Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — VUNESP 2026
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
vu119488
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, solteiro, foi condenado definitivamente na esfera penal por crime de incêndio na casa de sua vizinha, Teresa. Em razão do mesmo fato, Teresa ajuizou ação cível indenizatória, obtendo sentença favorável, condenando João ao pagamento de danos materiais e morais. Transitada em julgado a decisão, iniciou-se a execução da sentença cível. Sem o pagamento voluntário por João, iniciou-se a satisfação do crédito mediante penhora dos únicos bens de João: o apartamento onde reside, no qual consta na matrícula, além do apartamento, uma vaga de garagem e os bens móveis usualmente mantidos em um lar comum.Diante da situação hipotética, considerando as teses do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a alternativa correta.
AO apartamento e a vaga de garagem nele contida não podem ser penhorados, podendo ser objeto da execução apenas os bens móveis usualmente mantidos em um lar comum.
BA vaga de garagem pode ser penhorada por não ser contígua ao imóvel.
CSeria possível a penhora dos bens de família se fosse para o pagamento de despesas condominiais do próprio imóvel.
DPor ser solteiro, os bens de João não são considerados bens de família.
EOs bens de família de João podem ser penhorados caso ele renuncie ao benefício da impenhorabilidade.
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GabaritoC — Seria possível a penhora dos bens de família se fosse para o pagamento de despesas condominiais do próprio imóvel.
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Penhora de Bem de Família e Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra C. A impenhorabilidade do bem de família comporta exceções, sendo uma delas o pagamento de despesas condominiais do próprio imóvel, conforme entendimento consolidado do STJ. As demais alternativas contrariam súmulas ou a interpretação jurisprudencial sobre o tema.
O STJ estabelece que o bem de família é protegido contra penhora, mas essa regra não é absoluta. A Súmula 364 do STJ estende a proteção a pessoas solteiras, separadas e viúvas. Já a Súmula 449 determina que a vaga de garagem com matrícula própria não é considerada bem de família, ao passo que a vaga integrante da matrícula do imóvel segue a mesma sorte deste. A principal exceção relevante ao caso é a possibilidade de penhora para pagamento de dívidas condominiais, conforme informativo 631 do STJ.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento Jurídico
A
O apartamento e a vaga de garagem nele contida não podem ser penhorados, podendo ser objeto da execução apenas os bens móveis usualmente mantidos em um lar comum.
❌
A regra geral é a impenhorabilidade, mas há exceções (ex.: dívida condominial). A alternativa generaliza indevidamente.
B
A vaga de garagem pode ser penhorada por não ser contígua ao imóvel.
❌
A vaga está na mesma matrícula do apartamento, sendo parte integrante e protegida. O critério é a matrícula própria (Súmula 449 STJ), não a contiguidade.
C
Seria possível a penhora dos bens de família se fosse para o pagamento de despesas condominiais do próprio imóvel.
✅
Dívidas condominiais são propter rem e autorizam a penhora do bem de família, conforme jurisprudência do STJ (Informativo 631).
D
Por ser solteiro, os bens de João não são considerados bens de família.
❌
A Súmula 364 do STJ estende a proteção a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
E
Os bens de família de João podem ser penhorados caso ele renuncie ao benefício da impenhorabilidade.
❌
A impenhorabilidade é de ordem pública e irrenunciável, não podendo ser afastada por vontade do devedor.
Bem de família (Lei 8.009/90)
1Regra: impenhorável
Súmula 364: solteiro, separado, viúvo
Vaga na mesma matrícula segue o imóvel
2Exceções (penhorável)
Dívida condominial (propter rem)
Outras exceções legais
3Vaga com matrícula própria (Súmula 449)
Penhorável (não é bem de família)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os bens móveis podem ser penhorados, excluindo o apartamento e a vaga. Isso é falso, pois embora em regra sejam impenhoráveis, há exceções (como dívida condominial) que permitem a penhora do imóvel. A alternativa faz uma generalização indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A vaga de garagem descrita está na mesma matrícula do apartamento, portanto é parte integrante do imóvel e protegida como bem de família. O critério de penhorabilidade não é a contiguidade, mas sim a existência de matrícula própria (Súmula 449 STJ). A banca tenta confundir com um falso requisito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ firmou entendimento de que as dívidas condominiais, por serem propter rem, autorizam a penhora do imóvel residencial, ainda que seja bem de família. Assim, se a dívida fosse de despesas condominiais, a penhora seria cabível. Essa é a única hipótese dentre as alternativas que se alinha à jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 364 do STJ é clara: a impenhorabilidade do bem de família alcança também o imóvel de pessoas solteiras, separadas e viúvas. Portanto, o fato de João ser solteiro não afasta a proteção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impenhorabilidade do bem de família é de ordem pública e irrenunciável. O STJ não admite que o devedor renuncie ao benefício para viabilizar a penhora, salvo nas hipóteses legais (fiança, dívida condominial, etc.), que não se confundem com mera renúncia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção da dívida condominial (alternativa C) como resposta correta, enquanto as alternativas B e D tentam induzir o candidato a aplicar erroneamente as súmulas 449 e 364. Lembre-se: vaga de garagem sem matrícula própria integra o imóvel e é protegida; solteiro também tem direito ao bem de família.