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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu119542
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Uma universidade pública irá adquirir materiais de escritório considerados bens comuns por meio de pregão eletrônico, cujo critério de julgamento poderá ser o de
  1. Amenor preço ou o de maior desconto.
  2. Bmenor preço ou o de técnica e preço.
  3. Cmenor preço ou o de maior retorno econômico.
  4. Dmaior retorno econômico ou o de técnica e preço.
  5. Emaior retorno econômico ou o de maior desconto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — menor preço ou o de maior desconto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de Julgamento no Pregão Eletrônico (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra A. No pregão eletrônico para aquisição de bens comuns, a lei determina que o critério de julgamento seja exclusivamente o menor preço ou o maior desconto (art. 34, §2º, Lei 14.133/2021). As demais alternativas incluem critérios que não são admitidos nessa modalidade, como técnica e preço ou maior retorno econômico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere critérios como "técnica e preço" e "maior retorno econômico", que são válidos em outras modalidades (concorrência, RDC, etc.), mas não no pregão. O candidato deve lembrar que o pregão tem critério restrito.

Pregão (bens comuns)
  • 1Critérios de julgamento (art. 34, §2º)
    • Menor preço
    • Maior desconto
  • 2Critérios NÃO admitidos
    • Técnica e preço
    • Maior retorno econômico
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pregão, por ser modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, adota exclusivamente os critérios de menor preço ou maior desconto, conforme disposto no art. 34, §2º da Lei 14.133/2021. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O critério "técnica e preço" não é admitido no pregão; ele é próprio de modalidades como a concorrência (art. 36, I, Lei 14.133/2021) ou da Lei 13.303/2016. A banca tenta confundir o candidato ao inserir um critério de outra modalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Maior retorno econômico" é critério previsto para contratos de eficiência (art. 54, VII, Lei 13.303/2016, ou art. 37, VI, Lei 14.133/2021), mas não se aplica ao pregão. O pregão só permite menor preço ou maior desconto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nenhum dos dois critérios (maior retorno econômico e técnica e preço) é permitido no pregão. Ambos são de outras modalidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o maior desconto seja um critério válido no pregão, o maior retorno econômico não o é. A alternativa mescla um critério correto com um incorreto, tornando-a falsa.

PEGA ESSA DICA!

Para o pregão, decore: "menor preço ou maior desconto" são os únicos critérios de julgamento. Em provas, desconfie de alternativas que incluam "técnica e preço" ou "retorno econômico".

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A

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