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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2008

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu120826
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em áreas de terras devolutas estaduais não superiores a 500 ha (quinhentos hectares), situadas nos Municípios da 10.ª Região Administrativa do Estado, inaptas à implantação de projetos de assentamentos fundiários, cujas posses não sejam passíveis de legitimação ou outorga de permissão de uso, poder-se-á aplicar o instituto da regularização de posse (Lei estadual/SP n.º 11.600 de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto estadual/SP n.º 48.539 de 11 de março de 2004).Com relação a esse instituto, é correto afirmar:
  1. Ao interessado na aquisição da gleba deverá requerer à unidade competente da Procuradoria Geral do Estado a regularização de sua posse, declarando que mantém sem oposição, posse efetiva por prazo mínimo e ininterrupto de 5 (cinco) anos, entendendo-se como posse efetiva a morada permanente ou habitual e a exploração de 80% da área aproveitável da gleba.
  2. Bqualquer ocupante, pessoa física ou jurídica, pública ou privada poderá ser beneficiado por essa lei.
  3. Cserão consideradas passíveis de regularização, áreas do mesmo proprietário ou de proprietários diferente que somadas, não excedam a 100 ha (cem hectares).
  4. Dnão são consideradas terras devolutas reservadas as adjacentes às quedas d’água, passíveis de aproveitamento industrial em instalações hidráulicas ou na produção de energia hidroelétrica e as que contenham minas e fontes de águas minerais e termais passíveis de utilização industrial, terapêutica ou higiênica.
  5. Ea Fazenda Estadual poderá desistir da discriminação das áreas superiores a 500 ha (quinhentos hectares) mediante transação extrajudicial, homologada entre as partes.
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GabaritoA — o interessado na aquisição da gleba deverá requerer à unidade competente da Procuradoria Geral do Estado a regularização de sua posse, declarando que mantém sem oposição, posse efetiva por prazo mínimo e ininterrupto de 5 (cinco) anos, entendendo-se como posse efetiva a morada permanente ou habitual e a exploração de 80% da área aproveitável da gleba.

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