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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — VUNESP 2012

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
vu126523
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o art. 103 do mencionado estatuto, a sentença faz coisa julgada
  1. Aerga omnes, na hipótese de interesses ou direitos coletivos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
  2. Bultra partes, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, apenas no caso de procedência da ação.
  3. Cultra partes, na hipótese de interesses ou direitos difusos, salvo improcedência por insuficiência de provas.
  4. Derga omnes, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, apenas no caso de procedência da ação, para beneficiar as vítimas e seus sucessores.
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GabaritoD — erga omnes, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, apenas no caso de procedência da ação, para beneficiar as vítimas e seus sucessores.

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