Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu119539
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Comumente, as universidades públicas brasileiras integram a administração pública indireta como autarquias.Uma das características das autarquias diz respeito a
Ase configurarem como pessoa jurídica de direito privado.
Bexercerem atividade econômica.
Cterem os bens passíveis de penhora.
Dserem criadas diretamente por meio de lei.
Ese constituírem por meio de capital público e privado.
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GabaritoD — serem criadas diretamente por meio de lei.
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Características das Autarquias
Gabarito: letra D. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração pública indireta, criadas diretamente por lei específica para o desempenho de atividades típicas da administração pública. Essa é a característica central que as diferencia das empresas estatais e fundações públicas de direito privado.
A questão cobra o conhecimento básico sobre o regime jurídico das autarquias, que são entidades descentralizadas com personalidade de direito público, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, mas sujeitas ao controle finalístico da administração direta.
Característica
Autarquia
Empresa Pública / Sociedade de Economia Mista
Fundação Pública de Direito Privado
Personalidade Jurídica
Direito público
Direito privado
Direito privado
Atividade Exercida
Serviço público típico (sem intuito lucrativo)
Atividade econômica ou serviço público com lucro
Serviço público social ou científico
Regime dos Bens
Impenhoráveis (sujeitos a precatório)
Penhoráveis (regime privado)
Penhoráveis (regime privado)
Criação
Diretamente por lei específica
Autorização por lei específica
Autorização por lei específica
Capital
Exclusivamente público
Público (e privado, no caso de sociedade de economia mista)
Exclusivamente público
Autarquias: Natureza jurídica (Pessoa jurídica de direito público, Direito privado); Atividade (Serviço público típico, Atividade econômica); Bens (Impenhoráveis (precatório), Penhoráveis); Criação (Diretamente por lei específica, Autorização legislativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as autarquias são pessoas jurídicas de direito privado. O erro é conceitual: autarquias são pessoas jurídicas de direito público, ao lado da União, estados, municípios e Distrito Federal. Empresas públicas e sociedades de economia mista é que são de direito privado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as autarquias exercem atividade econômica. Na verdade, autarquias prestam serviços públicos típicos (ex.: INSS, universidades públicas), sem intuito lucrativo. O exercício de atividade econômica é característica de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), que podem atuar em regime de concorrência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os bens das autarquias são penhoráveis. Os bens públicos (incluindo os das autarquias) são impenhoráveis, conforme o regime de direito público. A execução contra a fazenda pública se dá por precatório (art. 100 da CF). A penhora é típica de bens de pessoas jurídicas de direito privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre bens públicos e privados. Muitos candidatos pensam que, por serem entidades com personalidade jurídica, seus bens podem ser penhorados, mas o regime de direito público os protege da constrição judicial, exceto em hipóteses excepcionais (ex.: penhora anterior à sucessão pela União, conforme tese do STF no Tema 355).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de autarquias dá-se diretamente por lei específica (e não por autorização legislativa, como ocorre com empresas estatais). É o que dispõe o art. 37, XIX da CF/88, que exige lei específica para criação de autarquias e fundações públicas. Essa é uma das principais marcas distintivas das entidades de direito público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as autarquias se constituem por capital público e privado. Autarquias possuem patrimônio exclusivamente público, formado por bens e recursos transferidos pelo ente criador. A participação de capital privado é característica de sociedades de economia mista, que têm capital misto.
Em suma, a única característica correta entre as opções é a criação por lei, própria das autarquias. As demais alternativas trocam o regime jurídico ou confundem com outras entidades da administração indireta.