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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu119594
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
A matriz de riscos é elemento contratual que define a alocação de responsabilidades entre as partes, preservando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.Considerando as características mínimas dessa matriz conforme a legislação, assinale a alternativa que apresenta corretamente seu conteúdo essencial.
  1. AA matriz de riscos deve apresentar a relação de eventos supervenientes capazes de afetar o equilíbrio econômico-financeiro, incluindo previsão de termo aditivo e critérios de alocação de ônus entre contratante e contratado.
  2. BA matriz de riscos reúne metas de desempenho esperadas do contratado, juntamente com parâmetros de mensuração da qualidade do objeto e indicadores de entrega operacional.
  3. CA matriz de riscos descreve exclusivamente os custos indiretos do empreendimento, indicando métodos de cálculo de reajuste e revisões periódicas de valor.
  4. DA matriz de riscos contém o detalhamento dos insumos utilizados pelo contratado, indicando quantitativos, preços estimados e fontes de suprimento.
  5. EA matriz de riscos apresenta a programação físico-financeira da execução, definindo etapas, marcos de entrega e prazos intermediários estabelecidos pelo contratante.
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GabaritoA — A matriz de riscos deve apresentar a relação de eventos supervenientes capazes de afetar o equilíbrio econômico-financeiro, incluindo previsão de termo aditivo e critérios de alocação de ônus entre contratante e contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de Riscos nos Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra A. A matriz de riscos tem como conteúdo essencial a identificação de eventos supervenientes que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro, com a previsão de termo aditivo e critérios de alocação de ônus entre as partes, conforme os arts. 22 e 103 da Lei 14.133/2021.

A questão exige conhecimento do conceito legal de matriz de riscos, introduzido pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). A banca testa se o candidato sabe distinguir a matriz de riscos de outros elementos contratuais, como metas de desempenho, custos indiretos, insumos ou cronograma físico-financeiro.

Art. 103, §4Lei-14133

Art. 103 – "O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados."

§ 4º – "A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes."

Art. 22, §1Lei-14133

Art. 22 – "O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo."

§ 1º – "A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual."

A alternativa A sintetiza corretamente esses dispositivos: a matriz relaciona eventos supervenientes, prevê termo aditivo (mecanismo de recomposição) e critérios de alocação de ônus.

Característica

Descrição Legal

Alternativa A

Conteúdo essencial

Relação de eventos supervenientes capazes de afetar o equilíbrio econômico-financeiro

✅ Inclui previsão de termo aditivo e critérios de alocação de ônus entre contratante e contratado

Base legal

Arts. 22, §1º e 103, §4º da Lei 14.133/2021

✅ Conforme os dispositivos citados

Função

Definir o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes

✅ Preserva o equilíbrio econômico-financeiro inicial

Alocação de riscos

Promover alocação eficiente e estabelecer responsabilidade de cada parte

✅ Critérios de alocação de ônus entre as partes

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está em conformidade com os arts. 22, §1º e 103, §4º da Lei 14.133/2021. A matriz de riscos deve listar eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, prever termo aditivo para ajustes e definir como os ônus serão distribuídos entre contratante e contratado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve metas de desempenho, padrões de qualidade e indicadores de entrega, que são elementos típicos de remuneração variável ou de instrumentos de medição de resultados (art. 45 da Lei 13.303/2016, para estatais), e não o conteúdo essencial da matriz de riscos. A matriz de riscos trata de eventos incertos que afetam o equilíbrio, e não de metas de desempenho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona exclusivamente custos indiretos, reajuste e revisões periódicas. A matriz de riscos não se limita a custos indiretos; ela abrange todos os riscos contratuais (previstos e presumíveis) e sua alocação entre as partes. Reajuste e revisão são mecanismos de manutenção do equilíbrio, mas não são o conteúdo principal da matriz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa trata do detalhamento de insumos, quantitativos, preços e fontes de suprimento, que são elementos do orçamento da obra ou serviço (planilha de custos), e não da matriz de riscos. A matriz de riscos não se confunde com a composição de custos diretos ou indiretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a programação físico-financeira (etapas, marcos, prazos), que é um cronograma de execução obrigatório em contratos de obras e serviços. A matriz de riscos é distinta: ela foca na alocação de riscos de eventos supervenientes, não no planejamento temporal da execução.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se de que a matriz de riscos está ligada a eventos futuros e incertos (riscos), enquanto metas de desempenho, orçamento e cronograma são instrumentos de planejamento e controle da execução contratual. A banca frequentemente troca esses conceitos para testar o conhecimento literal da lei.

Gabarito: letra A.

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