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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu119539
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Comumente, as universidades públicas brasileiras integram a administração pública indireta como autarquias.Uma das características das autarquias diz respeito a
  1. Ase configurarem como pessoa jurídica de direito privado.
  2. Bexercerem atividade econômica.
  3. Cterem os bens passíveis de penhora.
  4. Dserem criadas diretamente por meio de lei.
  5. Ese constituírem por meio de capital público e privado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — serem criadas diretamente por meio de lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Características das Autarquias

Gabarito: letra D. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração pública indireta, criadas diretamente por lei específica para o desempenho de atividades típicas da administração pública. Essa é a característica central que as diferencia das empresas estatais e fundações públicas de direito privado.

A questão cobra o conhecimento básico sobre o regime jurídico das autarquias, que são entidades descentralizadas com personalidade de direito público, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, mas sujeitas ao controle finalístico da administração direta.

Característica

Autarquia

Empresa Pública / Sociedade de Economia Mista

Fundação Pública de Direito Privado

Personalidade Jurídica

Direito público

Direito privado

Direito privado

Atividade Exercida

Serviço público típico (sem intuito lucrativo)

Atividade econômica ou serviço público com lucro

Serviço público social ou científico

Regime dos Bens

Impenhoráveis (sujeitos a precatório)

Penhoráveis (regime privado)

Penhoráveis (regime privado)

Criação

Diretamente por lei específica

Autorização por lei específica

Autorização por lei específica

Capital

Exclusivamente público

Público (e privado, no caso de sociedade de economia mista)

Exclusivamente público

1Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito público
Direito privado
2Atividade
Serviço público típico
Atividade econômica
3Bens
Impenhoráveis (precatório)
Penhoráveis
4Criação
Diretamente por lei específica
Autorização legislativa
Autarquias
LEVELsoulevel.com.br
Autarquias: Natureza jurídica (Pessoa jurídica de direito público, Direito privado); Atividade (Serviço público típico, Atividade econômica); Bens (Impenhoráveis (precatório), Penhoráveis); Criação (Diretamente por lei específica, Autorização legislativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as autarquias são pessoas jurídicas de direito privado. O erro é conceitual: autarquias são pessoas jurídicas de direito público, ao lado da União, estados, municípios e Distrito Federal. Empresas públicas e sociedades de economia mista é que são de direito privado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as autarquias exercem atividade econômica. Na verdade, autarquias prestam serviços públicos típicos (ex.: INSS, universidades públicas), sem intuito lucrativo. O exercício de atividade econômica é característica de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), que podem atuar em regime de concorrência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os bens das autarquias são penhoráveis. Os bens públicos (incluindo os das autarquias) são impenhoráveis, conforme o regime de direito público. A execução contra a fazenda pública se dá por precatório (art. 100 da CF). A penhora é típica de bens de pessoas jurídicas de direito privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre bens públicos e privados. Muitos candidatos pensam que, por serem entidades com personalidade jurídica, seus bens podem ser penhorados, mas o regime de direito público os protege da constrição judicial, exceto em hipóteses excepcionais (ex.: penhora anterior à sucessão pela União, conforme tese do STF no Tema 355).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A criação de autarquias dá-se diretamente por lei específica (e não por autorização legislativa, como ocorre com empresas estatais). É o que dispõe o art. 37, XIX da CF/88, que exige lei específica para criação de autarquias e fundações públicas. Essa é uma das principais marcas distintivas das entidades de direito público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as autarquias se constituem por capital público e privado. Autarquias possuem patrimônio exclusivamente público, formado por bens e recursos transferidos pelo ente criador. A participação de capital privado é característica de sociedades de economia mista, que têm capital misto.

Em suma, a única característica correta entre as opções é a criação por lei, própria das autarquias. As demais alternativas trocam o regime jurídico ou confundem com outras entidades da administração indireta.

Gabarito: letra D.

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