Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
vu119704
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Produtor Cultural
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei no 14.399/2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente, em parceria com todos os Estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros.Os recursos da PNAB podem ser utilizados para
Aaquisição de imóveis tombados com a estrita finalidade de instalação de equipamentos culturais de acesso público.
Bpagamento de pessoal de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta.
Cdestinação de recursos para empresas terceirizadas contratadas por órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, acima do limite de 25% do valor recebido pelo ente federativo.
Dcusteio da estrutura e de ações administrativas públicas da gestão local, acima do limite de 5% do valor recebido pelo ente federativo.
Eatividades com fins político-partidários e religiosos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — aquisição de imóveis tombados com a estrita finalidade de instalação de equipamentos culturais de acesso público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)
Gabarito: letra A. Os recursos da PNAB podem ser utilizados para aquisição de imóveis tombados com a estrita finalidade de instalação de equipamentos culturais de acesso público, sendo essa uma despesa de capital permitida. As demais alternativas descrevem vedações expressas na legislação que regula as transferências voluntárias da União (Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 424/2016), como pagamento de pessoal, terceirizações acima de limites, custeio administrativo acima de percentual e atividades político-partidárias ou religiosas.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre as vedações comuns em convênios e contratos de repasse, especialmente aquelas que não podem ser custeadas com recursos federais transferidos.
Alternativa
Descrição
Natureza (Permitida/Vedada)
Fundamento Legal
A
Aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais de acesso público.
Permitida (Despesa de capital)
Lei 14.399/2022; Decreto 6.170/2007 e Portaria 424/2016 (não vedam)
B
Pagamento de pessoal de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta.
Vedada
Decreto 6.170/2007 e Portaria 424/2016 (vedação expressa)
C
Destinação de recursos para empresas terceirizadas contratadas pela administração, acima do limite de 25% do valor recebido.
Vedada
Decreto 6.170/2007 e Portaria 424/2016 (limite de 25%)
D
Custeio da estrutura e de ações administrativas públicas da gestão local, acima do limite de 5% do valor recebido.
Vedada
Decreto 6.170/2007 e Portaria 424/2016 (limite de 5%)
E
Atividades com fins político-partidários e religiosos.
Vedada
Decreto 6.170/2007 e Portaria 424/2016 (vedação expressa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aquisição de imóveis, inclusive tombados, é permitida quando destinada à instalação de equipamentos culturais de acesso público, pois se enquadra nas finalidades de fomento à cultura. Não há vedação legal que impeça tal aplicação, desde que observadas as normas gerais de execução de convênios.
SE LIGUE NESSA!
A Lei 14.399/2022 e a regulamentação das transferências voluntárias (Decreto 6.170/2007 e Portaria 424/2016) não proíbem a aquisição de imóveis para fins culturais, diferentemente das vedações listadas nas demais alternativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os recursos de convênios e contratos de repasse não podem ser utilizados para pagamento de pessoal ativo, inativo ou pensionista de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. Essa é uma vedação clássica, pois tais recursos destinam-se a investimentos e custeio de projetos, não à folha de pagamento do ente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A destinação de recursos para empresas terceirizadas contratadas pela administração é permitida, mas observa o limite de 25% do valor recebido. A alternativa afirma “acima do limite de 25%”, o que caracteriza despesa vedada. O correto é que a contratação de terceirizados não pode ultrapassar esse percentual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O custeio da estrutura administrativa local para gestão dos recursos é admitido, mas limitado a 5% do valor recebido. A alternativa diz “acima do limite de 5%”, configurando hipótese proibida. O percentual máximo para despesas administrativas é de 5%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É vedada, de forma expressa, a utilização de recursos públicos para atividades com fins político-partidários ou religiosos, em respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e da laicidade do Estado.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode se confundir ao achar que a aquisição de imóveis (alternativa A) é vedada, mas as vedações estão nas demais alternativas, que mencionam despesas expressamente proibidas. Memorize os limites e vedações da Portaria 424/2016.
Gabarito: letra A. A única alternativa que apresenta uma aplicação permitida dos recursos da PNAB é a aquisição de imóveis tombados para equipamentos culturais.