlos (com reserva de solidariedade)
Art. 388
Extingue a dívida na parte correspondente a Carlos
Credor deve deduzir a parte remitida ao cobrar dos demais
Devolução do título a João
Art. 386
Desonera o devedor e seus coobrigados
Aproveita a todos os codevedores solidários
Restituição do carro (penhor) a Pedro
Art. 387
Prova a remissão da dívida principal
Libera todos os codevedores da obrigação
Remissão sem anuência dos demais
Art. 385 c/c 388
Válida independentemente de anuência
Não exige consentimento dos outros codevedores
Solidariedade passiva (CC): Remissão (art. 388) (Concedida a um codevedor, Extingue a parte dele, Credor deduz a parte remitida); Devolução do título (art. 386) (Desonera o devedor, Aproveita aos coobrigados); Restituição do penhor (art. 387) (Prova remissão, Extingue a garantia real)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a devolução do título desonera apenas o devedor que o recebe, não os demais. O art. 386 determina o oposto:
Código Civil, art. 386:
A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.
Na solidariedade, todos os codevedores são coobrigados; logo, a devolução a um deles aproveita aos demais. Alternativa errada.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que a remissão exige anuência de todos os codevedores solidários. O art. 385 permite a remissão aceita pelo devedor, e o art. 388 regula especificamente o caso de solidariedade: a remissão a um não depende da anuência dos outros. A exigência de anuência não está na lei. Incorreta.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 388:
Art. 388CC
A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
No caso, Carlos recebeu remissão parcial, com reserva expressa de solidariedade. Portanto, a dívida de Carlos foi extinta na sua quota; o banco, ao cobrar João e Pedro, deve abater a parte de Carlos. Alternativa correta.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A restituição do carro (objeto do penhor) não extingue a dívida. O art. 387 é claro:
Art. 387CC
A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Logo, a obrigação principal subsiste; apenas a garantia é renunciada. Alternativa errada.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A devolução do título a João, como visto no art. 386, desonera o devedor e seus coobrigados. Se a obrigação é solidária, a devolução a um dos devedores extingue a dívida para todos (presunção de quitação). A alternativa limita a extinção apenas a João, contrariando o dispositivo. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos: (a) devolução do título (art. 386) – desonera todos os coobrigados; (b) remissão na solidariedade (art. 388) – extingue apenas a parte do remitido; (c) restituição do penhor (art. 387) – não extingue a dívida. O candidato pode achar que a devolução do título a João o libera sozinho (alternativa E), mas a lei é diversa. A alternativa C é a única que espelha a literalidade do art. 388.