Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — VUNESP 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
- Código
- vu126523
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o art. 103 do mencionado estatuto, a sentença faz coisa julgada
- Aerga omnes, na hipótese de interesses ou direitos coletivos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
- Bultra partes, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, apenas no caso de procedência da ação.
- Cultra partes, na hipótese de interesses ou direitos difusos, salvo improcedência por insuficiência de provas.
- Derga omnes, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, apenas no caso de procedência da ação, para beneficiar as vítimas e seus sucessores.