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Questão de Direito Previdenciário — Lei nº 9.717/1998 - Regras Gerais dos RPPSs — VUNESP 2017

Direito PrevidenciárioLei nº 9.717/1998 - Regras Gerais dos RPPSs
Código
vu128794
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB
Ano
2017
Cargo
Ag Prev ( )
Dispõe a Lei n° 9.717/98 que fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios da lei e, adicionalmente, o seguinte preceito:
  1. Aestabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais.
  2. Bvedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos da dívida pública da unidade federativa.
  3. Cexistência de conta do fundo idêntica à conta do Tesouro da unidade federativa, com preferência da União Federal.
  4. Dpossibilidade da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos aos entes da federação, desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.
  5. Eaplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil e constituição e extinção do fundo mediante decreto do executivo.
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GabaritoA — estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais.

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