Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu119540
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Ao atestar que as condições e os preços permaneciam vantajosos para uma universidade pública, optou-se pela prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, a exemplo do contrato administrativo de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, respeitando-se, entre outras condições, a vigência máxima de
A5 anos.
B6 anos.
C10 anos.
D20 anos.
E30 anos.
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GabaritoC — 10 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos de Serviços Contínuos – Vigência Máxima na Prorrogação
Gabarito: letra C – 10 anos. O art. 107 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal (10 anos). Esse é o limite total de duração considerando todas as prorrogações, e não o prazo inicial do contrato.
A banca testa o conhecimento do artigo específico que rege a prorrogação, diferenciando-o do prazo inicial do contrato (que é de até 5 anos, conforme art. 106). O enunciado deixa claro que se trata da prorrogação de contratos já existentes, e não da celebração inicial.
Art. 107Lei-14133
Art. 107 – “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.”
Observe que o prazo máximo de 10 anos se aplica ao total das prorrogações (soma do prazo inicial com as renovações). Já o art. 106 prevê um prazo inicial de até 5 anos para esses contratos.
Alternativa A — 5 anos — ❌ Incorreta
O prazo de 5 anos é o limite inicial do contrato (art. 106), não o máximo após prorrogações. A alternativa confunde o momento da contratação com as possíveis renovações.
Alternativa B — 6 anos — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para 6 anos como limite de prorrogação. Provavelmente é um distrator sem correspondência na lei.
Alternativa C — 10 anos — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 107: vigência máxima decenal (10 anos) para prorrogações sucessivas de contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Alternativa D — 20 anos — ❌ Incorreta
Prazos de 20 anos aparecem em outras modalidades contratuais (ex.: concessões de serviço público – Lei 8.987/95), mas não para contratos administrativos comuns de serviços contínuos regidos pela Lei 14.133.
Alternativa E — 30 anos — ❌ Incorreta
O prazo de 30 anos (ou 35) é típico de contratos de eficiência com investimento (art. 110 da Lei 14.133) ou de parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004), não se aplicando ao caso de serviços contínuos simples.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo inicial (5 anos – art. 106) e o limite máximo após prorrogações (10 anos – art. 107). O aluno que lembrar apenas do prazo inicial pode marcar a alternativa A. A chave é perceber que a pergunta trata da “vigência máxima” após a prorrogação, e não do prazo do contrato original.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, monte uma tabela mental com os principais prazos da Lei 14.133/2021: